TRF1 - 0012448-11.2017.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
01/08/2022 15:49
Juntada de Informação
-
01/08/2022 15:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/07/2022 00:09
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS RODRIGUES SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:03
Decorrido prazo de CREUZA CAMARGO FERNANDES em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:03
Decorrido prazo de ROBERT RELRISON DA SILVA MENDES em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:03
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS RODRIGUES SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:01
Decorrido prazo de CREUZA CAMARGO FERNANDES em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:01
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS RODRIGUES SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:00
Decorrido prazo de ROBERT RELRISON DA SILVA MENDES em 13/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 01:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 01:24
Decorrido prazo de ROBERT RELRISON DA SILVA MENDES em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 00:54
Decorrido prazo de CREUZA CAMARGO FERNANDES em 04/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 21:31
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 08:50
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 10:47
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 20:25
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 13:05
Juntada de volume
-
03/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:05
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/06/2022 15:42
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:41
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:40
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:38
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:37
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:37
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:36
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:35
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:34
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:34
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:33
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:33
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:32
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:31
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:31
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:30
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:29
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:28
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:28
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:27
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:26
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:24
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:24
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:24
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:23
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:23
Juntada de volume
-
02/06/2022 15:21
Juntada de volume
-
24/05/2022 14:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
18/02/2022 15:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
18/02/2022 14:36
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
27/01/2022 16:49
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
27/01/2022 16:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
25/01/2022 17:04
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
25/01/2022 17:03
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
13/01/2022 17:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925446 PETIÇÃO
-
12/01/2022 18:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
21/12/2021 18:39
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
15/12/2021 17:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924680 CONTRA-RAZOES
-
15/12/2021 15:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924679 CONTRA-RAZOES
-
15/12/2021 15:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
01/12/2021 12:05
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
01/12/2021 12:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923992 PETIÇÃO
-
01/12/2021 11:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923499 RECURSO ESPECIAL
-
01/12/2021 11:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923498 RECURSO ESPECIAL
-
28/10/2021 09:01
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
27/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS.
ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/2006.
MATERIALIDADE.
AUTORIA.
CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
INAPLICABILIDADE DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006.
ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA.
AFASTADA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/2006.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ARTS. 35, CAPUT, C/C ART. 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/2006.
AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS E SUFICIENTE QUE CONFIGUREM O ANIMUS SOCIETATIS.
ABSOLVIÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO DO MPF NÃO PROVIDO.
APELOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Trata-se o delito de tráfico transnacional de drogas de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e de perigo abstrato.
Não requer a demonstração de lesão efetiva ao bem jurídico no caso concreto.
Admite coautoria, participação e não se exige a posse direta para o reconhecimento do delito.
O elemento subjetivo é o dolo. 2.
Na espécie, não merece guarida a pretensão defensiva que alega insuficiência de provas para a condenação pelo delito de tráfico internacional de drogas, porquanto amparada em provas testemunhais e documentais, mormente depoimentos e diálogos da interceptação telefônica, a denotar a prática do ilícito, o que torna impositiva a manutenção da condenação dos apelantes. 3.
Para a configuração do delito capitulado no artigo 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, faz-se mister a presença de três requisitos: um vínculo associativo permanente para fins criminosos, uma predisposição comum para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados para a concretização de um programa delinqüencial. 4.
Em que pese o magistrado sentenciante tenha absolvido tão somente um dos acusados pelo crime de associação para o tráfico, tal delito também não se encontra configurado para os demais acusados. 5.
Dos diálogos decorrentes da interceptação telefônica realizada durante a fase da investigação policial, não se nota claramente a associação entre os mencionados acusados, mas tão somente uma conduta delituosa perpetrada em coautoria.
Em momento algum extrai-se dos autos provas que apontem que os acusados mantinham uma relação estável e duradoura para fins de cometimento do delito de tráfico de substâncias entorpecentes. 6.
As diligências e monitoramentos policiais empreendidos não levam à certeza da prática do delito de associação para o tráfico.
A conclusão pela materialidade delitiva a partir tão somente destes elementos indisfarçadamente seria baseada em mera especulação, não admissível na seara do Direito Processual Penal. 7.
Embora o recorrente seja primário, não registre maus antecedentes e ausentes provas de que participe de organização criminosa, é inquestionável que se dedica à atividade criminosa, em face da elevada quantidade de substâncias entorpecentes com ele apreendida 74 (setenta e quatro) invólucros de maconha -, o que torna incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, porquanto permite pressupor, in casu, dado o elevado valor de venda da mercadoria ilícita, especialmente no varejo, que o acusado tenha contato com organização criminosa e a confiança de seus membros.
Inviável, portanto, o reconhecimento da figura privilegiada do tráfico ilícito de entorpecentes. 8.
Manutenção do afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40,VI, da Lei 11.343/2006, nos termos da sentença condenatória, porquanto ausentes elementos probatórios contundentes do envolvimento da adolescente nos delitos analisados. 9.
Recurso de apelação do MINISTÉRIO PÚBICO FEDERAL não provido. 10.
