TRF1 - 0000914-87.1995.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000914-87.1995.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSELITO AGRIPINO DE MEDEIROS, EDERALDO DA SILVA AZEVEDO, CONSTRUTORA ARCO IRIS LTDA, AILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: JOSELITO AGRIPINO DE MEDEIROS, EDERALDO DA SILVA AZEVEDO, CONSTRUTORA ARCO IRIS LTDA, AILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA .
Após manifestação da parte exequente na petição ID 1615642878, na qual assentiu a prescrição intercorrente nos autos, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
17/02/2022 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
17/02/2022 10:38
Juntada de termo
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22/10/2021 01:48
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:27
Decorrido prazo de AILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSELITO AGRIPINO DE MEDEIROS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARCO IRIS LTDA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:27
Decorrido prazo de EDERALDO DA SILVA AZEVEDO em 13/10/2021 23:59.
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27/08/2021 07:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/08/2021.
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27/08/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000914-87.1995.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSELITO AGRIPINO DE MEDEIROS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA JOSELITO AGRIPINO DE MEDEIROS CONSTRUTORA ARCO IRIS LTDA EDERALDO DA SILVA AZEVEDO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 25 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/08/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 09:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/08/2021 09:04
Juntada de volume
-
24/08/2021 13:12
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
24/08/2021 13:12
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
24/08/2021 13:12
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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24/08/2021 13:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/04/2002 16:47
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
20/09/2001 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETICAO
-
26/03/2001 14:23
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - AO PRINCIPAL
-
23/03/2001 12:02
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO - CORREICAO PORT 07/01
-
20/06/2000 11:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO A REUNIAO DESTE AO DE NR.
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09/06/2000 12:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2000 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/05/2000 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2000 14:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/04/2000 07:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/04/2000 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXEQ. S/CERTIDAO
-
11/04/2000 08:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2000 08:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/01/2000 11:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
10/01/2000 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/12/1999 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇAO
-
23/11/1999 11:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/11/1999 10:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/11/1999 09:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE POR 90 DIAS
-
12/11/1999 13:12
Conclusos para despacho
-
12/11/1999 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/11/1999 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
22/10/1999 14:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/10/1999 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/10/1999 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXEQ. SOBRE A CERTIDAO
-
07/10/1999 07:24
Conclusos para despacho
-
17/09/1999 09:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MAND. PENH. AVAL. E REGISTRO
-
16/09/1999 10:07
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO - MAND PENHORA FL.,52
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14/09/1999 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFIRO A PENHORA REQUERIDA. BEM IMPRESTAVEL P/HASTA
-
06/09/1999 13:33
Conclusos para despacho
-
06/09/1999 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/08/1999 14:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - BENCHAYA
-
16/08/1999 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/08/1999 16:29
MANDADO : DEVOLVIDO / OUTROS (ESPECIFICAR) - PEN E AVAL
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28/07/1999 13:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MAND. DE PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO
-
13/07/1999 17:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - PENH.AVAL.REG
-
12/07/1999 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CONTADOIA
-
06/07/1999 16:08
REMETIDOS CONTADORIA
-
06/07/1999 16:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
16/06/1999 09:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MAND. DE CIT. PENH. E AVALIACAO
-
04/06/1999 13:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - PENH E AVAL
-
04/06/1999 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CONTADORIA
-
27/05/1999 09:21
REMETIDOS CONTADORIA
-
26/05/1999 16:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPECA-SE MANDADO. TRASLADE DOC.ALI INDICADOS...
-
06/05/1999 10:31
Conclusos para despacho
-
29/04/1999 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - FAZENDA NACIONAL
-
31/03/1999 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/03/1999 16:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIGA A EXEQUENTE SOBRE A CERTIDAO...
-
25/03/1999 07:54
Conclusos para despacho
-
25/03/1999 07:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/10/1998 11:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATE 16.01.99 5A
-
27/10/1998 09:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - J. DEFIRO O PEDIDO, COMO REQUERIDO.
