TRF1 - 0004947-51.2004.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2022 15:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
02/02/2022 15:33
Juntada de Informação
-
02/02/2022 15:33
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
02/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/02/2022 23:59.
-
08/12/2021 06:16
Decorrido prazo de OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO em 07/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 02:19
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:21
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004947-51.2004.4.01.3700 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO e outros Advogado do(a) APELANTE: MAURICIO ARAUJO NORONHA - MA6145 APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0004947-51.2004.4.01.3700 APELANTE: OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO, EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Advogado do(a) APELANTE: MAURICIO ARAUJO NORONHA - MA6145 APELADO: FAZENDA NACIONAL PROCESSUAL CIVIL.
ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA: VALOR IRRISÓRIO. 1.
Proferida a sentença recorrida (04.05.2009) na vigência do CPC/1973, os honorários regem-se por este código revogado (EAREsp 1.255.986-PR, r.
Ministro Luiz Felipe Salomão, Corte Especial do STJ em 20.03.2019). 2.
Acolhida a exceção de pré-executividade é devida a verba honorária pela exequente (REsp repetitivo 1.185.036/PE, r.
Ministro Herman Benjamin, 1ª Seção do STJ em 08.09.2010) fixada consoante apreciação equitativa do juiz (CPC/1973, art. 20, § 4º), independentemente do valor da causa (R$ 51.202,75). 3.
São irrisórios os honorários de R$ 200,00 fixados na sentença, sendo razoáveis R$ 5 mil suficientes para remunerar o trabalho do advogado da executada em 23.10.2005, 10.09.2007 e 28.07.2008 com a exceção de pré-executividade. 4.
Apelação da executada parcialmente provida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da executada, nos termos do voto do relator.
Brasília, 18.10.2021.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF/1 relator -
05/11/2021 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 13:19
Conhecido o recurso de OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO - CPF: *50.***.*45-04 (APELANTE) e provido em parte
-
19/10/2021 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2021 17:20
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/10/2021 01:06
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA em 30/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:12
Publicado Intimação de pauta em 23/09/2021.
-
23/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 21 de setembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO, EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA , Advogado do(a) APELANTE: MAURICIO ARAUJO NORONHA - MA6145 .
APELADO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 0004947-51.2004.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18/10/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
21/09/2021 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:34
Incluído em pauta para 18/10/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
21/09/2021 13:17
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
-
21/09/2021 13:05
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:02
Publicado Intimação de pauta em 26/08/2021.
-
26/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 24 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO, EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA , Advogado do(a) APELANTE: MAURICIO ARAUJO NORONHA - MA6145 .
APELADO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 0004947-51.2004.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 20/09/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
24/08/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:08
Incluído em pauta para 20/09/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
19/08/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
03/01/2020 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2020 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2020 01:27
Juntada de Petição (outras)
-
03/01/2020 01:27
Juntada de Petição (outras)
-
05/11/2019 12:38
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
31/07/2012 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
31/07/2012 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
-
31/07/2012 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
-
30/07/2012 13:35
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
-
14/05/2012 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
-
14/05/2012 17:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
-
02/05/2012 18:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
-
27/02/2012 15:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
-
23/02/2012 14:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
-
16/02/2012 17:50
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
-
30/03/2011 11:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
30/03/2011 11:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
-
30/03/2011 10:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
-
29/03/2011 18:29
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2011
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051793-39.2012.4.01.3800
Hebe Curvelo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberto de Carvalho Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2012 11:55
Processo nº 0084435-94.2014.4.01.3800
Jose Nilton de Faria
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Nicolau do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2014 15:48
Processo nº 0050151-60.2014.4.01.3800
Nelson Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Valdemir Teodoro Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2014 20:18
Processo nº 0016576-14.2011.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Valdir Teixeira de Souza
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2011 15:25
Processo nº 0014729-58.2013.4.01.3800
Sergio Brandao Chagas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Heloisa dos Santos Souza Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 00:03