TRF1 - 0001925-48.2004.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
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02/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ESCOLA BATISTA FERNANDA TRIMBLE em 01/09/2022 23:59.
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19/08/2022 17:05
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 13:33
Juntada de manifestação
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15/08/2022 03:32
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 03:32
Juntada de Certidão
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15/08/2022 03:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 03:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:29
Conclusos para despacho
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23/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ESCOLA BATISTA FERNANDA TRIMBLE em 22/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:19
Juntada de manifestação
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14/07/2022 00:30
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 13/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:08
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 00:08
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
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24/06/2022 09:42
Juntada de manifestação
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20/06/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2022 20:05
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 11:24
Conclusos para decisão
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22/03/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 12:45
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:47
Juntada de substabelecimento
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11/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2022 15:52
Conclusos para decisão
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21/02/2022 11:30
Juntada de manifestação
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14/02/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/01/2022 08:48
Juntada de manifestação
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18/01/2022 09:02
Juntada de manifestação
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17/11/2021 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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12/11/2021 14:05
Juntada de manifestação
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10/11/2021 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 15:49
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 11:01
Conclusos para despacho
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26/10/2021 18:20
Juntada de manifestação
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22/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 15:05
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 01:23
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:57
Decorrido prazo de ESCOLA BATISTA FERNANDA TRIMBLE em 19/10/2021 23:59.
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21/09/2021 16:37
Juntada de manifestação
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17/09/2021 07:48
Juntada de manifestação
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16/09/2021 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2021 13:49
Proferida decisão interlocutória
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14/09/2021 15:19
Conclusos para decisão
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14/09/2021 11:44
Juntada de resposta
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03/09/2021 21:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2021 21:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
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28/08/2021 07:08
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 27/08/2021 23:59.
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20/08/2021 14:15
Juntada de Certidão
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20/08/2021 01:52
Publicado Intimação polo passivo em 20/08/2021.
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20/08/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 22 DA LEI Nº 6.830/80) PROCESSO: 0001925-48.2004.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR, ESCOLA BATISTA FERNANDA TRIMBLE O Juiz Federal da 2ª Vara, Herley da Luz Brasil, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, na modalidade eletrônica, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 06 de setembro de 2021, com encerramento às 10:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 20 de setembro de 2021, com encerramento às 10:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9272, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 2ª Vara).
BEM(NS): Lote de terra urbana, situada na Rua Benjamim Constant, nesta Cidade de Rio Branco/AC, medindo 20,00 metros para a Rua Benjamin Constant; 77,00 metros para propriedade de Anastácio de Andrade Lima; 20,00 metros para propriedade de Otilha de Souza Baptista, Ivanilde Rodrigues de Lima e dos outorgantes doadores, perfazendo uma área de 1.540,00m² (um mil, quinhentos e quarenta metros quadrados).
Benfeitorias: Sobre o imóvel está edificado um prédio, contendo um andar térreo e dois pavimentos superiores, uma quadra poliesportiva com vestiário, e mais uma ampliação após o segundo pavimento, perfazendo uma área de 1.882,70m² (um mil, oitocentos e oitenta e dois metros e setenta centímetros quadrados).
Obs.: O imóvel situa-se em área bastante valorizada da cidade, no centro, próximo aos setores administrativos do governo, principal área de comércio, órgãos públicos, agências bancaria.
Imóvel matriculado sob nº. 57.139 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco/AC (antiga matrícula nº. 1619 TR do CRI de Rio Branco/AC).
Obs.: Há divergência entre o tamanho da área registrada no Registro de Imóveis (1.540m²) e a registrada na Prefeitura de Rio Branco (1.299,60m²). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.420.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil reais), em 16 de março de 2021.
VALOR DA DÍVIDA COBRADA NO PROCESSO 0001925-48.2004.4.01.3000: R$3.452.050,60 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e cinquenta reais e sessenta centavos), em 04 de maio de 2021.
