TRF1 - 0000919-75.1996.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000919-75.1996.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSELITO AGRIPINO DE MEDEIROS, AILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA, EDERALDO DA SILVA AZEVEDO, CONSTRUTORA ARCO IRIS LTDA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: JOSELITO AGRIPINO DE MEDEIROS, AILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA, EDERALDO DA SILVA AZEVEDO, CONSTRUTORA ARCO IRIS LTDA .
Após manifestação da parte exequente na petição ID 1615642873, na qual assentiu a prescrição intercorrente nos autos, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
17/02/2022 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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17/02/2022 10:54
Juntada de termo
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21/10/2021 00:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/10/2021 23:59.
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12/10/2021 01:52
Decorrido prazo de EDERALDO DA SILVA AZEVEDO em 11/10/2021 23:59.
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12/10/2021 01:52
Decorrido prazo de JOSELITO AGRIPINO DE MEDEIROS em 11/10/2021 23:59.
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12/10/2021 01:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARCO IRIS LTDA em 11/10/2021 23:59.
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12/10/2021 01:52
Decorrido prazo de AILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA em 11/10/2021 23:59.
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26/08/2021 03:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/08/2021.
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26/08/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000919-75.1996.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSELITO AGRIPINO DE MEDEIROS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA EDERALDO DA SILVA AZEVEDO JOSELITO AGRIPINO DE MEDEIROS CONSTRUTORA ARCO IRIS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 24 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/08/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 16:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/08/2021 16:56
Juntada de volume
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24/08/2021 13:12
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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24/08/2021 13:12
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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24/08/2021 13:12
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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24/08/2021 13:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/03/2001 14:23
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - AO PRINCIPAL
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23/03/2001 12:02
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO - CORREICAO PORT 07/01
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07/07/2000 08:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO, COM ESTEIO NO ART. 28 DA LEI 6,830/80
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05/07/2000 15:49
Conclusos para despacho
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14/06/2000 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2000 09:45
REDISTRIBUICAO MANUAL
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30/05/2000 12:43
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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30/05/2000 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA EXEQUENTE.
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23/05/2000 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2000 11:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/04/2000 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/04/2000 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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14/04/2000 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/04/2000 10:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...REDISTRIBUAM-SE ESTES AUTOS A 2 VARA PARA QUE SEJAM REUNIDOS AO PROC. MAIS ANTIGO
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10/04/2000 10:17
Conclusos para despacho
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03/05/1999 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - APENSADO AO PROCESSO 96.907-4
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20/08/1996 14:37
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - PACOTE NR 072
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19/08/1996 12:57
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - EXEQUENTE
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16/08/1996 13:01
VISTA AO AUTOR (OU EQUIVALENTE) - FAZENDA NACIONAL
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15/08/1996 17:50
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - DESPACHO
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13/08/1996 18:14
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - FAZ NACIONAL
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09/08/1996 11:26
VISTA AO AUTOR (OU EQUIVALENTE) - FAZENDA NACIONAL-SAMUEL HILEL
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01/08/1996 16:30
AGUARDANDO - AR
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01/08/1996 16:29
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - COPIA INTIMACAO
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31/07/1996 16:26
AGUARDANDO EXPEDICAO - INTIMACAO
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31/07/1996 15:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTOS, ETC. REVOGO A DECISAO... EM FACE DA CERTIDAO
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31/07/1996 15:40
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO GABINTE
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31/07/1996 14:34
Conclusos para decisão
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30/07/1996 16:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTOS, CITE-SE O EXECUTADO...
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30/07/1996 16:49
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO GABINETE
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30/07/1996 14:39
Conclusos para decisão
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29/07/1996 15:38
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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25/07/1996 17:24
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DISTRIBUICAO
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19/07/1996 18:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/1996
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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