TRF1 - 0000152-68.2019.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 10:23
Juntada de apelação
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05/10/2022 10:10
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2022 00:29
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 00:29
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 00:29
Cancelada a conclusão
-
25/08/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/06/2022 23:59.
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27/06/2022 10:01
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 20:54
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 20:54
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 04:09
Decorrido prazo de KELLS BELARMINO MENDES em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:57
Decorrido prazo de KELLS BELARMINO MENDES em 18/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:57
Decorrido prazo de ADAILTON NUNES DE SOUZA LEAO em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 18:10
Juntada de embargos de declaração
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01/04/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2021 21:40
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 16:21
Juntada de alegações/razões finais
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15/10/2021 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
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12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de KELLS BELARMINO MENDES em 11/10/2021 23:59.
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05/10/2021 06:21
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAUJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPETUA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0000152-68.2019.4.01.3314 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ADAILTON NUNES DE SOUZA LEAO e outros Advogado do(a) REU: ROBSON ALVES DA SILVA - SP241077 Advogados do(a) REU: CELSO RIBEIRO DALTRO - BA4644, GABRIEL ANDRADE DE SANTANA - BA37411, JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO - BA22113 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Por ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA e nos termos da Portaria n. 9246869/2019, dou vista dos presentes autos à defesa do réu KELLS BELARMINO MENDES para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais. -
01/10/2021 16:25
Juntada de alegações/razões finais
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01/10/2021 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2021 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 03:00
Decorrido prazo de KELLS BELARMINO MENDES em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 20:51
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 19:54
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAUJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPETUA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000152-68.2019.4.01.3314 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ADAILTON NUNES DE SOUZA LEAO e outros Advogado do(a) REU: ROBSON ALVES DA SILVA - SP241077 Advogados do(a) REU: CELSO RIBEIRO DALTRO - BA4644, GABRIEL ANDRADE DE SANTANA - BA37411, JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO - BA22113 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Aos 16 dias do mês de setembro, na Sala de Audiências da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, presente o MM.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA; comigo, o(a) servidor(a) Daniela Daltro de Oliveira, foi ordenado pelo MM.
Juiz a abertura da audiência, referente à ação penal distribuída nesta Subseção Judiciária sob o nº 152-68.2019.4.01.3314, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ADAILTON NUNES SOUZA LEÃO e KELLS BELARMINO MENDES.
Após o pregão, por meio de conexão com a plataforma Teams compareceram o Procurador da República EDUARDO DA SILVA VILLAS-BÔAS; o réu KELLS BELARMINO MENDES, acompanhado do seu advogado Dr.
ROBSON ALVES FERRI, OAB/SP n. 241.077.
Na sede da Subseção compareceram o réu ADAILTON NUNES SOUZA LEÃO, acompanhado dos advogados de defesa Dr.
CELSO RIBEIRO DALTRO, OAB/BA N. 4.644 e Dr.
GABRIEL ANDRADE DE SANTANA, OAB/BA n. 37.411.
Aberta a audiência, passou-se, então, à oitiva da testemunha de acusação João Augusto de Moura Paixão.
Dada a palavra à defesa de Kells Belarmino Mendes, o advogado informou não possuir testemunhas.
Passou-se, então, à oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de Adailton Nunes de Souza Leão (Djenane de Almeida Cardoso Carneiro, Valdira Teixeira Carvalho e Jirlania dos Santos Almeida).
Dada a palavra ao MPF, o Procurador da República pugnou, sem prejuízo dos esclarecimentos já prestados pela testemunha Djenane de Almeida Cardoso Carneiro, que sua oitiva ocorresse na condição de informante, considerando que a Sra.
Djenane era Secretaria de Educação à época de modo evitar prejuízos para a mesma.
A defesa, por sua vez, não apresentou objeções.
Após, o MM Juiz determinou o prosseguimento da oitiva da Sra.
Djenane na condição de informante.
Em seguida colheu-se os depoimentos das demais testemunhas Valdira Teixeira de Carvalho e Jirlania dos Santos Almeida.
Após a defesa do Sr.
Adailton, pugnou pela desistência das demais testemunhas arroladas (Juçara Angélica Assis Braga Silva, Nelma Cássia Ferreira de Jesus e Marylande Silva Araújo de Santana), com o que não se opôs o parquet federal, sendo a desistência homolagada pelo MM Juiz.
