TRF1 - 0004091-46.2016.4.01.3901
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0004091-46.2016.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ENIO JOUGUET BARBOSA DECISÃO A parte exequente solicitou alteração de restrição de bloqueio de bens via RENAJUD, para circulação, bem com a inclusão do nome da parte executada no cadastro de devedores do SERASA, em razão das dívidas executadas nestes autos, e suspensão da execução nos termos do art. 40 da LEF (ID 957420170).
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de citado, o(a) executado(a) não pagou a dívida nem garantiu a execução, no prazo legal. 1.
Tendo em vista que não houve pagamento da dívida, e nem foram localizados bens do executado, determino a alteração bloqueio no sistema RENAJUD em face dos veículos do(a) executado(a) citado(a), para a modalidade “CIRCULAÇÃO”.
O STJ julgou o Tema 1.026/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, e estabeleceu a seguinte tese jurídica: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA." 2.
Desta feita, mudando entendimento anterior deste Magistrado para acompanhar a jurisprudência consolidada sobre o tema, defiro o pedido da parte exequente; e, assim, determino a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (SERASA). 3.
Caso seja onerosa, o valor deverá ser pago pela parte vencida ao final (art. 91, caput do CPC).
Expeça-se o necessário. 4.
Alerte-se que a inscrição do nome do(s) executado(s) e seu respectivo cancelamento na base de inadimplentes do SERASA correrão por canta e responsabilidade exclusiva d(o)a exequente requerente, devendo o(a) mesmo(a) adotar procedimentos especiais e céleres para requerer o levantamento da negativação, quando esse se tornar devido. 5.
Tendo vista que não foi indicado bens passíveis de penhora, e conforme requerido pela parte exequente, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.6.830/80. 6.
Transcorrido o lapso temporal supra, caso não haja manifestação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 7.
Nesse período, os autos somente serão desarquivados desde que haja fundados indícios que seu prosseguimento se dará de forma objetiva e sem cunho protelatório, e toda conduta diversa do/a exequente importará no reconhecimento da litigância de má-fé. 8.
Transcorrido o prazo quinquenal, abra-se vista à/ao exequente para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, nos termos do § 4º do mesmo diploma legal. 9.
Após, venham-me conclusos para análise acerca da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
18/07/2022 15:25
Conclusos para despacho
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03/03/2022 14:33
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 10:40
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 08:02
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 11/11/2021 23:59.
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13/10/2021 10:33
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2021 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 10:38
Juntada de termo
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15/09/2021 02:26
Decorrido prazo de ENIO JOUGUET BARBOSA em 14/09/2021 23:59.
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23/08/2021 00:32
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 00:34
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2021 00:24
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO PROCESSO 0004091-46.2016.4.01.3901 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: EXECUTADO: ENIO JOUGUET BARBOSA FINALIDADE: Intimação das partes para ciência do despacho ID 680447985 e das peças ID 693125472 e 693192447, bem como para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARABÁ/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Secretaria da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA -
19/08/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2021 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2021 15:28
Desentranhado o documento
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19/08/2021 15:24
Juntada de volume
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12/08/2021 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 14:40
Conclusos para despacho
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30/10/2020 11:11
Decorrido prazo de ENIO JOUGUET BARBOSA em 02/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/08/2020.
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30/10/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 09:43
Juntada de documentos diversos
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19/08/2020 18:32
Juntada de Petição intercorrente
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18/08/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 14:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/08/2020 14:54
Juntada de volume
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17/08/2020 10:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/08/2020 10:56
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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10/08/2020 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/05/2020 08:39
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/04/2020 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO RECIBO DE ENVIO DA CP VIA MALOTE DIGITAL.
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12/03/2020 14:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 605
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12/03/2020 14:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 604
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24/01/2020 14:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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24/01/2020 14:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/08/2019 14:26
Conclusos para despacho
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23/05/2019 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/05/2019 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2019 10:39
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/03/2019 15:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
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30/11/2018 15:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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30/11/2018 15:57
DILIGENCIA CUMPRIDA
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16/11/2018 17:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/11/2018 17:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/08/2018 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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17/08/2018 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - FOI DISPONIBILIZADA EM 17/08/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, Nº.153,COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 20/08/2018. (LEI N° 13.105/2015, ART. 224, §§ 1º, 2º E 3º).
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13/08/2018 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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10/08/2018 11:28
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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05/04/2018 11:27
CitaçãoORDENADA
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04/04/2018 11:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 4052/2017
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04/04/2018 11:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/01/2018 11:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CONSULTAR CARTA PRECATORIA NO JUIZO DEPRECADO
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02/11/2017 11:52
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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21/08/2017 10:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4052
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24/05/2017 14:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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24/05/2017 14:43
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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17/03/2017 15:32
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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16/11/2016 14:24
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/11/2016 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/10/2016 17:31
Conclusos para despacho
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11/10/2016 17:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/10/2016 17:01
INICIAL AUTUADA
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02/09/2016 19:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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