TRF1 - 1000253-26.2021.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 00:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/10/2021 23:59.
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24/08/2021 19:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 11:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/05/2021 19:36
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/04/2021 07:56
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 17:19
Juntada de manifestação
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25/03/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2021 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/03/2021 18:02
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 17:08
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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02/03/2021 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 09:16
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 5ª REGIÃO FISCAL em 10/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 03:00
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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01/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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25/02/2021 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/02/2021 23:59.
-
20/02/2021 00:45
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 5ª REGIÃO FISCAL em 19/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 18:42
Juntada de Informações prestadas
-
05/02/2021 12:15
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2021 15:55
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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03/02/2021 08:20
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2021 17:12
Mandado devolvido cumprido
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02/02/2021 17:12
Juntada de diligência
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31/01/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2021 20:33
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/01/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1000253-26.2021.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELIAS SOBRAL LUCIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO CLEI ROCHA DE OLIVEIRA - SP393600 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 5ª REGIÃO FISCAL DECISÃO Considerando-se que o diferimento do direito ao contraditório é medida excepcional (art. 5º, LV, CF/88), somente engendrado nas hipóteses em que o conhecimento pelo réu dos fatos debatidos na demanda possa comprometer a efetividade da tutela jurisdicional almejada pela parte (o que não é o caso dos autos), reservo-me, ad cautelam, a apreciar o pedido liminar após as informações da autoridade impetrada.
Notifique-se a autoridade coatora, pelos meios mais céleres, para que preste informações no decêndio legal, oportunidade na qual deverá carrear aos fólios os documentos pertinentes ao desate da lide.
Dê-se ciência, ademais, ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica a que pertence o impetrado, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, II da Lei nº 12.016/09.
Sem prejuízo, dê-se ciência, desde logo, ao MPF.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pleito liminar.
Cumpra-se, com urgência.
Intimem-se.
Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr.
Juiz Federal -
25/01/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2021 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2021 19:16
Outras Decisões
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22/01/2021 13:44
Conclusos para decisão
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22/01/2021 12:01
Juntada de Certidão
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22/01/2021 11:54
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
-
22/01/2021 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2021 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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