Apelos defensivos parcialmente providos para absolver os acusados CREUZA CAMARGO FERNANDES e ROBERT RELRISON DA SILVA MENDES da prática do delito do art. 35, caput, da Lei 11.34/2006 e, por conseguinte, reduzir a pena aplicada restando, para a primeira acusada, a pena de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1250 (um mil, duzentos e cinquenta) dias-multa e, para o segundo, a sanção de 14 (quatorze) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1437 (um mil, quatrocentos e trinta e sete) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do MPF e dar parcial provimento aos apelos defensivos, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 31 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES RELATORA -
26/10/2021 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/10/2021. Nº de folhas do processo: 1532
-
15/09/2021 10:08
PROCESSO AGUARDANDO VOTO(S) - REVISOR
-
13/09/2021 17:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM ACÓRDÃO
-
13/09/2021 13:34
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
09/09/2021 15:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/09/2021 15:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
09/09/2021 14:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
31/08/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - do MPF e deu parcial provimento aos apelos defensivos
-
19/08/2021 09:57
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 48/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
-
19/08/2021 09:20
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 18/08/2021.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 31 de agosto de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 17 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
22/07/2021 18:45
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 31/08/2021
-
20/07/2021 16:39
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
20/07/2021 16:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
20/07/2021 15:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
15/10/2020 16:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
08/10/2020 14:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
06/10/2020 14:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
29/09/2020 12:41
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
29/09/2020 12:30
APENSADO A ESTE - O PEPRPR 0029785-12.2018.4.01.0000.
-
29/09/2020 11:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
28/09/2020 17:13
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
23/09/2020 10:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA PARA EXPEDIR CERTIDÃO
-
22/09/2020 13:13
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
03/07/2019 08:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
03/07/2019 08:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
02/07/2019 14:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
02/07/2019 14:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4759013 PETIÇÃO
-
02/07/2019 09:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
17/06/2019 11:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
17/06/2019 11:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
17/06/2019 10:03
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
22/05/2019 15:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/05/2019 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
21/05/2019 18:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
16/05/2019 09:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
15/05/2019 15:39
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
25/03/2019 07:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/03/2019 07:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
19/03/2019 17:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
18/03/2019 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
18/03/2019 15:23
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
01/03/2019 10:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
01/03/2019 10:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
28/02/2019 18:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
28/02/2019 17:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4683019 PETIÇÃO
-
28/02/2019 17:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4683018 PETIÇÃO
-
28/02/2019 17:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4676391 OFICIO
-
28/02/2019 10:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
13/02/2019 13:53
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
13/02/2019 11:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
13/02/2019 10:47
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
21/11/2018 17:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
21/11/2018 17:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
20/11/2018 15:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
20/11/2018 11:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA PARA JUNTAR APENSOS
-
20/11/2018 10:40
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
19/11/2018 09:47
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR APENSOS
-
16/10/2018 14:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/10/2018 14:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
11/10/2018 15:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
11/10/2018 15:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4591690 PARECER (DO MPF)
-
10/10/2018 11:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
04/10/2018 15:04
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
04/10/2018 14:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4586620 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
03/10/2018 16:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
01/10/2018 07:47
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
27/09/2018 11:05
DOCUMENTO JUNTADO - - ENVELOPES DEVOLVIDOS REFS OFS 1037 E 1038/2018
-
14/09/2018 16:23
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201801037 para ANILTON GOMES RODRIGUES
-
13/09/2018 18:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4571488 PETIÇÃO
-
13/09/2018 17:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
27/08/2018 08:34
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
10/08/2018 14:09
CARTA DE ORDEM DEVOLVIDA - - CO 086/2018
-
13/07/2018 15:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
13/07/2018 08:26
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
05/07/2018 15:52
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
05/07/2018 15:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
29/06/2018 19:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
29/06/2018 19:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4515884 OFICIO
-
15/06/2018 07:47
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
13/06/2018 09:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/06/2018
-
12/06/2018 11:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO - À APELANTE CREUZA C. FERNANDES PARA RAÕES RECURSAIS
-
12/06/2018 09:56
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
04/06/2018 16:00
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
04/06/2018 15:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
01/06/2018 10:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
01/06/2018 10:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4490737 OFICIO
-
18/05/2018 08:22
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
16/05/2018 09:30
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/05/2018
-
09/05/2018 14:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO - À APELANTE CREUZA C. FERNANDES PARA RAZÕES
-
09/05/2018 10:18
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
07/05/2018 15:50
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
07/05/2018 15:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
07/05/2018 15:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
07/05/2018 15:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4477848 PETIÇÃO
-
07/05/2018 13:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
30/04/2018 18:38
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
30/04/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0007627-48.2014.4.01.3800
Francisco da Cruz Silva
Gerente Executivo do Inss em Belo Horizo...
Advogado: Maria Bernadete Castro Vilela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2014 13:55
Processo nº 0017753-23.2019.4.01.3400
Mauricio Bezerra Cariello
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Thais Pereira Maldonado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2019 00:00
Processo nº 0033912-19.2016.4.01.3700
Cecilia de Jesus Rodrigues
Conselho Regional de Biblioteconomia
Advogado: Leonardo Pimentel Bueno
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 17:10
Processo nº 0024744-72.2016.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Leila Santos Ferreira
Advogado: Raphael Lopes da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2016 14:52
Processo nº 0024744-72.2016.4.01.3900
Leila Santos Ferreira
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Raphael Lopes da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:42