TRF1 - 0021155-24.2019.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 11:36
Recebidos os autos
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19/07/2022 11:36
Juntada de intimação de pauta
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02/12/2021 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/11/2021 15:45
Juntada de Informação
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26/10/2021 13:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/09/2021 07:11
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/09/2021 10:16
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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10/09/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diante da interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária da sentença, caso ainda não tenha sido, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Atos do(a) Exmo(a):VALTER LEONEL COELHO SEIXAS|| -
09/09/2021 12:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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06/09/2021 18:21
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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06/09/2021 18:21
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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06/09/2021 18:20
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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20/08/2021 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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20/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: As Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia passaram a entender que os parâmetros de cálculo estabelecidos na sentença, independentemente da elaboração dos mesmos, cumprem a exigência do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Vale conferir: (...) Conquanto o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95 expressamente afaste a possibilidade de sentença ilíquida nos Juizados Especais, verifica-se que a sentença proferida nos autos forneceu elementos bastantes para a determinação do valor da condenação por simples cálculos aritméticos.
A arguição da nulidade da sentença por iliquidez objetiva exatamente o resultado oposto ao protegido pela Lei nº 9.099, de 26/09/1995, ou seja, o retardamento do cumprimento da sentença, o que não pode encontrar amparo por parte do Judiciário, desde que, como dito, existam os parâmetros de cálculo.
Neste sentido já decidiu a Turma Nacional de Uniformização: "Preliminar de nulidade da sentença afastada. É entendimento dominante na TNU a validade da sentença que, sem definir com precisão o quantum da condenação, fixa os parâmetros para sua apuração.
Precedentes da TNU (processos n.Num. 83521026 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS -
19/08/2021 15:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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27/07/2021 18:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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27/07/2021 17:45
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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12/07/2021 15:25
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/07/2021 15:00
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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17/03/2021 15:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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26/02/2021 14:46
DEVOLVIDOS COM SENTENCA INTEGRATIVA: ERRO MATERIAL CORRGIDO DE OFICIO
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01/02/2021 14:45
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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09/09/2020 09:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/08/2020 13:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/08/2020 08:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/07/2020 18:56
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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17/07/2020 18:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AADJ
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17/07/2020 18:50
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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07/04/2020 11:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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19/03/2020 15:53
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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23/01/2020 13:19
CONCLUSOS: PARA SENTENCA - EM: 14/10/2019
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14/10/2019 21:48
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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24/07/2019 18:09
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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24/07/2019 18:08
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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24/07/2019 18:06
CitaçãoORDENADA
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24/07/2019 18:06
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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28/05/2019 18:19
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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28/05/2019 18:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Cálculos judiciais • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cálculos judiciais • Arquivo
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Sentença (anexo) • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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