Após, passou-se ao interrogatório dos réus Kells Belarmino Mendes e Adailton Nunes Souza Leão.
Não havendo demais diligências do art. 402 do CPP, o MM Juiz deu por encerrada a instrução, oportunidade em que o Ministério Público Federal passou a apresentar alegações finais orais, ratificando a denúncia e pugnando pela condenação dos réus pelos delitos de fraude licitatória, desvios de verbas e corrupção.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: “01-Inicialmente, defiro o requerimento do MPF passando a oitiva de Djenane de Almeida Cardoso Carneiro na condição de informante, sem prejuízo do aproveitamento das declarações já prestadas. 02-Noutro giro, homologo o pedido de desistência para oitiva das demais testemunhas de defesa arroladas pelo réu Adailton Nunes de Souza Leão. 03- Considerando que o causídico Dr.
ROBSON ALVES FERRI, OAB/SP n. 241.077 vem acompanhando regularmente a defesa Kells Belarmino Mendes, bem assim que este confirmou ser aquele o seu patrono, reputo dispensada a necessidade de juntada de instrumento de mandato, na forma do art. 266, do CPP. 04-Não havendo diligências na fase do art. 402 do CPP dou por encerrada a instrução e determino a intimação da defesa dos réus para apresentarem alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela defesa do réu KELLS BELARMINO MENDES.
Depois de apresentada a peça defensiva deste, deverá ser intimada a defesa de ADAILTON NUNES SOUZA LEÃO.
Partes intimadas no ato.
Proceda-se o upload no PJE da gravação em mídia eletrônica do conteúdo audiovisual dos registros desta audiência." Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e lavrado o presente termo que segue assinado por S.
Ex.ª, em tempo oportuno, de acordo com a operacionalidade do sistema, dispensada a assinatura das partes por se tratar de audiência por meio virtual. -
17/09/2021 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2021 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 10:43
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/09/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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17/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
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17/09/2021 07:38
Juntada de Ata de audiência
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15/09/2021 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 12:50
Juntada de diligência
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11/09/2021 01:25
Decorrido prazo de KELLS BELARMINO MENDES em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:24
Decorrido prazo de ADAILTON NUNES DE SOUZA LEAO em 10/09/2021 23:59.
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01/09/2021 01:36
Decorrido prazo de ADAILTON NUNES DE SOUZA LEAO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:36
Decorrido prazo de KELLS BELARMINO MENDES em 31/08/2021 23:59.
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30/08/2021 14:26
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2021 13:38
Juntada de diligência
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26/08/2021 03:58
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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26/08/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 22:32
Juntada de diligência
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAUJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPETUA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000152-68.2019.4.01.3314 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ADAILTON NUNES DE SOUZA LEAO e KELLS BELARMINO MENDES Advogado do(a) REU: TESSA ALMEIDA SILVA OLIVEIRA - BA34980 Advogados do(a) REU: CELSO RIBEIRO DALTRO - BA4644, GABRIEL ANDRADE DE SANTANA - BA37411, JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO - BA22113 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Aos 10 dias do mês de agosto, na Sala de Audiências da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, presente o MM.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA; comigo, o(a) servidor(a) Daniela Daltro de Oliveira, foi ordenado pelo MM.
Juiz a abertura da audiência, referente à ação penal distribuída nesta Subseção Judiciária sob o nº 152-68.2019.4.01.3314, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ADAILTON NUNES SOUZA LEÃO e KELLS BELARMINO MENDES.
Após o pregão, por meio de conexão com a plataforma Teams compareceram o Procurador da República EDUARDO DA SILVA VILLAS-BÔAS; o réu KELLS BELARMINO MENDES, acompanhado do seu advogado Dr.
ROBSON ALVES FERRI, OAB/SP n. 241077 e as testemunhas de acusação JORGE ARÚJO CARVALHO e GERSON PEREIIRA DOS SANTOS.
Já na sede da Subseção compareceram o réu ADAILTON NUNES SOUZA LEÃO, acompanhado dos advogados de defesa Dr.
CELSO RIBEIRO DALTRO, OAB/BA N. 4.644 e Dr.
GABRIEL ANDRADE DE SANTANA, OAB/BA n. 37.411.
Aberta a audiência, foi questionado ao réu KELLS BELARMINO se o advogado Dr.
Robson Freire passaria a atuar em sua defesa, considerando a existência de advogado dativo nomeado para tanto, o denunciado esclareceu ter constituído o causídico para atuar em sua defesa, requerendo prazo para juntada de instrumento procuratório.
