TRF1 - 0013737-63.2014.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 06 - Des. Fed. Joao Luiz de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:59
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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16/05/2025 17:17
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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16/05/2025 16:58
Juntado(a) - Juntada de Informação
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16/05/2025 16:45
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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16/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
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16/05/2025 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
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25/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 19:36
Recurso Especial não admitido
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12/03/2025 18:02
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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12/03/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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09/03/2023 18:32
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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09/03/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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15/12/2022 17:37
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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18/09/2022 21:12
Recebidos os autos
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18/09/2022 21:12
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/08/2022 18:34
Baixa Definitiva
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26/08/2022 18:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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18/08/2022 11:30
Juntada de Certidão
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20/07/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59.
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03/06/2022 10:38
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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27/05/2022 09:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:20
Juntada de certidão de processo migrado
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17/05/2022 00:18
Juntada de volume
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13/05/2022 15:35
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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13/05/2022 15:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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12/05/2022 17:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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12/05/2022 17:28
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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12/05/2022 16:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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09/05/2022 14:29
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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09/05/2022 14:28
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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04/05/2022 13:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929142 CONTRA-RAZOES
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07/04/2022 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
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24/03/2022 14:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926728 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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21/03/2022 15:52
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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14/02/2022 12:30
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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21/01/2022 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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11/01/2022 14:30
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/01/2022 -
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11/01/2022 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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17/12/2021 15:57
PROCESSO REMETIDO
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13/12/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/12/2021 14:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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30/11/2021 12:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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30/11/2021 12:03
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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30/11/2021 11:41
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/12/2021
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30/11/2021 11:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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29/11/2021 15:11
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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29/11/2021 14:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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25/11/2021 13:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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25/11/2021 13:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923795 PETIÇÃO
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17/11/2021 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
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10/11/2021 17:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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10/11/2021 16:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921792 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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08/11/2021 15:44
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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08/10/2021 15:44
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - INSS
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04/10/2021 12:34
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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24/08/2021 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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23/08/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
TEMPO ESPECIAL.
AGENTE FÍSICO RUÍDO.
USO DE EPI.
IRRELEVÃNCIA.
PRECEDENTE DO STF.
AGENTE QUIMICO.
BENZENO.
TOLUENO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.
Os formulários de informações sobre atividade com exposição ao agente nocivo (fls. 25/44) confirmam que nos períodos reconhecidos na sentença o autor esteve exposto a ruído superior aos limites legalmente permitidos pela legislação, observada a cronologia pertinente, para a contagem de tempo especial, conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1398260/PR. 2.
A comprovação de que a exposição ao ruído ocorria de forma habitual e permanente decorre da própria dosimetria, já que os níveis médios de ruído são apurados através de método que avalia doses de ruído recebidas por trabalhadores itinerantes ou em postos fixos de trabalho cujos níveis variam aleatoriamente no decorrer do tempo. 3.
A exposição a agentes químicos como benzeno, tolueno, xileno (solventes aromáticos), previstos nos anexos dos Decretos 53.831/64, item 1.2.11; 83.080/79, item 1.2.10; 2.172/97 e 3.048/99, item 1.0.3 dão ensejo ao enquadramento como tempo especial.
Como no caso, a verificação da danosidade ocorre pelo viés qualitativo (NR 15, item 15.1.3, Anexo 13 e Anexo 13-A), não se exigindo limites de tolerância, mas a simples constatação da presença do agente nocivo para a sua comprovação, os períodos acima devem ser reconhecidos como tempo especial. 4.
No que concerne ao uso de equipamento de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC) pelo segurado, invoca-se o precedente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 664.335, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 555). 5.
Especificamente em relação aos agentes nocivos, em que a avaliação é meramente qualitativa, a especialidade do tempo de serviço somente deve ser afastada quando ficar comprovado que a utilização do EPI neutraliza ou elimina totalmente a nocividade do agente. 6.
Sentença parcialmente reformada para enquadrar também como tempo especial os períodos de 06.03.1997 a 17.02.1999, 29.04.1999 a 25.10.1999 e de 26.10.1999 a 01.05.2000, bem como julgar procedente o pedido de aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo. 7.
Juros e correção monetária de acordo os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE (Repercussão geral, Tema 810). 8.
Deferida tutela de urgência da obrigação de fazer para implantação imediata do benefício, porquanto o julgamento do mérito, lastreado na prova dos autos, faz inequívoco, neste momento, o requisito da verossimilhança das alegações da parte autora 9.
Honorários advocatícios recursais pelo INSS fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, na forma do §11º do art. 85, do CPC/2015 e Súmula 111/STJ. 10.
Isenção de custas processuais, nos termos da lei. 11.
Apelação do INSS não provida.
Apelação do autor provida. 8.
Apelação da parte autora não provida.
Apelação do INSS e Remessa oficial Decide a Câmara, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar provimento à apelação do autor, nos termos do voto do relator. 1ª Câmara Regional Previdenciária De Minas Gerais do TRF da 1ª Região, 5 de abril de 2021.
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RELATOR CONVOCADO -
20/08/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/08/2021 -
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11/06/2021 14:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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08/06/2021 13:31
PROCESSO REMETIDO
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05/04/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - do INSS e deu provimento à apelação do autor
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26/03/2021 16:01
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/03/2021 15:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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22/03/2021 10:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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22/03/2021 10:06
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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22/03/2021 09:13
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/04/2021
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22/03/2021 09:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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19/03/2021 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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23/09/2019 12:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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04/09/2019 07:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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27/08/2019 10:13
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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27/08/2019 08:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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26/08/2019 14:30
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CÂMARA=MG
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09/06/2017 13:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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08/06/2017 18:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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08/06/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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