VALOR TOTAL DA DÍVIDA DA PARTE EXECUTADA JUNTO À EXEQUENTE: R$6.883.448,89 (seis milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), em 04 de maio de 2021 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO(A): EMÍDIO DE SOUZA VIANA, Representante Legal da Executada, Rua João F.
Cunha, nº. 212, Vila Ivonete, Rio Branco/AC. ÔNUS: Constam débitos na Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC no valor de R$ 190.524,25 (cento e noventa mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), em 04 de maio de 2021; Penhora nos autos nº. 2008.30.00.00197-7, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Penhora nos autos nº. 2008.30.00.1018-8, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil).
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão da guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retro citados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, III até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 1.
Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes para imóveis e em até 48 (quarenta e oito) vezes para veículos, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); 2.
O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação-Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; 3.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo. 4.
Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá requer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias, dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações subsequentes serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; 5.
A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; 6.
As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; 7.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 8.
Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº. 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; 9.
Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente.
O depósito da arrematação será realizado em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/no, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos.
A comissão do leiloeiro será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC).
FORMAS DE PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE É EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL: A arrematação de bens relacionados a processos de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional observará a forma de parcelamento disciplinada na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014.
A expedição da ordem de entrega de bens móveis ou carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse de bens imóveis arrematados ficará condicionada à comprovação de regularização do parcelamento em sede administrativa em portal próprio (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1.
Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3.
A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1a Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2062.
Rio Branco/AC, datado eletronicamente.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª vara -
18/08/2021 17:42
Decorrido prazo de ESCOLA BATISTA FERNANDA TRIMBLE em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:09
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
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18/08/2021 13:24
Expedição de Edital.
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18/08/2021 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2021 02:30
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ESCOLA BATISTA FERNANDA TRIMBLE em 09/08/2021 23:59.
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30/07/2021 07:32
Juntada de manifestação
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29/07/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
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16/07/2021 06:04
Juntada de manifestação
-
15/07/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 02:50
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 02:19
Decorrido prazo de ESCOLA BATISTA FERNANDA TRIMBLE em 31/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 08:05
Juntada de manifestação
-
30/04/2021 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 03:26
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 14/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 02:55
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 14/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 10:41
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 21:51
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 03:58
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 12:12
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 03:35
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 17:45
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 02:58
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 14/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 12:07
Decorrido prazo de PRIMEIRA IGREJA BATISTA REGULAR em 14/04/2021 23:59.
-
20/03/2021 12:21
Mandado devolvido cumprido
-
20/03/2021 12:21
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/12/2020 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/11/2020 11:00
Juntada de manifestação
-
19/11/2020 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 09:06
Decorrido prazo de ESCOLA BATISTA FERNANDA TRIMBLE em 13/10/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 14:13
Juntada de manifestação
-
07/08/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 18:52
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/08/2020 18:52
Juntada de volume
-
07/08/2020 09:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/03/2020 13:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/03/2020 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO EXCEPCIONALMENTE O PEDIDO DA EXEQUENTE DE FL. 455. OFICIE-SE AO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO BRANCO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FORNEÇA AS CÓPIAS DA CERTIDÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 57.1
-
08/01/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO 215196
-
10/10/2019 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2019 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/07/2019 12:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/07/2019 13:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONCEDO O PRAZO DE TRES MESES, PARA A EXEQUENTE APRESENTAR AS INFORMAÇOES DE ÔNUS
-
26/06/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 211307
-
25/02/2019 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2019 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/02/2019 18:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/02/2019 18:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/10/2018 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 209440
-
18/10/2018 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2018 09:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO ESTAGIÁRIO SAMUEL
-
24/09/2018 16:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/09/2018 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2018 18:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
-
25/05/2018 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2018 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/03/2018 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/12/2017 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2017 09:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/10/2017 09:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/10/2017 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/10/2017 16:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 16:04
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO - AUTO DE REAVALIAÇÃO
-
19/10/2017 16:04
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
03/08/2017 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N.º 202750.
