TRF1 - 0021313-70.2018.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 17:04
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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11/10/2022 16:52
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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11/10/2022 16:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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11/10/2022 14:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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11/10/2022 14:25
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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11/10/2022 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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05/10/2022 16:04
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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05/10/2022 16:01
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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12/09/2022 13:58
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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09/09/2022 00:00
Intimação
De ordem da MM Juíza Federal CAMILE LIMA SANTOS - Relatora convocada, fica intimada a parte interessada para se manifestar sobre os RESP/RE interposto pelo INSS. -
09/06/2022 09:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930163 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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20/05/2022 10:42
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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13/05/2022 10:21
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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19/04/2022 14:07
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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18/04/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREVIDENCIÁRIO.AUXÍLIO-DOENÇA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração interposto pelo INSS , alegando omissão fundamentando que não se está se tratando de prescrição do fundo de direito, mas sim, da prescrição do direito de discutir o indeferimento/ cessação de benefício ocorrido mais de 5 anos antes do ajuizamento da ação , requer o reconhecimento da prescrição quinquenal das parcelas vencidas cinco anos anteriormente ao ajuizamento, pede que seja dado parcial provimento da apelação quanto ao juros de mora e correção monetária.
Pugna ainda que se for reconhecido algum pedido no recurso que seja afastada a majoração da verba honorária. 2.
Os embargos de declaração vêm previstos no art. 1022 do CPC.
Para fins de recebimento do recurso, efetivamente há que haver a presença de alguns dos vícios.
Não basta alegar fatos dissociados do quanto decidido, de forma a pleitear a reapreciação da matéria. 3.
Se assim não fosse, sempre seria possível forçar o conhecimento de eventuais embargos interpostos.
O juízo de admissibilidade dos embargos não pode admitir interpretação tão elástica.
Ele, muitas vezes, caminha junto com o mérito, não podendo ter-se por admissíveis embargos sem pelo menos uma plausibilidade mínima do vício invocado. 4.
Na hipótese, a prescrição dos benefícios previdenciários de trato sucessivo não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas devidas e não requeridas no quinquênio legal anterior ao ajuizamento da ação (Súmula nº 85 do STJ).
Desta forma, neste quesito não houve omissão. 5.
Reconhece-se a prescrição quinquenal das parcelas vencidas cinco anos anteriormente ao ajuizamento, já que a DER ocorreu em 11.01.2006 e ajuizamento da ação se deu em 30.04.2014 6.
Sobre as parcelas pretéritas incidem juros e correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, cujos parâmetros se harmonizam com a orientação que se extrai do julgamento do TEMA 905 STJ.
Ressalva do entendimento desta Relatora pela aplicação do IPCA-E. 7.
Mantém-se majorados os Honorários em 1%, fixados em 11% do valor das parcelas vencidas até a sentença. 8.
Embargos parcialmente acolhidos, com efeito infringente.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, ACOLHER parcialmente os Embargos de Declaração.
JUÍZA FEDERAL CAMILE LIMA SANTOS RELATORA CONVOCADA -
12/04/2022 10:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/04/2022 -
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12/04/2022 09:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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11/04/2022 12:51
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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03/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 03 de setembro de 2021 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Salvador, 24 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Presidente -
24/08/2021 15:30
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 03/09/2021
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28/07/2021 12:04
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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28/07/2021 12:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF. CAMILE LIMA SANTOS
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26/07/2021 13:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4915482 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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26/07/2021 11:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF. CAMILE LIMA SANTOS
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01/07/2021 14:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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29/06/2021 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - WEB
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18/06/2021 08:43
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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16/12/2020 10:17
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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14/12/2020 09:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/12/2020 -
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25/11/2020 14:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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05/06/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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28/05/2020 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO CADERNO EXTRAORDINÁRIO DE 27.05.2020
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24/05/2020 15:00
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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24/05/2020 14:44
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/06/2020
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24/05/2020 14:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/05/2020 14:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF. CAMILE LIMA SANTOS
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11/03/2020 13:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF. CAMILE LIMA SANTOS
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05/03/2020 14:15
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL CAMILE LIMA SANTOS - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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05/03/2020 14:13
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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07/10/2019 14:17
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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07/10/2019 14:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF OLÍVIA MÉRLIN SILVA
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02/10/2019 10:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF OLÍVIA MÉRLIN SILVA
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02/10/2019 09:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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02/09/2019 08:35
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL OLÍVIA MERLIN SILVA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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02/09/2019 08:33
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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29/08/2019 17:04
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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26/10/2018 09:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF POMPEU DE SOUZA BRASIL
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26/09/2018 07:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF POMPEU DE SOUZA BRASIL
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26/09/2018 07:15
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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17/09/2018 17:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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17/09/2018 09:16
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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05/09/2018 13:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/09/2018 12:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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04/09/2018 18:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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04/09/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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