TRF1 - 0004649-21.2016.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
06/10/2022 11:42
Juntada de Cálculos judiciais
-
06/10/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 10:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2022 10:55
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
29/09/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 19:28
Proferida decisão interlocutória
-
21/09/2022 00:48
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 11:05
Proferida decisão interlocutória
-
19/08/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 09:19
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/08/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 19:00
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 09:37
Proferida decisão interlocutória
-
02/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 02:28
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:08
Decorrido prazo de LAURO DA SILVA AMARAL em 20/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:21
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 10/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:45
Decorrido prazo de LAURO DA SILVA AMARAL em 11/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 20:47
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:36
Decorrido prazo de LAURO DA SILVA AMARAL em 08/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2022 02:13
Decorrido prazo de LAURO DA SILVA AMARAL em 31/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 07:37
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 12:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 17:29
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/01/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:03
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/01/2022 10:28
TRANSITO EM JULGADO EM
-
14/01/2022 10:28
RECEBIDOS DO TRF
-
23/08/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
SEGURADO ESPECIAL.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLETADA POR PROVA TESTEMUNHAL.
SENTENÇA MANTIDA.
CONSECTÁRIOS. 1.
A aposentadoria por idade é devida ao segurado que completar 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, reduzidos esses limites para 60 e 55 anos, respectivamente, para os trabalhadores rurais.
Considera-se ¿segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros...¿ (inciso VII, art. 11, Lei n. 8.213/91). 2.
No caso concreto, o autor completou 60 anos de idade em 26.12.2009, sendo devido o cumprimento da carência de 168 meses (14 anos), por aplicação analógica do art. 142 da Lei 8.213/91. 3.
Apesar de não ter sido produzida prova oral, observa-se que o contrato de parceria de fl. 50, embora não possa ser considerado início de prova material, por ser extemporâneo, equivale à prova testemunhal, especialmente porque consta dele a declaração de que o autor exerceu atividade rural por 30 anos nas terras do meeiro Timóteo Farias de Souza, plantando milho, mandioca e feijão para fins de subsistência. 4.
O autor apresentou ainda início razoável de prova material, consubstanciada na carteira de filiação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Moju ¿ PA, em 06.06.2006 e pagamento das respectivas contribuições até 2015 (fls. 32/36), bem como contrato de parceria rural firmado em 2000 com o mesmo Timóteo Farias de Souza, para cultivo de 25 hectares de terra, esse contemporâneo aos fatos e apresentado originalmente na via administrativa (fl. 90).
Além disso, constam dos autos diversas declarações de ITR que comprovam a propriedade do referido imóvel rural (Sítio Souza) pelo arrendante em questão (fls. 37/49). 5.
Sentença reformada para concessão de aposentadoria por idade ao autor a partir da data do requerimento administrativo. 6.
Deferida tutela de urgência da obrigação de fazer para implantação imediata do benefício, com fundamento no art. 300 do CPC/2015. 7.
Juros mora e correção monetária de acordo com os critérios fixados pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE SE e honorários advocatícios de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, nos termos da Súmula 111/STJ. 8.
Sem custas, nos termos da lei. 9.
Apelação provida.
Decide a Câmara dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do voto do Relator. 1ª Câmara Regional Previdenciária De Minas Gerais do TRF da 1ª Região, 5 de abril de 2021.
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RELATOR CONVOCADO -
21/03/2018 13:29
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO/REEXAME
-
16/03/2018 15:37
REMESSA ORDENADA: TRF
-
06/02/2018 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2018 09:27
CARGA: RETIRADOS PGF - REMESSA PGF
-
24/01/2018 12:54
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
24/01/2018 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO(A) EDJF1 12 EM 23/01/2018-VALIDADE DE PUBLICAÇÃO 24/01/2018
-
12/01/2018 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL 02
-
19/12/2017 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
18/12/2017 18:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/11/2017 11:21
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
06/11/2017 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2017 09:22
CARGA: RETIRADOS PGF - REMESSA PGF
-
14/09/2017 11:40
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
11/09/2017 15:08
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
21/08/2017 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO(A) EDJF1 151 EM 18/08/2017-VALIDADE DE PUBLICAÇÃO 21/08/2017
-
17/08/2017 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL 107
-
02/08/2017 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
02/08/2017 15:16
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
27/07/2017 19:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA - SIL
-
25/07/2017 18:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - P/ AUTOR - SEM MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2017 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO(A) EDJF1 N. 104 EM 12/06/2017-VALIDADE DE PUBLICAÇÃO 13/06//2017
-
08/06/2017 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 76
-
26/05/2017 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/05/2017 11:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2017 18:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/02/2017 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2017 08:45
CARGA: RETIRADOS PGF - REMESSA PGF
-
16/02/2017 11:05
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
15/02/2017 11:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2017 08:20
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/11/2016 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2016 10:24
CARGA: RETIRADOS PGF - REMESSA PGF
-
30/09/2016 09:55
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INSS
-
29/09/2016 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/09/2016 16:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/08/2016 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2016 08:48
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/07/2016 18:02
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
28/07/2016 18:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - AUTOR
-
15/06/2016 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 108 DIDPONIBILIZADO EM 14/06/2016
-
13/06/2016 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 83
-
01/06/2016 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/06/2016 11:51
REVELIA: DECLARADA - INSS
-
31/05/2016 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2016 14:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2016 14:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - reu
-
13/05/2016 18:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - CONTESTACAO (24/05)
-
11/04/2016 15:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INSS
-
31/03/2016 13:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
31/03/2016 13:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INSS
-
07/03/2016 10:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/03/2016 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 N. 43 DISPONIBILIZADO EM 04/03/2016
-
02/03/2016 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 36
-
26/02/2016 18:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/02/2016 18:24
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
26/02/2016 18:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
26/02/2016 15:14
Conclusos para decisão
-
25/02/2016 19:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2016 09:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/02/2016 09:19
INICIAL AUTUADA
-
24/02/2016 16:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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