TRF1 - 0001664-63.2017.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 02:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA AMELIA FERREIRA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CIRO DOS SANTOS ROCHA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL MARCELINO ALVES em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:45
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIA ROSA CORREIA em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:27
Publicado Ato ordinatório em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 05:46
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA AMELIA FERREIRA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:46
Decorrido prazo de ESPOLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 01:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIA ROSA CORREIA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL MARCELINO ALVES em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:18
Decorrido prazo de CIRO DOS SANTOS ROCHA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:18
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE OSCAR HERMINO FERREIRA FILHO em 11/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:52
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:55
Juntada de embargos de declaração
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04/07/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 10:37
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 12:06
Proferida decisão interlocutória
-
23/11/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 22:54
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
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03/11/2021 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2021 01:35
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 28/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:34
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIA ROSA CORREIA em 28/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:34
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL MARCELINO ALVES em 28/10/2021 23:59.
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26/10/2021 08:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA AMELIA FERREIRA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 08:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO em 25/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:37
Decorrido prazo de CIRO DOS SANTOS ROCHA em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:18
Juntada de impugnação
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14/10/2021 01:28
Publicado Intimação polo passivo em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sinop-MT - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Juiz Titular : MURILO MENDES Juiz Substituto : ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Dir.
Secret. : FABIO PAZ MIRANDA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001664-63.2017.4.01.3603 - DESAPROPRIAÇÃO (90) - PJe AUTOR: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 REU: CIRO DOS SANTOS ROCHA e outros (4) Advogado do(a) REU: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156/O Advogado do(a) REU: ISMAEL DOS SANTOS - MT21747/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Com a entrega da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, em cinco dias.
Não havendo discordância, deverá a parte autora realizar o depósito judicial dos honorários.[...] -
11/10/2021 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2021 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2021 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 03:36
Decorrido prazo de EXPEDITO ANACLETO WEBER STEFFANELLO em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 21:05
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 00:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL MARCELINO ALVES em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIA ROSA CORREIA em 15/09/2021 23:59.
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13/09/2021 15:49
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2021 01:24
Decorrido prazo de CIRO DOS SANTOS ROCHA em 08/09/2021 23:59.
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07/09/2021 15:44
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2021 02:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2021 23:59.
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03/09/2021 16:41
Juntada de manifestação
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17/08/2021 03:51
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 0001664-63.2017.4.01.3603 DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 REU: CIRO DOS SANTOS ROCHA, ESPOLIO DE MANOEL MARCELINO ALVES, ESPOLIO DE ANTONIA ROSA CORREIA ADVOGADO DATIVO: ISMAEL DOS SANTOS Advogado do(a) REU: ISMAEL DOS SANTOS - MT21747/O DECISÃO Após os Espólios de Oscar Hermínio Ferreira Filho e outros apresentarem manifestação de interesse na demanda, a expropriante sustentou: a) a ausência de dúvida razoável acerca da titularidade da área expropriada, com a impossibilidade de inclusão do espólio no polo passivo da demanda; b) que os réus concordam com o valor ofertado, pugnando pela homologação da oferta; c) que é desnecessária e indevida a inclusão de todos os espólios no polo passivo.
Decido.
Inicialmente, cumpre consignar que a própria expropriante requereu, em sede de emenda à inicial, a inclusão do Espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho no polo passivo da demanda (ID 183547385 – pág. 03).
Outrossim, conforme documentação juntada pelo Espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho e Outros, documentos que instruem a petição ID 183547385 – págs. 42-44, constata-se que os mesmos litigam a defesa do imóvel objeto da presente ação no bojo do processo n. 1005092-21.2017.811.0015, em trâmite na Vara Única da Comarca de Cláudia/MT.
Assim, verifica-se a existência de litígio sobre o domínio da área ora desapropriada, sendo necessária a realização de perícia para apurar o valor a ser indenizado.
Quanto ao pedido de ingresso no polo passivo formulado pelos espólios, cabe consignar que não há necessidade de inclusão de todos os espólios, já que os dos filhos são subsequentes aos dos genitores.
Ressalte-se, ainda, que há comprovação em outras desapropriações em trâmite nesse juízo, v.g. no processo n. 1000849-15.2018.4.01.3603 (ID 271101870), que Maria Amélia Ferreira faleceu antes de Oscar Hermínio Ferreira Filho, havendo identidade de acervo de bens.
Assim, os espólios dos filhos são subsequentes ao de Oscar Hermínio Ferreira Filho e Maria Amélia, de modo que, existindo ainda os espólios originais, são estes quem têm interesse nos litígios em relação a seus bens.
Ante o exposto, determino que sejam mantidos no polo passivo apenas os Espólios de Oscar Hermínio Ferreira Filho e Maria Amélia Ferreira, juntamente com aqueles que já são legitimados passivos.
Decreto a revelia do réu Ciro dos Santos Rocha, uma vez que devidamente citado, não apresentou contestação.
Em razão da existência de litígio sobre o domínio da área, ficam indeferidos os pedidos de levantamento da indenização depositada.
