TRF1 - 0007094-82.2006.4.01.3311
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 0007094-82.2006.4.01.3311 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL EXECUTADO: RADIO JORNAL DE ITABUNA SA Sentença Tipo B SENTENÇA Trata-se de pretensão deduzida pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), objetivando a cobrança de dívida oriunda do título que instruiu a inicial.
No decorrer do feito, a exequente postulou a extinção da execução, ao argumento de que a dívida, que deu ensejo ao ajuizamento, foi adimplida pelo(a) devedor(a).
Sendo assim, diante do pagamento do débito, extingo a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Levante-se a constrição porventura efetuada.
Caso realizada transferência de valores para conta judicial via BACENJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução sem cumprimento de carta precatória porventura expedida.
Custas pela parte executada.
Proceda a Secretaria à cotação das custas judiciais finais.
Caso as despesas relativas às custas judiciais não tenham sido ressarcidas e verificado que o valor remanescente é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), prejudicada a providência determinada no art. 16 da Lei nº 9.289/1996, no tocante à remessa dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União, com permissivo na Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012 (art. 1º, inciso I), pelo que dispenso a intimação da parte responsável para recolhimento das custas finais.
Em caso de ressarcimento na via administrativa, ausência de assistência judiciária gratuita, ou custas remanescentes a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), inclusive, a parte responsável pelo recolhimento das custas finais deverá ser intimada para providenciar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, assim que transitada em julgado a presente sentença.
Para tanto, a Secretaria deverá cientificar a referida parte, no mesmo ato, da certidão de trânsito e da cota lavrada.
Findo o prazo sem que venha aos autos notícia de pagamento das custas judiciais finais, certifique-se e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Nacional em Ilhéus (BA) os elementos necessários à inscrição em dívida ativa da União do valor respectivo, apontando como devedora a parte desidiosa (art. 16 da Lei 9.289/96).
Sem condenação em verba honorária.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
03/06/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 18:25
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 01:02
Decorrido prazo de RADIO JORNAL DE ITABUNA SA em 06/10/2021 23:59.
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24/08/2021 05:55
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 04:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/08/2021.
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24/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0007094-82.2006.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES POLO PASSIVO: RADIO JORNAL DE ITABUNA SA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RADIO JORNAL DE ITABUNA SA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITABUNA, 20 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
20/08/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 13:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/08/2021 13:07
Juntada de volume
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17/08/2021 19:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/03/2012 11:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/12/2011 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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11/11/2011 12:45
CARGA: RETIRADOS AGU - VISTA PSF
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09/11/2011 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PSF
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09/11/2011 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2011 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/11/2011 15:30
Conclusos para despacho
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19/08/2011 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/08/2011 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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05/08/2011 11:00
CARGA: RETIRADOS INSS
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03/08/2011 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PSF
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25/05/2011 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2011 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/05/2011 12:15
Conclusos para despacho
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12/05/2011 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/04/2011 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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01/04/2011 11:00
CARGA: RETIRADOS INSS
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31/03/2011 18:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PSF
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24/11/2010 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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24/11/2010 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2010 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/11/2010 10:16
Conclusos para despacho
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11/11/2010 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
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19/10/2010 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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28/09/2010 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/09/2010 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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24/09/2010 07:46
CARGA: RETIRADOS AGU - VISTA PSF- URGENTE-LEILÃO-DEVOLUÇÃO ATÉ SEGUNA DIA 27/09/10
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21/09/2010 16:59
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO
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21/09/2010 16:58
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - SEGUNDA HASTA: 08/11/2010
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21/09/2010 16:58
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
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17/09/2010 12:18
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO, REMOÇÃO E DEPÓSITO
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10/08/2010 18:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO, REMOÇÃO E DEPÓSITO
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10/08/2010 18:01
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO, REMOÇÃO E DEPÓSITO
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10/08/2010 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2010 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/08/2010 17:29
Conclusos para despacho
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10/08/2010 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/08/2010 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2010 16:53
CARGA: RETIRADOS INSS - PSF
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07/04/2010 12:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/04/2010 11:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/08/2009 10:11
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO 558/2009
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13/05/2009 17:10
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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24/04/2009 18:38
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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13/11/2008 16:25
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/06/2008 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÕES DA EXQTE
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26/06/2008 12:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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06/06/2008 13:15
CARGA: RETIRADOS AGU - PGF
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21/05/2008 19:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL NA BAHIA EM ILHÉUS
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14/04/2008 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/04/2008 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/04/2008 15:14
Conclusos para despacho
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10/01/2008 17:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU 'IN ALBIS' O PRAZO SEM QUE A PARTE EXEQUENTE SE MANIFESTASSSE SOBRE A CHEGADA DOS AUTOS A ESTA VARA FEDERAL.
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25/04/2007 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
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02/03/2007 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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26/01/2007 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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13/11/2006 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/11/2006 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2006 11:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/11/2006 18:02
Conclusos para despacho
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09/10/2006 12:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2006 17:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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