TRF1 - 1001556-76.2020.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA PROCESSO: 1001556-76.2020.4.01.3905 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: PESSOA INCERTA LAUDO 8757 DECISÃO Cuida-se de ação civil pública por dano ambiental ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA e Ministério Público Federal - MPF em face de pessoa incerta e não localizada ou identificada, responsável por desmatamento ilegal em ambiente florestal.
Determinada a emenda à petição inicial para identificação do polo passivo da demanda (decisão Id 274343387).
Intimado, o MPF alegou, sucintamente, o caráter propter rem da obrigação pelo dano ambiental, notadamente quando há comprovação do esgotamento das possibilidades de sua identificação e localização, requerendo o recebimento da petição inicial.
O IBAMA requereu figurar na ação como assistente simples.
Decisão de id 572447908 recebeu a inicial e determinou a citação do réu incerto por edital.
Edital publicado em id 658354484.
Despacho de id 942501152 intimou o MPF para manifestação e especificação de provas.
O MPF informou não ter outras provas a produzir. É o relato do essencial.
Decido.
Compulsando os autos, constato que a citação da requerida foi promovida por meio de edital, conforme id 658354484.
Assim, tendo sido o requerido revel citada por edital deve ser nomeado curador especial enquanto não for constituído advogado, nos termos do disposto no art. 72, II, do CPC.
Nesse passo, inexistindo atuação da Defensoria Pública da União perante este juízo, deverá a Secretaria proceder ao sorteio, por meio de critério isonômico, dentre os inscritos no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita -AJG, de advogado para atuar como curador especial, apresentando a defesa do réu incerto.
Ante o exposto, decido determinar a designação de curador especial para atuar na defesa do réu incerto mediante sorteio dentre advogados inscritos no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita -AJG.
Designado curador especial, intime-se o representante para que apresente defesa aos autos, no prazo legal, especificando desde logo as provas que pretende produzir, de forma justificada.
Em caso de prova testemunhal, deverão desde logo ser indicadas e qualificadas as testemunhas, à luz do disposto no art. 450 do CPC, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação e especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados, ressaltando que, em caso de prova testemunhal, deverão desde logo, serem arroladas as testemunhas, com as devidas qualificações, de acordo com o art. 450 do CPC, sob pena de preclusão.
Os prazos contra o revel, diante da ausência de patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346), devendo ser providenciada tal publicação pela Secretaria.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura digital) Juiz Federal -
02/05/2022 21:31
Conclusos para despacho
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08/03/2022 09:39
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 17:06
Conclusos para despacho
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17/09/2021 08:13
Decorrido prazo de PESSOA INCERTA LAUDO 8757 em 16/09/2021 23:59.
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24/08/2021 02:45
Publicado Edital em 24/08/2021.
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23/08/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Processo: 1001556-76.2020.4.01.3905 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: PESSOA INCERTA LAUDO 8757 FINALIDADE: CITAR o requerido Pessoa incerta e não localizada, porém titular da área embargada em virtude de desmatamento ilegal abrangendo um total de 37 hectares situado no Município Cumaru Do Norte, com as coordenadas de latitude -9.*88.***.*79-69 e longitude -51.5343033464 no centróide da área desmatada, atualmente estando em local incerto e não sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação quanto ao alegado nos autos em epígrafe.
OBSERVAÇÕES: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Independência, lote nº 11, quadra 34, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-055 Redenção, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL Afixado no quadro de avisos da Subseção Judiciária em ______/_____/______. -
20/08/2021 13:54
Expedição de Edital.
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20/08/2021 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2021 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/07/2021 23:59.
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14/07/2021 08:44
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 14:51
Juntada de Certidão
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13/07/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2021 14:51
Outras Decisões
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11/06/2021 15:06
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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24/02/2021 14:41
Conclusos para decisão
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04/02/2021 15:09
Juntada de parecer
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17/12/2020 20:00
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2020 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/11/2020 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2020 18:20
Outras Decisões
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09/07/2020 10:49
Conclusos para decisão
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19/06/2020 01:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA
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19/06/2020 01:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/05/2020 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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