TRF6 - 0001693-12.2014.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Derivaldo de Figueiredo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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26/08/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
NULIDADE SENTENÇA.
EMBARGOS EFEITOS INFRINGENTES AUSENCIA INTIMAÇÃO.
VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
TUTELA DE URGENCIA MANTIDA. 1.
O INSS NÃO foi intimado para a impugnação dos Embargos de Declaração da parte autora (fls. 270/271) e a sentença (fls. 273/286) acatou as razões recursais dos embargos declaratórios, deu-lhes provimento com efeito modificativo e alterou o resultado do julgamento em seu mérito. 2.
Nulidade da decisão proferida nos embargos, com o retorno dos autos à unidade jurisdicional de origem para o regular processamento e julgamento dos embargos declaratórios.
Precedente STJ: ¿havendo 'possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, os princípios do contraditório e da ampla defesa pressupõem a viabilidade de a Parte Embargada participar da construção comunicativa da decisão judicial, de modo a agregar aos autos suas contrarrazões antes do pronunciamento da Corte' (EAREsp 285.745/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 2/2/2016.) 3.
Relativamente ao adiantamento da prestação jurisdicional, mantém-se a tutela de urgência para a manutenção do benefício previdenciário à parte autora, diante do cumprimento dos requisitos exigidos no art. 300 do CPC. 4.
Apelação do INSS provida.
Remessa oficial prejudicada. 8.
Apelação da parte autora não provida.
Apelação do INSS e Remessa oficial Decide a Câmara, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e anular a sentença proferida nos embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. 1ª Câmara Regional Previdenciária De Minas Gerais do TRF da 1ª Região, 5 de abril de 2021.
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RELATOR CONVOCADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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