TRF1 - 0002012-36.2017.4.01.4103
1ª instância - 1ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 0002012-36.2017.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EUCLIDES PACHECO DA SILVA SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: EUCLIDES PACHECO DA SILVA.
A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório.
Decido.
Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Custas pelo executado, cujo adimplemento deverá ser feito no prazo de quinze dias a contar da ciência da sentença.
Com o trânsito em julgado, desde que não haja outras pendências, liberem-se as restrições, devendo ser retido do valor bloqueado aporte necessário ao pagamento das custas, caso não tenha sido recolhida voluntariamente.
Não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Expeça-se o necessário.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
03/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002012-36.2017.4.01.4103 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002012-36.2017.4.01.4103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: EUCLIDES PACHECO DA SILVA FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): EUCLIDES PACHECO DA SILVA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 2 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
13/11/2020 02:08
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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18/07/2018 13:12
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMESSA AO TRF1 COM RECURSO
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13/07/2018 08:28
REMESSA ORDENADA: TRF
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12/07/2018 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/07/2018 12:19
Conclusos para despacho
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23/02/2018 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/02/2018 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/01/2018 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/01/2018 09:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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08/01/2018 09:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/11/2017 17:33
Conclusos para decisão
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09/11/2017 10:01
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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08/11/2017 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/10/2017 11:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/10/2017 11:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/10/2017 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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19/10/2017 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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06/10/2017 17:07
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA
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06/10/2017 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/10/2017 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2017 11:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/10/2017 11:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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