TRF1 - 0029246-29.2017.4.01.3800
1ª instância - 24ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Sjmg
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 20:20
Baixa Definitiva
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22/08/2022 20:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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12/07/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:49
Conclusos para despacho
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08/07/2022 10:46
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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08/10/2021 04:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4A. REGIAO em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 01:02
Decorrido prazo de MARCELA FERNANDA CORREA em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:58
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4A. REGIAO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:58
Decorrido prazo de MARCELA FERNANDA CORREA em 05/10/2021 23:59.
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14/09/2021 21:02
Publicado Sentença Tipo B em 14/09/2021.
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14/09/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0029246-29.2017.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4A.
REGIAO EXECUTADO: MARCELA FERNANDA CORREA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4A.
REGIAO em face de EXECUTADO: MARCELA FERNANDA CORREA, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
Na manifestação de fl. 29 do ID 696396970, o (a) Exequente informa que o (a)(s) Executado (a)(s) efetuou o pagamento integral do débito e requer a extinção do presente feito, devendo-se liberar os bens eventualmente bloqueados ou penhorados nestes autos.
Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Custas pelo (a)(s) Executado (a)(s).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.
ADRIANE LUÍSA VIEIRA TRINDADE Juíza Federal da 24ª Vara -
10/09/2021 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 16:32
Juntada de Certidão
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10/09/2021 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2021 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2021 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2021 04:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/08/2021.
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24/08/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 04:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/08/2021.
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24/08/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 11:02
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG PROCESSO: 0029246-29.2017.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4A.
REGIAO POLO PASSIVO: MARCELA FERNANDA CORREA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4A.
REGIAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELO HORIZONTE, 20 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
20/08/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 20:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/08/2021 18:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/06/2021 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/08/2018 14:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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06/08/2018 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/12/2017 10:24
Conclusos para despacho - Movimentação excluída em 07/08/2018 por MG75103 -
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07/12/2017 19:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/12/2017 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2017 15:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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01/12/2017 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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01/12/2017 12:45
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/10/2017 12:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/09/2017 17:13
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/09/2017 17:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/09/2017 17:13
INICIAL RECEBIDA / INDEFERIDA EM PARTE
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18/09/2017 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/09/2017 16:34
Conclusos para despacho
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04/08/2017 12:32
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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04/08/2017 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2017 12:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/07/2017 12:00
INICIAL AUTUADA
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25/07/2017 11:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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