TRF1 - 0002718-64.2017.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA GERSANDRA DE JESUS COELHO em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TENORIO em 17/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TENORIO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA GERSANDRA DE JESUS COELHO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 08:22
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2021 01:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:51
Publicado Sentença Tipo E em 02/09/2021.
-
02/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0002718-64.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO DE ASSIS TENORIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IRINEU PAIANO FILHO - MT6097/A SENTENÇA O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS TENÓRIO pela prática dos crimes previstos no art. 359-C e 359-D do Código Penal e art. 1°, IV e XII, do Decreto-Lei n° 201/67, em razão de malversação de recursos do FUNDEF.
O Parquet peticionou no evento 350247419 requerendo a exclusão de RAIMUNDA GERSANDRA DE JESUS COELHO do polo passivo no sistema PJE, vez que existe uma ação desmembrada especificamente contra a ré (4310-46.2017.4.01.3603), ficando a presente ação penal direcionada apenas contra Francisco de Assis Tenório, em relação ao qual o Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade em razão de seu falecimento. É o relatório.
Passo a decidir.
De acordo com informações públicas, Francisco de Assis Tenório, réu desta ação civil pública de improbidade, teria falecido no dia 21/04/2020.
O fato foi noticiado nos jornais locais, podendo a notícia ser extraída do seguinte endereço: https://www.sonoticias.com.br/politica/morre-ex-prefeito-de-peixoto-de-azevedo/ O Ministério Público Federal, a propósito, juntou a certidão de óbito do acusado (350247420) confirmando o fato.
O art. 107, I, do Código Penal, dispõe que se extingue a punibilidade pela morte do agente.
Assim, com fundamento no dispositivo supra, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU FRANCISCO DE ASSIS TENÓRIO.
Exclua-se Raimunda Gersandra de Jesus Coelho do polo passivo no sistema PJE, conforme requerido na petição 350247419.
Publique-se e registre-se, intimem-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal 1ª Vara de Sinop/MT -
31/08/2021 00:48
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 00:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 00:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 00:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 00:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 00:48
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
01/05/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 20:53
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
01/10/2020 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 00:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 02:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA GERSANDRA DE JESUS COELHO em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 20:53
Juntada de Petição intercorrente
-
19/02/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 19:21
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/02/2020 19:21
Juntada de volume
-
19/02/2020 18:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/11/2019 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/10/2019 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2019 14:38
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/10/2019 15:18
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
07/10/2019 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 15:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA DE RAIMUNDA.
-
05/04/2019 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO E-DJF1 EM 25/03/2019, BOLETIM 064/2019.
-
21/03/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/03/2019 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/03/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF REQUER INTIMAÇÃO DA DEFESA
-
08/01/2019 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2018 13:34
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/12/2018 11:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REMESSA DOS AUTOS PARA O MPF MANIFESTAR ACERCA DE PROVIDENCIAS A SEREM REQUERIDAS PARA VIABILIZAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO À RÉ RAIMUNDA GERSANDRA JESUS COELHO, OUTRORA EM LOCAL INCERTO
-
21/09/2018 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2018 15:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/02/2018 15:45
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/01/2018 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2018 13:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/01/2018 13:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/10/2017 14:20
DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO CUMPRIDO. FORMADO PROCESSO N. _ (PENAL)
-
24/10/2017 12:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 24/10/2017 E PUBLICAÇÃO EM 25/10/2017 - BOLETIM 288-2017
-
23/10/2017 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/10/2017 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2017 15:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 16:44
Conclusos para decisão- Movimentação excluída em 13/10/2017 por MT36027 -
-
21/07/2017 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2017 15:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/07/2017 15:54
INICIAL AUTUADA
-
17/07/2017 16:11
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007661-61.2016.4.01.3700
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Francivaldo Vasconcelos Souza
Advogado: Roberth Seguins Feitosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2016 14:59
Processo nº 1000868-54.2018.4.01.3301
Minguelina Cafe dos Santos
Inss Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Bruno Maia de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2018 02:45
Processo nº 0040763-02.2015.4.01.3800
Regina Lucia Ribeiro Faria
Gerente Executivo do Inss em Belo Horizo...
Advogado: Roberto de Carvalho Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 13:26
Processo nº 0017658-80.2012.4.01.4000
Conselho Regional de Enfermagem do Piaui
Sitania de Fatima Prado Bernardes
Advogado: Josilma dos Santos Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2012 00:00
Processo nº 0023999-70.2012.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
George Henrique Abrao Costa
Advogado: Luiz Antonio Demarcki Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2012 15:24