TRF1 - 1000448-96.2020.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2022 01:13
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ALMEIDA CAMPBELL em 21/01/2022 23:59.
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11/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
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14/12/2021 04:44
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000448-96.2020.4.01.3101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: MANOEL MACHADO DO CARMO Advogado do(a) REU: PAULO ANDRE ALMEIDA CAMPBELL - PA009715 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] EMENTA: PROCESSO PENAL.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
HOMOLOGAÇÃO.
DISPENSA DE AUDIÊNCIA EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO SANITÁRIA ADOTADAS PELO TRIBUNAL.
PANDEMIA DE COVID-19.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. [...] Portanto, sem mais delongas, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MANOEL MACHADO DO CARMO , CPF nº *58.***.*95-72.
Determino a suspensão do processo, pelo prazo estabelecido no acordo e/ou até que sobrevenha uma das hipóteses estabelecidas no item 6 (ao final desta).
Fica ressalvada a possibilidade de rescisão, caso o beneficiário descumpra quaisquer das condições avençadas ou fique comprovado que ele prestou informações falsas ou, ainda, que omitiu informações relevantes sobre os fatos.
Deixo de designar audiência para os fins previstos no § 4º do art. 28-A do CPP, pelos motivos expostos na fundamentação.
A intimação do beneficiário para dar início ao cumprimento das condições, inclusive ao pagamento das prestações acordadas, ocorrerá, oportunamente, nos autos do processo de execução a ser ajuizado pelo MPF, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 28-A do CPP.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1.
Intime-se por meio eletrônico o MPF, via PJe, para que tome ciência desta decisão e inicie a execução perante o juízo de execução penal.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2.
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a distribuição do processo correspondente no SEEU.
Monitore-se o cumprimento da diligência. 3.
Distribuída a ação para o juízo da execução penal, certifique-se a ocorrência nestes autos, devendo constar na certidão, além do registro de que o processo aguarda cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal, o número do processo de execução correspondente e a data prevista para o término do prazo estabelecido no acordo. 4.
Ato contínuo: 4.1) retifique-se a autuação ou o cadastro das partes para fazer alterar a situação do denunciado para “beneficiário”, ou outra denominação equivalente, com certificação nos autos; e 4.2) registre-se o evento (parte beneficiada com acordo de não persecução penal homologado judicialmente) nas Informações Criminais do processo. 5.
Em caso de impossibilidade técnica/operacional de cumprir os comandos dos itens “4.1” e/ou “4.2”, certificar a ocorrência e abrir chamado para a Informática. 6.
Por fim, suspenda-se a tramitação do feito pelo prazo estabelecido no acordo e/ou até que sobrevenha nos autos: (a) notícia do cumprimento integral do acordo de não persecução, para fins de declaração de extinção da punibilidade; (b) comunicação de descumprimento de quaisquer das condições, para fins de recebimento da denúncia e conversão em ação penal; e/ou (c) manifestação do MPF ou da defesa nos presentes autos. 7.
Intime-se a defesa, por meio do DJEN.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. [...] -
10/12/2021 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2021 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/12/2021 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2021 18:33
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 16:27
Conclusos para despacho
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12/10/2021 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 11/10/2021 23:59.
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27/09/2021 20:54
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 00:49
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ALMEIDA CAMPBELL em 23/09/2021 23:59.
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22/09/2021 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2021 18:34
Outras Decisões
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16/09/2021 12:32
Conclusos para decisão
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16/09/2021 11:49
Juntada de manifestação
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11/09/2021 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2021 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 12:46
Conclusos para despacho
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02/09/2021 09:46
Juntada de manifestação
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31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 02:06
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ALMEIDA CAMPBELL em 30/08/2021 23:59.
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28/08/2021 18:21
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 03:11
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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26/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000448-96.2020.4.01.3101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: MANOEL MACHADO DO CARMO Advogado do(a) REU: PAULO ANDRE ALMEIDA CAMPBELL - PA009715 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Defiro o requerimento ministerial ID 695465456 que, com fundamento no princípio da cooperação processual e objetivando a razoável duração do processo, e considerando que a proposta ministerial já está juntada nos autos e o interessado conta com advogado constituído, requer seja o acusado intimado para manifestação sobre as condições ali estabelecidas.
Intime-se a defesa do acusado, por meio de publicação no DJEn para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca das condições supramencionadas, advertindo-lhe, desde logo, que o silêncio será interpretado como recusa.
Cumpra-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. [...] -
24/08/2021 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2021 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2021 03:07
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000448-96.2020.4.01.3101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: MANOEL MACHADO DO CARMO Advogado do(a) REU: PAULO ANDRE ALMEIDA CAMPBELL - PA009715 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] EMENTA: PROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAUTA TRANCADA EM RAZÃO DO PERÍODO PANDÊMICO.
Ante o exposto, PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1 Intime-se por publicação e por meio do sistema PJe a defesa constituída, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intime-se o MPF para ciência e manifestação acerca do pedido de reconsideração do oferecimento de ANPP, formulado pela defesa (fl. 4 ID 673105476 ). 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. 4.
Transcorrido 120 (cento e vinte) dias, a contar da intimação das partes, sem que tenha havido a liberação da pauta, dê-se nova vista ao MPF para que diga se os endereços das testemunhas por ele arroladas estão atualizados ou, caso negativo, para que indiquem os novos endereços.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. [...] -
20/08/2021 15:06
Conclusos para despacho
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20/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:30
Juntada de manifestação
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20/08/2021 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2021 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2021 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 11:10
Outras Decisões
-
16/08/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 02:47
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO DO CARMO em 02/08/2021 23:59.
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22/07/2021 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 18:41
Juntada de diligência
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14/07/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 16:55
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
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01/07/2021 18:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/06/2021 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2021 15:38
Recebida a denúncia contra A APURAR (REQUERIDO)
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23/06/2021 09:59
Conclusos para decisão
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23/06/2021 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:07
Juntada de denúncia
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16/06/2021 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2021 11:56
Juntada de Certidão
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16/06/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 18:48
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/03/2021 16:19
Conclusos para despacho
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26/02/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 19:46
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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08/02/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 15:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:22
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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27/01/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:17
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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09/12/2020 12:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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01/12/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 13:43
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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01/12/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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