Dado que não há outras questões processuais pendentes ou preliminares a analisar, passo à fixação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e à distribuição do ônus da prova.
Prova Pericial Para definição do valor justo da indenização, em razão da impugnação ao preço ofertado formulada pelos expropriados e por força do artigo 23 do Decreto-Lei n.° 3.365/1941, defiro a prova pericial requerida pelas partes, que deverá versar sobre a área expropriada, e nomeio para atuar como perito do juízo Expedito Anacleto Weber Stefanello, agrônomo, CREA/RS 220719872-3, telefones 66 3531-0176 e 66 9 9995-0947, e-mail [email protected].
Intimem-se as partes para, em quinze dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso ainda não tenham feito.
Após, intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, pronunciar-se sobre a aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários periciais e estimativa de prazo para a conclusão dos trabalhos.
Com a entrega da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, em cinco dias.
Não havendo discordância, deverá a parte autora realizar o depósito judicial dos honorários.
Realizado o depósito, o perito deverá indicar data e local para início dos trabalhos, dos quais deverão ser intimadas as partes.
Fica autorizado desde já o levantamento de 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos, caso requerido pelo perito.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, em quinze dias, apresentarem manifestação, inclusive parecer de eventual assistente técnico indicado.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
13/08/2021 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 14:54
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2021 19:32
Conclusos para decisão
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07/04/2021 14:01
Juntada de réplica
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12/03/2021 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2021 11:23
Juntada de Certidão
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18/06/2020 05:54
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 15/06/2020 23:59:59.
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26/02/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 16:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/02/2020 16:17
Juntada de volume
-
26/02/2020 16:09
Juntada de volume
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26/02/2020 14:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/01/2020 16:10
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
07/01/2020 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2019 13:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
18/11/2019 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/10/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 14:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/09/2019 14:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/09/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/09/2019 13:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/08/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
30/07/2019 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/07/2019 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO PUBLICADO NO E-DJF1 EM 24/07/2019, BOLETIM 161/2019
-
24/07/2019 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2019 10:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA NORMAL
-
22/07/2019 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/07/2019 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/07/2019 14:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/07/2019 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/07/2019 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/07/2019 14:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/04/2019 18:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 17:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/01/2019 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2019 11:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA. DEVOLVER ATÉ ÀS 18:00
-
19/12/2018 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2018 14:14
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS EM CARGA A AGU EM CUIABA - MALOTE 12136
-
06/12/2018 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/12/2018 18:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/12/2018 18:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/12/2018 17:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/10/2018 17:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
22/10/2018 16:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/09/2018 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2018 18:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 528/2018 EXPEDIDA/ENVIADA A SJPR, CONFORME RECIBO DE ENVIO DE FL. 212.
-
03/08/2018 17:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/06/2018 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2018 14:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA. DEVOLVER ATÉ ÀS 18:00
-
07/05/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
04/05/2018 13:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/01/2018 15:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 17:21
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO IMISSAO DE POSSE
-
09/11/2017 14:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
26/10/2017 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/10/2017 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/10/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
18/10/2017 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/10/2017 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 12/2017-CD
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10/10/2017 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2017 10:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA RÁPIDA.DEVOLVER ATÉ ÁS 18:OO
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09/10/2017 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO EDJF1 EM 09/10/2017 E PUBLICAÇÃO EM 10/10/2017 - BOLETIM 268-2017
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09/10/2017 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATORIO DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 09/10/2017 E PUBLICAÇÃO EM 10/10/2017 - BOLETIM 268-2017
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09/10/2017 13:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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05/10/2017 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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04/10/2017 17:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 902/2017 EXPEDIDA/ENVIADA Á COMARCA DE CLAUDIA, CONFORME RECIBO DE FL. 185
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03/10/2017 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/10/2017 18:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/10/2017 18:05
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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03/10/2017 18:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
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03/10/2017 18:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/10/2017 18:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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03/10/2017 18:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL IMISSAO DE POSSE
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03/10/2017 18:03
MANDADO: EXPEDIDO IMISSAO DE POSSE
-
02/10/2017 14:33
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO IMISSAO DE POSSE
-
26/09/2017 16:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) A IMISSÃO DE POSSE, PORTANTO, É DE SER DEFERIDA. INTIMEM-SE. (...)
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11/07/2017 17:18
Conclusos para decisão
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11/07/2017 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2017 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/07/2017 15:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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06/07/2017 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 EM 04/07/2017 E PUBLICADA EM 05/07/2017, BOLETIM 176/2017.
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03/07/2017 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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30/06/2017 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/05/2017 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2017 09:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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24/05/2017 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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24/05/2017 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO
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15/05/2017 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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12/05/2017 15:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/05/2017 18:08
Conclusos para decisão
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03/05/2017 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2017 15:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/05/2017 15:28
INICIAL AUTUADA
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03/05/2017 15:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/05/2017 15:27
INICIAL AUTUADA
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03/05/2017 13:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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03/05/2017 13:56
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB - DETERMINO A LIVRE DISTRIBUIÇÃO DESTE PROCESSO
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26/04/2017 18:09
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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