TRF1 - 0004450-89.2017.4.01.3309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 0004450-89.2017.4.01.3309 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004450-89.2017.4.01.3309 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:EDSON NUNES MAGALHAES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KIARA SILVA DE CASTRO - BA38124-A DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização para a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, com fundamento no artigo 14, §2º, da Lei nº 10.259/01, interposto contra acórdão da Turma Recursal desta Seção Judiciária, que negou provimento ao recurso do INSS, declarando a irrepetibilidade do benefício recebido de boa-fé, pago por erro da Administração.
Presentes os requisitos da legitimidade, da regularidade da representação processual e da tempestividade.
A matéria em discussão no pedido de uniformização encontra-se pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – Tema 979, que estabeleceu a tese seguinte: "Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido." No entanto, o próprio STJ modulou os efeitos de sua decisão, “em respeito à segurança jurídica e considerando o inafastável interesse social que permeia a questão sub examine, e a repercussão do tema que se amolda a centenas de processos sobrestados no Judiciário”.
Na oportunidade, estabeleceu que a tese firmada “somente deve atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação do acórdão", o que ocorreu no DJe de 23/04/2021.
Com a modulação realizada, a Corte Superior, em respeito à segurança jurídica, entendeu por bem manter as decisões firmadas pelos demais órgãos judiciários, desde que proferidas em processos distribuídos em momento anterior à publicação da tese, mesmo que trilhando entendimento diverso. É o que ocorre neste feito, já que distribuição da presente demanda se deu em antes do referido marco, de modo que deve ser mantida a decisão recorrida.
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização com fundamento no artigo 14, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (Resolução nº 586/2019 – CJF, de 30 de setembro de 2019), determinando, após o decurso do prazo, a remessa dos autos ao Juízo de origem.
Na hipótese de eventual interposição de agravo, intime-se a parte recorrida para respondê-lo no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do artigo 14, §3º, da referida Resolução.
Intimem-se. .
Juiz(a) Federal Coordenador(a) das Turmas Recursais/SJBA -
20/07/2022 10:59
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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25/04/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJBA
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25/04/2022 13:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/01/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:25
Decorrido prazo de EDSON NUNES MAGALHAES em 06/10/2021 23:59.
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24/08/2021 00:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/08/2021.
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24/08/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0004450-89.2017.4.01.3309 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004450-89.2017.4.01.3309 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: EDSON NUNES MAGALHAES Advogado do(a) RECORRIDO: KIARA SILVA DE CASTRO - BA38124-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): EDSON NUNES MAGALHAES KIARA SILVA DE CASTRO - (OAB: BA38124-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SALVADOR, 20 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
20/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:30
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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20/08/2021 14:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/08/2021 14:24
Juntada de volume
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29/06/2021 09:14
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe - PROCESSO PRESIDÊNCIA PARA MIGRAÇÃO PJE
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29/06/2021 09:14
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
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29/06/2021 09:14
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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29/06/2021 09:14
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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29/06/2021 09:14
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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28/10/2020 12:09
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
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14/05/2020 09:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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29/01/2020 15:13
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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08/01/2020 09:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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19/12/2019 00:00
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/09/2019 14:19
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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19/09/2019 14:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/08/2019 16:16
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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09/08/2019 12:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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09/08/2019 12:51
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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08/08/2019 16:44
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL
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08/08/2019 16:43
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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06/08/2019 09:33
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR SERVIDOR AUTORIZADO.
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30/07/2019 15:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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30/07/2019 15:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/06/2019 14:21
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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31/05/2019 13:27
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA (EM MESA): EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - SESSÃO 315
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22/05/2019 13:37
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUIDO NA PAUTA DA 315ª SESSÃO DIA 31.05.2019 ÀS 09H
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08/05/2019 05:59
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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07/05/2019 17:02
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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07/05/2019 17:02
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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30/04/2019 08:21
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR SERVIDOR AUTORIZADO.
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24/04/2019 11:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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24/04/2019 11:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/03/2019 16:27
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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26/02/2019 15:21
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - SESSÃO 311
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14/02/2019 13:43
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUIDO NA PAUTA DA 311ª SESSÃO DIA 25.02.2019 ÀS 09H
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12/12/2018 14:58
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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12/12/2018 14:58
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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04/12/2018 15:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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