TRF1 - 0016246-28.1999.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 16:55
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/07/2022 23:59.
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28/05/2022 01:53
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS ALTERNATIVA LTDA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:53
Decorrido prazo de JAIMAR MARTINS em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:03
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 0016246-28.1999.4.01.3400 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JAIMAR MARTINS, DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS ALTERNATIVA LTDA SENTENÇA A exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada.
Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021).
Ressalte-se que, mesmo nos casos em que há contratação de advogado para apresentação de defesa técnica, a imposição da verba em desfavor da Fazenda é descabida, pois a causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução – no caso, o devedor que deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação – não tendo correlação com a causa que ensejou a decretação da prescrição (inação do credor durante o prazo prescricional).
Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1804806/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, DJe 12/08/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Brasília – DF.
Juiz(íza) Federal -
04/05/2022 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 18:12
Declarada decadência ou prescrição
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22/03/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 14:02
Juntada de manifestação
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25/02/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 20:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 08:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 01:49
Decorrido prazo de JAIMAR MARTINS em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 01:49
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS ALTERNATIVA LTDA em 19/10/2021 23:59.
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02/09/2021 00:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0016246-28.1999.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JAIMAR MARTINS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS ALTERNATIVA LTDA JAIMAR MARTINS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 31 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
31/08/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/01/2014 16:30
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/12/2013 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/12/2013 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2013 12:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/11/2013 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/11/2013 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/11/2013 14:45
Conclusos para despacho
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19/09/2013 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/09/2013 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2013 10:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/08/2013 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/07/2012 17:45
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
20/06/2012 17:39
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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23/05/2012 13:39
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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06/03/2012 15:53
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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06/03/2012 15:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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05/03/2012 14:47
Conclusos para decisão
-
14/12/2011 12:46
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/03/2011 15:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/03/2011 14:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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15/03/2011 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/03/2011 15:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2009 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/10/2009 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2009 14:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/06/2009 15:56
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/06/2009 13:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/11/2008 15:46
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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11/11/2008 15:46
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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04/11/2008 15:44
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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19/09/2008 14:10
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 12-B 1
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19/09/2008 14:10
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
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19/09/2008 14:10
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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23/05/2008 11:30
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 12
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23/05/2008 11:30
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
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11/12/2007 15:37
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/12/2007 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2007 15:47
Conclusos para despacho
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23/11/2007 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/09/2007 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
13/09/2007 13:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2007 13:21
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/07/2007 17:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/07/2007 17:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2007 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/06/2007 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
17/05/2007 09:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
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14/05/2007 18:18
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
02/05/2007 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2007 17:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/04/2007 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
16/03/2007 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
-
06/02/2007 16:14
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/02/2007 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2007 16:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2006 11:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/07/2006 11:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/06/2006 17:51
Conclusos para despacho
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01/06/2006 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA
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22/05/2006 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PET
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22/11/2005 14:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/11/2005 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2005 14:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/09/2005 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/09/2005 14:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2005 16:53
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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21/11/2002 16:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - LEF-92125085
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14/11/2001 13:38
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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13/03/2001 13:03
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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19/07/1999 16:06
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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15/07/1999 13:56
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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14/07/1999 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/07/1999 13:35
Conclusos para despacho
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06/07/1999 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/1999 13:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ALGACYR
-
30/06/1999 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/06/1999 08:55
INICIAL AUTUADA
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04/06/1999 14:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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