TRF1 - 1005932-34.2021.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 08:26
Juntada de Certidão
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18/09/2021 02:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 02:32
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 13ª REGIAO em 17/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:37
Decorrido prazo de SAVIO COSTA BRANDAO em 15/09/2021 23:59.
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26/08/2021 02:51
Publicado Sentença Tipo C em 26/08/2021.
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26/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005932-34.2021.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SAVIO COSTA BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO RENE COSTA OLIVEIRA - BA38203 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 13ª REGIAO e outros SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA ajuizado por SÁVIO COSTA BRANDÃO contra o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 13ª REGIÃO/BA, objetivando que seja autorizado o requerente a desenvolver sua atividade como Educador Físico no seu estabelecimento profissional (academia Studio Hard Trainig) até a conclusão do processo administrativo pela autarquia. À inicial, juntou procuração e documentos.
Certificada a existência de outra ação em trâmite nesta Subseção Judiciária com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido - Processo 1005830-12.2021.4.01.3303 (id 697698495; p.1). É o breve relatório.
Decido.
Extrai-se que a parte autora já ingressou com outra ação com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir nos autos cadastrados sob o n. 1005830-12.2021.4.01.3303 , que também tramita nesta Subseção Judiciária.
Naquela ação, inclusive, foi publicada decisão em 23/08/2021, deferindo tutela de urgência para determinar ao CREF13BA que analise o pedido administrativo de registro profissional do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Nos termos do art. 337, §§ 2º e 3º, do CPC, “há litispendência quando se repete ação que está em curso”, isto é, quando se propõe demanda idêntica à outra em curso, o que se dá pela existência cumulativa das “mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
Assim, presentes as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, ou seja, demandas idênticas, reconheço a litispendência e obsto o processamento de demanda idêntica, a qual deverá ser extinto sem resolução de mérito.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V (litispendência), do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Juiz Federal Substituto -
24/08/2021 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
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24/08/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2021 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2021 11:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/08/2021 18:26
Conclusos para decisão
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23/08/2021 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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23/08/2021 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2021 09:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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20/08/2021 23:19
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2021 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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