TRF1 - 0000063-22.2013.4.01.4101
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO 0000063-22.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: SEBASTIAO LEANDRO DE PAULA DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando as datas designadas para realização da 1ª e 2ª hastas públicas, quais sejam: 19/06/2024, de 09h00min até 17h00min, e 28/06/2024, de 09h00min até 17h00min, respectivamente: INTIMEM-SE as partes, bem como depositário, acerca do dia, hora e local para a realização da alienação judicial.
SERVE ESTÁ DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SEBASTIAO LEANDRO DE PAULA - CPF: *39.***.*30-78 (EXECUTADO), o qual poderá ser encontrado na Rua Tarauaca, 327, Cafezinho, CEP 76900-970, Ji-Paraná/RO.
EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal que responde por esta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar que a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO levará à venda em hasta pública, nas datas, local, horários e sob as condições adiante descritas o bem apreendido nos autos (2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji- Paraná/RO).
DATA DA HASTA PÚBLICA 1ª HASTA PÚBLICA: Dia 19/06/2024, com início às 09 (nove) horas e encerramento às 17 (dezessete) horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública. 2ª HASTA PÚBLICA: Dia 28/06/2024, com início às 09 (nove) horas e encerramento às 17 (dezessete) horas.
Nessa ocasião, não será aceito lance que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 50%.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar o bem, deverá ofertar lances pela internet, através do site www.lancevip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24hs antes do leilão, confirmarem o lance e recolherem a quantia respectiva, para lavratura do termo próprio, ficando ciente de que o arrematante deverá depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para arrematação.
IDENTIFICAÇÃO DA LEILOEIRA Atuará como leiloeira a senhora EVANILDE AQUINO PIMENTEL, telefone/whatsap (69) 99900-9299.
INTIMAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO: Pelo presente Edital, ficam cientificados da realização do respectivo leilão o(s) advogado(s) do(s) réu(s) e o(s) próprio(s) réu(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como os demais sujeitos indicados no artigo 889 do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DO BEM O bem pode ser encontrado no local indicado no processo em epígrafe e será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à Justiça Federal ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada e transporte em caso de arrematação. ÔNUS DO ARREMATANTE O arrematante pagará à leiloeira, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado (artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c artigo 24 do Decreto nº 21.981/1932).
As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, no valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e, no máximo, de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei nº 9.289/96 e da Portaria PRESI nº 5620348/2018 do TRF – 1ª Região, deverão ser pagas no ato da assinatura do auto de arrematação do bem.
Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN.
PESSOAS QUE PODEM LICITAR: É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e dos advogados de qualquer das partes (artigo 890 do Código de Processo Civil).
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO a) A arrematação do bem dar-se-á mediante as condições estabelecidas pelo Código de Processo Penal e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. b) Se o bem não alcançar lanço superior ou igual ao valor da avaliação, será arrematado por quem oferecer maior preço em 2ª Hasta Pública, desde que não seja considerado vil, isto é, em quantia inferior a 50%. c) A arrematação poderá ser parcelada conforme art. 895 NCPC, desde que atendidas as exigências inseridas no § 1º - pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Havendo lances para pagamento à vista, este prevalecerá (art. 895 §7º, do CPC c/c art. 3º do CPP). d) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil c/c art. 3º do CPP). e) Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN. f) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente na instância superior.
Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e a quantia paga a título de honorários de leiloeiro depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos sejam definitivamente julgados. g) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade prevista em lei, serão aceitas a desistência do arrematante ou a alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximir das obrigações geradas, inclusive daquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal. h) O arrematante providenciará os meios para a remoção do bem arrematado, obrigando-se, ainda, a providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, os registros necessários à transferência de propriedade do mesmo, a contar da entrega do bem. i) O processo está disponível para consulta por meio do PJe (https://pje1g.trf1.jus.br/pje/login.seam).
DO BEM PROCESSO: 0000063-22.2013.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: SEBASTIAO LEANDRO DE PAULA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veiculo caminhão WV, 7100, ano de fabricação/modelo 1996, placa JWM6014.
O bem encontra-se em regular estado de conservação, em funcionamento, com pequenos amassados e aranhões, pneus bem gastos e estepe em bom estado, painel danificado, porta faltando parte do revestimento interno, banco razoáveis e a carroceria está adaptada com um chapa de metal.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ônus: Débitos, IPVA e multas constantes no prontuário do veículo.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO (A) MAGISTRADO (A) -
04/08/2022 15:13
Juntada de e-mail
-
27/07/2022 01:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 06:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2022 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 19:19
Juntada de petição intercorrente
-
04/01/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 04:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEANDRO DE PAULA em 07/10/2021 23:59.
-
25/08/2021 06:47
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 03:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2021.
-
25/08/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0000063-22.2013.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: SEBASTIAO LEANDRO DE PAULA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO LEANDRO DE PAULA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JI-PARANÁ, 23 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:35
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/08/2021 16:35
Juntada de volume
-
23/08/2021 16:34
Juntada de volume
-
23/08/2021 11:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/10/2019 14:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/10/2019 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/10/2019 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 07:57
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/09/2019 08:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/09/2019 08:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/09/2019 11:17
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2019 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/05/2019 11:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/01/2019 13:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/11/2018 11:53
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - Mandado de Reavaliação.
-
20/11/2018 11:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/09/2018 08:55
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
06/09/2018 08:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2018 11:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2018 09:35
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/02/2018 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2018 15:37
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
25/01/2018 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - processos com intimação da leiloeira.
-
29/05/2017 13:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/05/2017 13:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/05/2017 13:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2017 09:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2016 11:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2016 09:32
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
16/03/2016 09:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/02/2016 13:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2015 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2015 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
17/12/2015 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/12/2015 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/12/2015 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/12/2015 09:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/11/2015 11:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2015 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição
-
26/10/2015 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2015 11:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/10/2015 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO
-
13/10/2015 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2015 09:58
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/07/2015 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/07/2015 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/05/2015 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/05/2015 09:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA
-
06/03/2015 10:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/03/2015 10:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - n 77.2015
-
05/02/2015 14:43
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
05/02/2015 14:42
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - despacho
-
05/02/2015 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2015 10:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2014 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/12/2014 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2014 10:26
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/11/2014 11:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/11/2014 11:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/11/2014 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/11/2014 17:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
17/09/2014 11:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/09/2014 11:23
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
16/09/2014 11:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/09/2014 11:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2014 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/07/2014 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2014 08:21
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/07/2014 08:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/07/2014 08:11
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
01/07/2014 08:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2014 16:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2014 11:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
22/04/2014 11:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/04/2014 11:11
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
22/04/2014 11:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/04/2014 17:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2014 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/02/2014 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2014 10:21
CARGA: RETIRADOS AGU
-
28/01/2014 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - procuradoria federal
-
16/09/2013 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
16/09/2013 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
16/09/2013 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/09/2013 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2013 09:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
27/08/2013 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
22/08/2013 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
22/08/2013 12:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA
-
21/08/2013 13:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2013 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/06/2013 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2013 10:05
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/05/2013 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - procuradoria federal
-
07/05/2013 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/05/2013 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2013 11:46
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/04/2013 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/04/2013 15:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/04/2013 15:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/04/2013 15:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/04/2013 14:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/04/2013 14:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2013 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2013 12:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/01/2013 12:54
INICIAL AUTUADA
-
09/01/2013 14:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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