TRF1 - 1000244-15.2021.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 23:03
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 22:30
Juntada de alegações/razões finais
-
31/08/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 17:09
Juntada de alegações/razões finais
-
22/07/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
22/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:13
Juntada de Ata de audiência
-
20/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:51
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 12:57
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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12/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 03:20
Decorrido prazo de SAIMOM BATISTA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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05/07/2022 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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05/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:17
Juntada de Ata de audiência
-
28/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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27/06/2022 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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27/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:46
Juntada de Ata de audiência
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20/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
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03/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
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02/06/2022 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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01/06/2022 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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01/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
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31/05/2022 17:14
Juntada de Ata de audiência
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30/05/2022 17:40
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 14:03
Juntada de diligência
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05/05/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 01:08
Decorrido prazo de SAIMOM BATISTA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:53
Decorrido prazo de SAIMOM BATISTA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de JONATAS SILVA DE SOUSA em 22/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:10
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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21/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000244-15.2021.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: SAIMOM BATISTA SILVA Advogado do(a) REU: MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] No mais, tendo em vista a necessidade de instrução e julgamento conjunto com os autos nº 0000187-82.2019.4.01.3102, em homenagem ao direito à ampla defesa, além de que a instrução processual em momentos distintos obstaria o aproveitamento de provas que eventualmente poderiam influir na defesa do acusado, bem como o processo originário nº 0000187-82.2019.4.01.3102 congrega várias partes e testemunhas, atribuindo-se maior complexidade ao caso, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 31 de maio de 2022, às 9 horas, na sala de audiências virtual da Subseção Judiciária de Oiapoque, via plataforma Microsoft Teams.
Tais as circunstâncias, determino: a) Promova-se o aproveitamento do link de acesso à audiência virtual (id.1021368788), reencaminhando-o oportunamente às partes pelos meios e contatos já constantes dos autos; Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica." -
18/04/2022 11:34
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 31/05/2022 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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18/04/2022 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:11
Juntada de substabelecimento
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12/04/2022 18:54
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 15:32
Juntada de Certidão
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12/04/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/04/2022 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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22/03/2022 02:02
Decorrido prazo de SAIMOM BATISTA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 09:21
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 09:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/03/2022 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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18/03/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:34
Juntada de Ata de audiência
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17/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 16/03/2022 23:59.
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15/03/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 00:20
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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12/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
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11/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2022 10:45
Juntada de diligência
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11/03/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000244-15.2021.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: SAIMOM BATISTA SILVA Advogado do(a) REU: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] 1.
Advirto que, os termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 2.
A audiência será realizada por meio do aplicativo “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 3.
Designo audiência para o dia 17/3/2022, às 9h, destinada ao interrogatório do réu SAIMON BATISTA SILVA. 4.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGNiNGU4MTgtNjI0Mi00ZjYyLWEzYzctNmE5NGUyZmM1MmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22a436a3de-0d13-4350-9210-55444bc1559e%22%7d 5.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
O mesmo link será enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o “WhatsApp” e e-mail informados pelas partes. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 5”, ensejará a presunção de que o causídico comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) id.720759452.
Conste-se nos mandados, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do réu no ato ensejará a presunção de que o réu comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o réu informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e adverti-lo da obrigatoriedade de comparecer no dia e horário designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, sob as penas da lei; e) Optando pelo comparecimento presencial, o réu deve ser advertido da obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para ingresso e circulação de pessoas nas dependências da sede da Subseção Judiciária de Oiapoque (Portaria DIREF/SJAP 6/2022). f) A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. g) Serão considerados válidos, para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, os registros constantes dos seguintes documentos oficiais, juntamente com documento oficial com foto: I – Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecta SUS; II – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira. h) Em caso de contraindicação da vacina contra a Covid-19, o ingresso dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico, justificando a contraindicação. i) Para pessoas não vacinadas, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h. 11.
Intimem-se a defesa via DJEN e o MPF via sistema.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica." -
10/03/2022 15:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/03/2022 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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10/03/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 20:56
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
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26/10/2021 08:36
Decorrido prazo de SAIMOM BATISTA SILVA em 25/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:25
Decorrido prazo de SAIMOM BATISTA SILVA em 18/10/2021 23:59.
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12/10/2021 02:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2021 23:59.
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11/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 11/10/2021.
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09/10/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCÉLIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DANILO DUARTE PINTO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000244-15.2021.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: SAIMOM BATISTA SILVA Advogado do(a) REU: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "EMENTA: PROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAUTA TRANCADA EM RAZÃO DO PERÍODO PANDÊMICO. [...] Ante o exposto, assim decido: i) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. ii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; ii.1) A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1 Intimem-se por publicação as defesas constituídas, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intimem-se o MPF e a defesa para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias cada. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica." -
07/10/2021 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 19:19
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2021 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 14:53
Outras Decisões
-
15/09/2021 11:07
Conclusos para decisão
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11/09/2021 01:39
Decorrido prazo de SAIMOM BATISTA SILVA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 01:26
Decorrido prazo de SAIMOM BATISTA SILVA em 10/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 21:37
Juntada de resposta à acusação
-
26/08/2021 20:16
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2021 02:28
Publicado Citação em 26/08/2021.
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25/08/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 1000244-15.2021.4.01.3102 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: SAIMOM BATISTA SILVA CITANDO (A): SAIMON BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, o comerciante, nascido em 7/8/1982, filho de Solon Vieira da Silva e Gonçalina Batista Silva, portador do CPF n° *06.***.*99-19 e do RG n° 702214 - PTC/AP.
FINALIDADE: CITAR o (a) ré(u) SAIMOM BATISTA SILVA para apresentar, por meio de advogado, resposta escrita aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
ADVERTÊNCIAS: a) O (a) denunciado (a) deve constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), informar ao juízo para que lhes seja nomeado defensor dativo; b) Não sendo apresentada resposta escrita à acusação, o Juízo nomeará defensor (a) dativo para apresentá-la, ficando o (a) acusado (a) obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP). c) Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP).
SEDE DO JUÍZO: Av.
Barão do Rio Branco, nº 17, Centro, Oiapoque – AP, CEP 68980-000, e-mail: “[email protected]”, tel.: (96) 3521-1618.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal -
24/08/2021 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 09:51
Expedição de Edital.
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24/08/2021 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
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20/08/2021 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2021 13:52
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2021 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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