TRF1 - 1003747-03.2019.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 00:59
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ em 29/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 23:31
Juntada de contrarrazões
-
11/03/2022 00:06
Juntada de manifestação
-
08/03/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 02:05
Decorrido prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/10/2021 23:59.
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15/09/2021 08:22
Juntada de embargos de declaração
-
15/09/2021 08:20
Juntada de embargos de declaração
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09/09/2021 01:22
Decorrido prazo de RHAYANE SANTIAGO BORGES em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO OSWALDO CRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:31
Decorrido prazo de ZULMIRA SOUZA LOPES BORGES em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 05:41
Juntada de apelação
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30/08/2021 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2021 10:13
Juntada de Certidão
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10/08/2021 04:09
Publicado Intimação polo passivo em 10/08/2021.
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10/08/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 04:09
Publicado Intimação polo passivo em 10/08/2021.
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10/08/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 10ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : DR.
EVANDRO REIMÃO DOS REIS Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Robinson de Souza Amorim AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003747-03.2019.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: RHAYANE SANTIAGO BORGES Advogado do(a) AUTOR: CARINE SOUZA E SOUSA - BA32081 REU: FUNDACAO OSWALDO CRUZ e outros (2) Advogado do(a) REU: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG64029 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou a decisão : ...
Neste aspecto, a mera contrariedade da parte não encerra hipótese para ajuizamento do recurso declaratório, pois questão insuscetível de apreciação nele, qual seja, a desconformidade do decisum com a compreensão da embargante, própria de verificação na instância ad quem.
Quanto aos embargos declaratórios da autora (id 295758419), inexiste “dúvida no tocante o percentual dos honorários de sucumbência direcionado a advogada da parte Autora” (grifo no original), a ser esclarecido, pois, seu pedido foi acolhido parcialmente.
Assim, incide o artigo 86, do Código de Processo Civil.
Portanto, impertinente a pretensão de ser arbitrado “percentual dos honorários sucumbenciais (...) de 10% ou 20%”, fls. 02 (id 295758419).
Pelo exposto, não há vício processual para ensejar a ativação dos recursos declaratórios pelas partes autora e ré (FIOPREV), motivo porque rejeito as impugnações recursais (ids 295263360 e 295758419). -
07/08/2021 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2021 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2021 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2021 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2021 22:55
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 22:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2021 11:13
Conclusos para decisão
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20/05/2021 11:12
Juntada de Certidão
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10/09/2020 20:16
Decorrido prazo de RHAYANE SANTIAGO BORGES em 08/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 10:32
Decorrido prazo de RHAYANE SANTIAGO BORGES em 09/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 18:48
Juntada de Petição intercorrente
-
24/08/2020 16:16
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2020 16:28
Juntada de Petição intercorrente
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14/08/2020 09:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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14/08/2020 09:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/08/2020 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2020 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 12:29
Conclusos para despacho
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05/08/2020 10:36
Juntada de embargos de declaração
-
05/08/2020 10:31
Juntada de manifestação
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04/08/2020 17:21
Juntada de embargos de declaração
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31/07/2020 09:20
Juntada de Certidão
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31/07/2020 03:50
Publicado Intimação polo passivo em 31/07/2020.
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31/07/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 11:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/07/2020 11:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/07/2020 11:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/07/2020 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2020 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2020 22:32
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2020 14:34
Conclusos para julgamento
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11/02/2020 15:22
Decorrido prazo de RHAYANE SANTIAGO BORGES em 10/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 17:00
Juntada de réplica
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27/01/2020 14:45
Juntada de manifestação
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25/01/2020 14:10
Decorrido prazo de INSTITUTO OSWALDO CRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 15:04
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2020.
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09/01/2020 14:52
Juntada de Certidão
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19/12/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2019 13:10
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/12/2019 13:10
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/12/2019 13:10
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/12/2019 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/11/2019 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2019 04:03
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ em 04/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 19:39
Juntada de contestação
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13/09/2019 03:29
Decorrido prazo de RHAYANE SANTIAGO BORGES em 12/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 15:41
Juntada de Certidão
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20/08/2019 01:10
Juntada de contestação
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12/08/2019 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2019 13:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2019 13:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2019 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2019 14:25
Conclusos para decisão
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10/06/2019 18:05
Decorrido prazo de RHAYANE SANTIAGO BORGES em 21/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 14:30
Juntada de emenda à inicial
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09/04/2019 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2019 14:23
Juntada de Certidão
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04/04/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 13:38
Conclusos para despacho
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01/04/2019 14:06
Juntada de Certidão
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01/04/2019 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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01/04/2019 13:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/04/2019 13:31
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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