TRF1 - 0013128-78.2012.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 11:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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29/08/2022 11:19
Juntada de Informação
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29/08/2022 11:19
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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29/08/2022 08:31
Cancelada a conclusão
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29/08/2022 08:10
Conclusos para decisão
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27/08/2022 00:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA - 9A REGIAO em 26/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO em 27/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
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06/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0013128-78.2012.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA - 9A REGIAO Advogado do(a) APELANTE: CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES - GO22083-A APELADO: RITA DE CASSIA DE BRITO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - 9ª REGIÃO.
ANUIDADES.
VALOR MÍNIMO PARA COBRANÇA.
APLICABILIDADE DO ART. 8º DA LEI 12.514/2011 ÀS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
A Lei 12.514, de 31/10/2011, que alterou as regras de cobrança de contribuições devidas aos conselhos profissionais, estabelece em seu art. 8º que “os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente de pessoa física ou jurídica inadimplente”. 2.
A possibilidade de fixação dos valores das anuidades, com fundamento na Lei 12.514/2011, somente foi deflagrada após a edição do referido diploma legal. 3.
A cobrança vindicada pelo apelante é de valor inferior a 4 (quatro) vezes o valor da anuidade.
Desse modo, a pretensão de reforma da sentença guerreada não se mostra possível, em face da inobservância do art. 8º da Lei 12.514/2011. 4.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 20/06/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
04/07/2022 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 11:41
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA - 9A REGIAO (APELANTE) e não-provido
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21/06/2022 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2022 15:49
Juntada de Certidão de julgamento
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03/06/2022 01:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 00:29
Publicado Intimação de pauta em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 24 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA - 9A REGIAO , Advogado do(a) APELANTE: CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES - GO22083-A .
APELADO: RITA DE CASSIA DE BRITO , .
O processo nº 0013128-78.2012.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 20/06/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
24/05/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:14
Incluído em pauta para 20/06/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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11/05/2022 18:14
Conclusos para decisão
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11/05/2022 17:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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11/05/2022 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2022 14:45
Recebidos os autos
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06/05/2022 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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