TRF1 - 1023717-61.2021.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 13:59
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
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21/09/2021 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 17:05
Homologada a Transação
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20/09/2021 10:50
Juntada de manifestação
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16/09/2021 17:01
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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15/09/2021 12:57
Audiência Conciliação não presencial realizada para 13/09/2021 11:20 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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15/09/2021 12:57
Juntada de Ata de audiência
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10/09/2021 10:50
Juntada de manifestação
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10/09/2021 10:16
Juntada de contestação
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09/09/2021 20:25
Juntada de manifestação
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08/09/2021 14:10
Juntada de manifestação
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03/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2021 23:59.
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26/08/2021 02:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREA DA COSTA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREA DA COSTA em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 19:12
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Processo n. 1023717-61.2021.4.01.3900 - 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: ANA CRISTINA CORREA DA COSTA, ANA CRISTINA CORREA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: ABRAAO JAQUES DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem da Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, MM.
Juiza Federal da 2ª Vara, Dra.
Hind Ghassan Kayath, considerando o disposto no § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/1995, incluído pela Lei n. 13.994/2020, o qual estabelece que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”, a Portaria PRESI 61/2020, que "institui a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19"; a Resolução PRESI 9953729, que "estabelece medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus, causador da COVID-19"; e com base na Resolução PRESI 10118537, que "regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as sessões de julgamentos em ambiente eletrônico de processos judiciais, disciplina seus procedimentos e dá outras providências", DESIGNE-SE para o dia 13/09/2021, às 11h20, a audiência de conciliação virtual, intimando-se as partes para informar e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, ou manifestar o seu desinteresse na realização da audiência de conciliação não presencial, a ser realizada pelo aplicativo TEAMS no âmbito do CEJUC/PA.
O CEJUC providenciará a intimação dos interessados por telefone, e-mail, correios (SPE ou SIREC) ou através do sistema processual do PJE.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado; b) A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; c) Em havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes; d) Após a realização da sessão, a ata será lavrada e assinada por servidor do CEJUC/PA, podendo as partes se manifestarem sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência.
Em seguida, o acordo será submetido à homologação judicial.
Belém/PA, 10 de agosto de 2021 Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
16/08/2021 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2021 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 12:47
Audiência Conciliação não presencial designada para 13/09/2021 11:20 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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13/07/2021 17:38
Recebidos os autos
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13/07/2021 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJPA
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13/07/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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12/07/2021 17:00
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2021 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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