TRF1 - 1007894-90.2020.4.01.3800
1ª instância - 12ª Vara Federal Civel e Agraria da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 22:10
Baixa Definitiva
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31/08/2022 22:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/06/2021 16:10
Arquivado Definitivamente
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18/06/2021 16:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/03/2021 02:32
Decorrido prazo de LUANA HELENA COELHO VIEIRA em 01/03/2021 23:59.
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03/02/2021 04:35
Publicado Intimação polo ativo em 03/02/2021.
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03/02/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 12ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMG Juiz Titular : CLÁUDIO JOSÉ COELHO COSTA Juiz Substituto : MÁRIO DE PAULA FRANCO JUNIOR Dir.
Secret. : RÔMULO DE SOUZA ABREU AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007894-90.2020.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LUANA HELENA COELHO VIEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: LARA SANTOS DA COSTA - RJ229466 IMPETRADO: Chefe da Agência da Previdência Social CEAB Reconhecimento de Direito SR II e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, com base no art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, inciso I, do CPC, hei por bem indeferir o processamento da petição inicial, e JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos moldes da fundamentação desta Sentença.Defiro, não obstante, à impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.Honorários advocatícios incabíveis na espécie (cf. art. 25 da Lei nº 12.016, 07/08/2009). -
01/02/2021 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2021 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2020 19:53
Indeferida a petição inicial
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16/07/2020 18:37
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 18:36
Juntada de Certidão
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29/05/2020 01:41
Decorrido prazo de LUANA HELENA COELHO VIEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 06:12
Publicado Intimação polo ativo em 04/05/2020.
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24/04/2020 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 15:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
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23/04/2020 15:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/04/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 12:48
Juntada de Certidão
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09/03/2020 12:47
Conclusos para decisão
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05/03/2020 15:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMG
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05/03/2020 15:08
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/03/2020 13:22
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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