TRF1 - 0005790-13.2009.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 17:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - 19170592016401400
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21/07/2022 15:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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20/07/2022 11:39
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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20/07/2022 11:38
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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19/07/2022 15:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931701 CONTRA-RAZOES
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01/07/2022 16:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931067 PETIÇÃO
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27/06/2022 13:11
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - EM 27/06/2022 E DISPONIBILIZADA EM 24/06/2022
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15/06/2022 13:07
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) QUARTA TURMA
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08/06/2022 13:52
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
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07/06/2022 15:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930739 RECURSO ESPECIAL
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07/06/2022 15:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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23/05/2022 16:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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26/04/2022 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 26/04/2022, DISPONIBILIZADO EM 25/04/2022
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22/04/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/04/2022 -
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20/04/2022 16:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
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20/04/2022 15:26
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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12/04/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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01/04/2022 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 01/04/2022, DISPONIBILIZADA EM 31/03/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 12 de abril de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) relator(a).
Brasília, 30 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
30/03/2022 18:08
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 12/04/2022
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10/12/2021 16:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/12/2021 11:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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06/12/2021 14:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924399 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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26/11/2021 18:45
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 26/11/2021 E DISPONIBILIZADO EM 25/11/2021. (DE MERO EXPEDIENTE)
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25/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.40.00.005851-0/PI Manifeste-se o embargado, em contrarrazões, à vista dos embargos de declaração de fls. 525 526v.
Intimem-se.
Brasília, 17 de novembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA Relator Convocado -
24/11/2021 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/11/2021
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22/11/2021 14:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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19/11/2021 18:07
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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12/11/2021 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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11/11/2021 14:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/11/2021 15:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922770 PETIÇÃO
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10/11/2021 14:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) QUARTA TURMA
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20/10/2021 14:08
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
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19/10/2021 17:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922203 EMBARGOS DE DECLARACAO
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19/10/2021 16:37
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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18/10/2021 18:36
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (MPF)
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01/10/2021 09:16
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Sustentou oralmente Dra.
Jenifer Ramos Dourado, OAB/PI 4144, por Nilmar Valente de Figueiredo. -
08/09/2021 15:54
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 08/09/2021, DISPONIBILIZADO EM 06/09/2021
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08/09/2021 13:44
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN ERM 08/09/2021, DISPONIBILIZADO EM 06/08/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.40.00.005851-0/PI E M E N T A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS: PREFEITO E MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA.
PRESTAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO.
QUEBRA DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ART. 11 DA LEI 8.429/92.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
O Ministério Público Federal ajuizou a presente ação objetivando a condenação do requerido, ora apelante, nas sanções do art. 12 da Lei 8.429/1992, em razão da prática de ato de improbidade administrativa consistente na acumulação indevida de dois cargos públicos: o de médico do Programa Saúde da Família PSF na cidade de Tamboril do Piauí-PI, e o de Prefeito da cidade de Canto do Buriti-PI. 2.
A sentença, ao julgar parcialmente procedente o pedido, enquadrou a conduta do requerido nos arts. 9, caput e 11, caput, da Lei 8.429/92, condenando-o nas sanções de suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e pagamento de multa civil correspondente a dez vezes do valor da remuneração recebida mensalmente relativa ao cargo público de médico do Programa Saúde da Família PSF, além de custas e honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação. 3.
Considerando a existência de contraprestação dos serviços, inclusive reconhecida pela sentença, não se afigura cabível a condenação do requerido pelo art. 9º da Lei 8.429/92 (enriquecimento ilícito), e sim apenas , na conduta descrita no art. 11, caput, da Lei de Improbidade, pois, na condição de Prefeito, não poderia acumular outro cargo, emprego ou função pública (art. 38, II, da CF); esta conduta caracteriza quebra dos princípios que regem a Administração Pública. 4.
Quanto ao aspecto subjetivo, cumpre ressaltar que, no caso do art. 11 da Lei 8.429/92, assentou a jurisprudência do STJ que basta a comprovação do dolo genérico, refletido na simples vontade consciente de aderir à conduta descrita no tipo, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao Direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria , sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas. 5.
As sanções cominadas no art. 12 da Lei 8.429/92 podem ser aplicadas de forma cumulativa, ou não, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do ato, a extensão do dano e o benefício patrimonial obtido (REsp 1156564/MG, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 08/09/2010).
No que concerne à multa civil, esta se destina a coibir a afronta ao princípio da moralidade ou probidade, revestindo-se de caráter punitivo do agente ímprobo, e intimidativo sobre os demais componentes do grupo social, não representando um fator de renda para o ente público prejudicado, aconselhando-se, portanto, sua redução quatro vezes o valor da última remuneração recebida pelo apelante como médico do Programa Saúde Família PSF, para evitar o excesso desnecessário; quanto à sanção de suspensão dos direitos políticos, esta deve ser afastada, pois se trata de penalidade severa que deve ficar reservada aos casos mais graves em relação à Administração Pública. 6.
Quanto aos honorários advocatícios, eles não são cabíveis em ação de improbidade administrativa.
A ação de improbidade tem previsão constitucional e assemelha-se à ação popular e à ação civil pública destinadas a tutelar o patrimônio público, do que decorre o entendimento de que, com relação aos honorários advocatícios e custas processuais, aplica-se o disposto no art. 18 da Lei 7.347/85.
Nessas ações, portanto, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 7.
Apelação parcialmente provida para afastar as sanções de suspensão dos direitos políticos e de condenação em custas e honorários advocatícios, assim como para reduzir a sanção de multa civil, que deve ser fixada no patamar correspondente a quatro vezes o valor da última remuneração recebida pelo apelante como médico do Programa Saúde Família - PSF, com as devidas correções.
Decide a Turma dar parcial provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 31 de agosto de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI, Relator convocado -
03/09/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 08/09/2021 -
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03/09/2021 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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03/09/2021 14:56
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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31/08/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
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19/08/2021 14:46
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - NO DIA 19/08/2021 E DISPONIBILIZADA EM 18/08//2021.
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18/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 31 de agosto de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 17 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
17/08/2021 15:41
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 31/08/2021
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30/07/2021 14:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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27/07/2021 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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22/07/2021 16:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917123 PETIÇÃO - Requerendo o benefício da Lei 10.741/2003
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22/07/2021 15:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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22/07/2021 14:52
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - PARA JUNTADA
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20/07/2021 17:46
PROCESSO REQUISITADO - JUNTADA DE PETIÇÃO
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13/03/2020 17:30
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/03/2020 17:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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13/03/2020 16:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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13/03/2020 15:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4878740 PETIÇÃO
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13/03/2020 11:19
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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18/12/2019 09:52
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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17/12/2019 19:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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16/12/2019 18:48
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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10/12/2019 19:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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06/12/2019 09:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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05/12/2019 15:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4840140 PETIÇÃO
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05/12/2019 13:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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05/12/2019 13:10
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA- PARA JUNTADA
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22/05/2019 15:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/05/2019 15:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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22/05/2019 09:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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13/05/2019 15:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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13/05/2019 15:04
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA CÓPIA
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07/05/2019 15:07
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA - DR. FELIPE
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04/07/2018 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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26/06/2018 09:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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25/06/2018 14:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4515757 PARECER (DO MPF)
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25/06/2018 09:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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18/06/2018 18:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/06/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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