-
24/07/2017 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2017 09:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/06/2017 11:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/06/2017 11:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
07/06/2017 13:29
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
09/05/2017 15:42
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO
-
09/05/2017 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FLS. 413/414. 2. A EXEQUENTE REQUER A DESIGNAÇÃO DE LEILÃO PARCELADO DO IMÓVEL PENHORADO PARA GARANTIA DA DÍVIDA COBRADA NESTA EXECUÇÃO. CONTUDO, NÃO APRESENTOU AS INFORMAÇÕES DE ÔNUS RELATIVO AO BEM PENHORADO. 3. SENDO ASSIM,
-
03/05/2017 14:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2016 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2016 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2016 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2016 16:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2016 16:40
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTO DE REAVALIAÇÃO
-
19/04/2016 08:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AUTORIZO POR 20(VINTE) DIAS A PRORROGAÇÃO DO PRAZO (...)
-
24/02/2016 15:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
23/02/2016 17:53
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
22/02/2016 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 404. 2. DEFIRO O PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, DESCRITO NO AUTO DE FOLHA 239, INTIMANDO-SE AS PARTES DO PROCESSO. EXPEÇA-SE MANDADO, ANEXANDO-SE AO MANDADO AS CÓPIAS DO MANDADO/AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, DA P
-
16/02/2016 15:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2015 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 214222
-
30/11/2015 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2015 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/10/2015 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/09/2015 17:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - 4. SENDO ASSIM, DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS-CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EXISTENTES EM NOME DOS EXECUTADOS
-
10/07/2015 16:55
Conclusos para decisão
-
08/06/2015 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº212469.
-
03/06/2015 09:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2015 09:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/05/2015 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/05/2015 12:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (...) DÊ-SE VISTA DOS AUTOS A UNIÃO (PROCURADORIA FEDERAL/AC), COMO REQUERIDO À FOLHA 393.
-
15/05/2015 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº211874.
-
03/07/2014 14:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
02/06/2014 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2014 10:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/05/2014 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/04/2014 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2014 10:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2014 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 206195
-
13/02/2014 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2014 09:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/02/2014 08:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/02/2014 08:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DÊ-SE VISTA DOS AUTOS A UNIÃO (PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL/AC), COMO REQUERIDO À FOLHA (...).
-
06/02/2014 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 206107
-
24/01/2013 15:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
29/11/2012 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2012 10:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/11/2012 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/11/2012 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. OS AUTOS FICARÃO SOBRESTADOS ATÉ QUE O EXEQUENTE INFORME A QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL OU REQUEIRA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM VIRTUDE DE
-
30/10/2012 18:50
Conclusos para despacho
-
01/10/2012 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 204794
-
13/09/2012 11:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2012 10:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/08/2012 10:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/08/2012 10:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DÊ-SE VISTA DOS AUTOS A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), COMO REQUERIDO À FOLHA 380.
-
23/07/2012 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 203740
-
05/08/2011 14:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - 12 MESES - PARCELAMENTO
-
28/07/2011 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2011 10:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ESTAGIÁRIO DA FN RIVALDAVE
-
18/07/2011 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2011 13:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO INFORMADO PELA EXEQUENTE ÀS FLS. 375/376. 2. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, EM 10 (DEZ) DIAS, QUANTO AO SEU INTERESSE NO PROSSEGU
-
01/07/2011 17:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2011 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 201516
-
28/04/2011 09:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2011 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ESTAGIÁRIO DA FN RIVALDAVE
-
11/04/2011 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/04/2011 13:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DÊ-SE VISTA DOS AUTOS A UNIÃO (PROCURADORIA DA FAZENA NACIONAL) PELO PRAZO DE CINCO DIAS, COMO REQUERIDO À FOLHA 373.
