TRF1 - 0000615-31.2019.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone: 61 2104-3503/ WhatsApp: +55 61 98213-0017 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000615-31.2019.4.01.3501 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: GILMAR BRAGA DAMACENO DESPACHO O réu GILMAR BRAGA DAMACENO foi citado [ID 1123038747], tendo o advogado Dr.
Rodrigo Batista de Oliveira (OAB/DF 38.098) formulado requerimentos em duas oportunidades sem, contudo, apresentar instrumento procuratório [IDs 1703197956 e 1703328950].
Intime-se o advogado Dr.
Rodrigo Batista de Oliveira (OAB/DF 38.098) a juntar procuração, no prazo de 10 (dez) dias, para regularizar a sua representação processual.
Certificado o transcurso in albis, intime-se o réu a constituir novo causídico no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que no silêncio ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Transcorridos os prazos acima assinalados sem manifestação, nomeio defensor dativo o Dr.
Marcos Antônio Souza Vieira (OAB/GO 35.516), que deverá ser intimado da nomeação bem como a apresentar resposta à acusação no prazo legal.
A Secretaria da Vara deverá intimar o réu da nomeação, informando-lhe os contatos do causídico.
Desde já vale ressaltar a consignação na cota ministerial de que o réu responde pelo mesmo tipo penal (art. 155, § 4º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal) na AP 0000348-49.2015.4.01.3825, em trâmite no Juízo da Subseção Judiciária de Janaúba/MG, não sendo oferecido acordo de não persecução penal pelo fato de o benefício despenalizador não atender ao necessário e suficiente à reprovação e prevenção da suposta conduta perpetrada [ID 528783348, fl. 6, item “e”].
Considerando que o réu foi devidamente citado e não sendo arguidas questões preliminares pela defesa técnica, determino a inclusão do feito na pauta de audiências.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se.
Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
16/06/2022 00:33
Decorrido prazo de GILMAR BRAGA DAMACENO em 15/06/2022 23:59.
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03/06/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2022 18:08
Juntada de diligência
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18/05/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 15:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/09/2021 15:48
Decorrido prazo de GILMAR BRAGA DAMACENO em 20/09/2021 23:59.
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19/08/2021 01:36
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 12:23
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 0000615-31.2019.4.01.3501 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA e outros POLO PASSIVO: EM APURACAO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GILMAR BRAGA DAMACENO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LUZIÂNIA, 17 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/08/2021 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 17:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/05/2021 13:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/11/2020 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/11/2020 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/11/2020 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2020 17:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/04/2020 17:13
REMESSA ORDENADA: MPF
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01/04/2020 16:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEVOLVIDOS COM DECISÃO EM 20/03/2020
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02/03/2020 17:35
Conclusos para decisão
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08/08/2019 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/08/2019 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/08/2019 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/08/2019 15:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/08/2019 15:14
INICIAL AUTUADA
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07/08/2019 17:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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