-
22/10/1998 12:00
Conclusos para despacho
-
22/10/1998 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - FAZ
-
14/10/1998 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/10/1998 13:06
MANDADO : DEVOLVIDO / OUTROS (ESPECIFICAR) - CIT PENH
-
22/09/1998 08:31
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CIT. PENH. E AV.
-
22/09/1998 07:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/09/1998 13:16
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - CIT PENH AV
-
14/09/1998 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/1998 10:56
REMETIDOS CONTADORIA
-
11/09/1998 09:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - J. DEFIRO O PEDIDO COMO REQUERIDO.
-
10/09/1998 13:24
Conclusos para despacho
-
17/08/1998 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/08/1998 11:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIGA A EXEQUENTE SOBRE A CERTIDAO SUPRA
-
12/08/1998 10:55
Conclusos para despacho
-
30/03/1998 14:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATE 30/06/98
-
30/03/1998 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - J. DEFIRO O PEDIDO, COMO REQUERIDO
-
27/03/1998 19:00
Conclusos para despacho
-
27/03/1998 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - FAZ
-
12/09/1996 16:09
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - PACOTE 025.
-
11/09/1996 18:38
AGUARDANDO - ARQUIVAMENTO
-
11/09/1996 18:35
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - PFN
-
11/09/1996 15:23
VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
06/09/1996 18:33
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL
-
05/09/1996 17:57
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL
-
04/09/1996 17:37
Despacho - ARQUIVEM-SE OS AUTOS PROVISORIAMENTE...
-
04/09/1996 17:23
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO GABINETE DO JUIZ
-
04/09/1996 12:34
Conclusos para despacho
-
15/08/1996 15:06
VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
26/04/1996 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
17/04/1996 18:59
Despacho - GAB.
-
17/04/1996 17:18
VISTOS EM INSPECAO
-
18/03/1996 17:15
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - AR
-
04/03/1996 13:18
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO
-
01/03/1996 17:44
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO
-
01/03/1996 17:40
AGUARDANDO - AR
-
29/02/1996 17:26
AGUARDANDO EXPEDICAO - INTIMACAO
-
29/02/1996 17:18
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO
-
27/02/1996 17:43
Despacho - MARCUS VINICIUS
-
27/02/1996 17:41
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - GAB
-
27/02/1996 12:11
Conclusos para despacho
-
26/02/1996 17:20
DECURSO DE PRAZO
-
31/01/1996 13:00
AGUARDANDO PRAZO - 22-02-96
-
11/01/1996 17:16
AGUARDANDO PRAZO - ATE 07.02.96
-
11/01/1996 17:11
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - AR
-
07/12/1995 14:23
AGUARDANDO - AR
-
07/12/1995 14:18
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - C.I.
-
05/12/1995 15:25
AGUARDANDO EXPEDICAO - INTIMACAO
-
05/12/1995 15:24
Despacho
-
05/12/1995 15:23
RECEBIDOS PELA SECRETARIA
-
04/12/1995 18:22
Conclusos para despacho
-
04/12/1995 18:21
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO
-
04/12/1995 18:19
MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO
-
04/12/1995 16:35
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
-
27/11/1995 11:25
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
-
22/11/1995 17:59
AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - DE PENHORA E AVALIACAO
-
22/11/1995 17:58
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - CALCULOS
-
22/11/1995 17:57
RECEBIDOS PELA SECRETARIA
-
22/11/1995 14:14
REMETIDOS AO CONTADOR
-
22/11/1995 14:09
DECURSO DE PRAZO
-
14/11/1995 15:00
AGUARDANDO PRAZO - 21-11-95
-
14/11/1995 14:59
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - AR
-
03/11/1995 16:20
AGUARDANDO - AR
-
31/10/1995 17:15
AGUARDANDO EXPEDICAO - CARTA DE CITACAO
-
31/10/1995 17:14
Despacho
-
31/10/1995 17:13
RECEBIDOS PELA SECRETARIA
-
31/10/1995 11:42
Conclusos para despacho
-
31/10/1995 11:40
RECEBIDOS PELA SECRETARIA
-
27/10/1995 18:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/1995
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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