-
04/02/2011 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 200093
-
27/07/2010 18:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - 6 MESES
-
10/06/2010 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2010 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/05/2010 18:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/05/2010 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 6 (SEIS) MESES, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO INFORMADO PELA EXEQUENTE ÀS FOLHAS 365/366. 2. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 3
-
05/05/2010 15:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2010 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 201375
-
13/04/2010 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2010 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/04/2010 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/03/2010 18:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/03/2010 17:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
11/03/2010 15:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/03/2010 15:00
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/03/2010 10:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCEDA-SE A REAVALIACAO DO IMOVEL PENHORADO. CUMPRIDA A DILIGENCIA DO ITEM 1, DESIGNE-SE DATA PARA O LEILAO E PROCEDA-SE A SUA REALIZACAO, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS. NOMEIO LEILOEIRO O SR. ROBERTO ALVES DE SÁ. INTIME-S
-
19/02/2010 12:38
Conclusos para despacho
-
18/01/2010 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 204855
-
26/11/2009 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2009 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/11/2009 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/11/2009 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PRORROGO POR MAIS TRÊS MESES O PRAZO PARA A EXEQUENTE APRESENTAR AS INFORMAÇÕES DO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO E PREFEITURA DE RIO BRANCO, A FIM DE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ÔNUS SOBRE O IMÓVEL PENHORADO. 2. INTIME-SE.
-
03/08/2009 09:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2009 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET N. 202701
-
14/07/2009 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2009 10:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/06/2009 12:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/06/2009 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONCEDO O PRAZO DE TRÊS MESES PARA A EXEQUENTE APRESENTAR AS INFORMAÇÕES...
-
04/06/2009 09:36
Conclusos para despacho
-
06/04/2009 09:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 201097
-
02/04/2009 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2009 10:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/03/2009 18:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/03/2009 18:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (...) INTIME-SE A EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, EM DEZ DIAS, QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. (...)
-
18/03/2009 17:56
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO N. 2008.2838-9
-
03/10/2008 11:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - NOS TERMOS DO ART. 1.052 DO CPC.
-
03/10/2008 11:11
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
15/09/2008 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 203563
-
10/09/2008 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2008 10:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/08/2008 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
25/08/2008 11:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DE SUSPENSÃO
-
15/02/2007 16:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
13/02/2007 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2007 11:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/01/2007 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/01/2007 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 18 (DEZOITO) MESES ...
-
23/01/2007 13:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2007 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 200058
-
16/01/2007 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/01/2007 11:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/12/2006 17:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/12/2006 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXEQÜENTE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 263.
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24/11/2006 17:49
Conclusos para despacho
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25/10/2006 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO N. 16502.
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05/10/2006 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2006 10:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/09/2006 12:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/09/2006 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - APRESENTE A EXEQÜENTE, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, O SEU CRÉDITO ATUALIZADO...
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04/08/2006 15:24
Conclusos para despacho
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04/08/2006 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 13859
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28/07/2006 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2006 10:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/07/2006 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/07/2006 13:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFEST-SE A EXEQÜENTE SOBRE A GARANTIA DA EXECUÇÃO...
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19/07/2006 17:26
Conclusos para despacho
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19/07/2006 17:24
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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27/03/2006 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2005 16:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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07/10/2005 08:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/09/2005 10:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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05/09/2005 10:37
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/06/2005 13:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/06/2005 13:45
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/06/2005 13:25
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/05/2005 10:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INCLUA-SE O NOME DA CO-DEVEDORA 1ª IGREJA BATISTA REGULAR DE RIO BRANCO NO PÓLO PASSSIVO DA EXECUÇÃO...
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14/04/2005 10:04
Conclusos para despacho
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14/04/2005 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/04/2005 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/2005 10:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/03/2005 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/03/2005 11:37
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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04/02/2005 14:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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03/02/2005 18:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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03/02/2005 17:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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03/02/2005 17:44
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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21/01/2005 09:43
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/12/2004 08:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR...
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10/12/2004 09:57
Conclusos para despacho
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02/12/2004 11:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2004
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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