TRF1 - 1027111-76.2021.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2021 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/10/2021 09:19
Juntada de Informação
-
27/09/2021 17:26
Juntada de contrarrazões
-
16/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2021 01:26
Decorrido prazo de CELIO FELTRIN em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 08:06
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2021 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 13:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2021 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2021 01:39
Decorrido prazo de 3a vara federal trf 1 em 03/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:53
Juntada de recurso em sentido estrito
-
27/08/2021 16:10
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (x) DECISÃO 1027111-76.2021.4.01.3900 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) - PJe EXCIPIENTE: CELIO FELTRIN Advogado do(a) EXCIPIENTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS - SP320114 EXCEPTO: 3a vara federal trf 1 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, acolho a exceção de incompetência e declaro a incompetência absoluta deste juízo para o processamento e julgamento da ação penal n°1022018- 69.2020.4.01.3900 e, em consequência, determino a remessa dos autos principais ao Juiz Distribuidor do Foro Criminal da Comarca de Belém/PA.
Junte-se cópia desta decisão aos autos principais.
Intime-se o MPF.
Publique-se. -
25/08/2021 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2021 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2021 07:56
Juntada de Certidão
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24/08/2021 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 13:45
Juntada de Certidão
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24/08/2021 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 13:45
Declarada incompetência
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17/08/2021 09:39
Conclusos para decisão
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16/08/2021 19:20
Juntada de parecer
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09/08/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
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06/08/2021 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2021 19:00
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2021 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato judicial assinado manualmente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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