TRF1 - 0000914-14.2000.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 07:52
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 07:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/03/2022 01:02
Decorrido prazo de R. F. PAIVA - ME em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA PAIVA em 15/03/2022 23:59.
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21/02/2022 13:17
Juntada de manifestação
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17/02/2022 01:12
Publicado Sentença Tipo B em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000914-14.2000.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: R.
F.
PAIVA - ME, RAIMUNDO FERREIRA PAIVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: R.
F.
PAIVA - ME, RAIMUNDO FERREIRA PAIVA para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 904539074).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Sem custas, tendo em vista que não houve a citação nos presentes autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
15/02/2022 23:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 23:57
Juntada de Certidão
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15/02/2022 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 23:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 23:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 23:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2022 20:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 16:16
Juntada de manifestação
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21/01/2022 22:20
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 22:20
Juntada de Certidão
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21/01/2022 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 02:27
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:09
Decorrido prazo de R. F. PAIVA - ME em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA PAIVA em 24/09/2021 23:59.
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10/08/2021 04:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/08/2021.
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10/08/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000914-14.2000.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: R.
F.
PAIVA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R.
F.
PAIVA - ME RAIMUNDO FERREIRA PAIVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 7 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
07/08/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 06:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2021 09:56
Juntada de volume
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12/01/2021 13:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/05/2017 16:29
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - 2000.31.00.000913-0
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23/05/2017 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Regularize-se a tramitação processual no sistema ORACLE, lançando-se a movimentação BAIXA REUNIÃO COM O PROCESSO (código 123-7)
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23/05/2017 16:28
Conclusos para despacho
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12/11/2013 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013(APENSO: 3368370005)
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13/06/2003 14:17
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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13/02/2003 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/04/2001 08:27
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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23/06/2000 12:46
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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20/06/2000 08:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO, COM ESTEIO NO ART. 28 DA LEI 6,830/80
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07/06/2000 15:52
Conclusos para despacho
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12/05/2000 12:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/05/2000 09:09
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2000
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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