Em seguida, a defesa de Adailton Nunes Souza Leão foi questionada se tinha tomado conhecimento da petição e dos termos de colaboração juntados aos autos pelo MPF no ID. 674340995 e 674364452, tendo em vista o requerimento formulado no feito, oportunidade em que esta confirmou a ciência dos documentos juntados.
Passou-se, então, à oitiva das testemunhas de acusação JORGE ARÚJO CARVALHO e GERSON PEREIRA DOS SANTOS.
Dada palavra ao MPF, o Procurador da República requereu a desistência da oitiva da testemunha Itajair Carvalho da Silva, insistindo porém na oitiva da testemunha João Augusto Moura da Paixão, que não se apresentou para oitiva.
Após, pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: “01-Inicialmente, considerando que o réu KELLS BELARMINO MENDES constituiu advogado para atuar em sua defesa, desnecessária a atuação no feito da advogada dativa nomeada, razão pela qual fica a advogada Tessa Alameida Silva Oliveira, OAB/BA n. 34.980 desincumbida do munus.
Solicite-se a Secretaria o pagamento dos honorários advocatícios, na forma da Resolução pertinente. 02-Homologo o pedido de desistência formulado pela acusação para oitiva de testemunha de acusação Itajair Carvalho da Silva. 03- Sem prejuízo, designo audiência para o dia 16/09/2021 às 09h, para continuação da instrução, com a oitiva da testemunha de acusação João Augusto Moura da Paixão, das testemunhas de defesa Djenane de Almeida Cardoso, Valdira Teixeira Carvalho, Marylande Silva Araújo de Santana, Nelma Cássia Ferreira, Jirlania dos Santos Almeida e Juçara Angelica Assis Braga Silva, bem como interrogatórios dos réus.
Registro que a audiência será realizada na sede da Subseção Judiciária de Alagoinhas, podendo as partes e seus procuradores optarem por participar na modalidade virtual, sem prejuízo da realização do ato presencial, hipótese na qual deverão informar o seu endereço eletrônico e de suas testemunhas, sob pena de preclusão das oitivas das testemunhas.
Terão, para tanto, 10 (dez) dias após a intimação dessa ata pelo sistema.
Intimações necessárias.
Registro, outrossim que, não havendo comparecimento em audiência das testemunhas ou não apresentado emails ou telefones, entenderei por preclusa a prova.
Intimações e comunicações necessárias. 04-Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a defesa do réu KELLS BELARMINO MENDES junte aos autos instrumento procuratório com outorga de poderes.
Cumpra-se. 05-Partes e testemunhas presentes intimadas no ato.
Proceda-se o upload no PJE da gravação em mídia eletrônica do conteúdo audiovisual dos registros desta audiência".
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e lavrado o presente termo que segue assinado por S.
Ex.ª, em tempo oportuno, de acordo com a operacionalidade do sistema, dispensada a assinatura das partes por se tratar de audiência por meio virtual. -
24/08/2021 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2021 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2021 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 01:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 10:04
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 19:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 19:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 19:40
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 14:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/09/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
10/08/2021 14:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/08/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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10/08/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:50
Juntada de Ata de audiência
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10/08/2021 02:44
Decorrido prazo de KELLS BELARMINO MENDES em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ADAILTON NUNES DE SOUZA LEAO em 09/08/2021 23:59.
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09/08/2021 14:42
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 17:41
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 12:47
Juntada de diligência
-
31/07/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 12:11
Juntada de diligência
-
29/07/2021 17:37
Decorrido prazo de KELLS BELARMINO MENDES em 27/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:37
Decorrido prazo de ADAILTON NUNES DE SOUZA LEAO em 27/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:37
Decorrido prazo de KELLS BELARMINO MENDES em 27/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:37
Decorrido prazo de ADAILTON NUNES DE SOUZA LEAO em 27/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 11:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/07/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 15:55
Juntada de diligência
-
23/07/2021 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 07:53
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 02:33
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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23/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2021 11:59
Conclusos para despacho
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22/07/2021 11:39
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2021 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2021 13:23
Juntada de Certidão
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20/07/2021 10:51
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2021 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 17:14
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/08/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
08/07/2021 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 04:46
Decorrido prazo de KELLS BELARMINO MENDES em 07/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:32
Juntada de manifestação
-
29/06/2021 11:58
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2021 20:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 20:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 20:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 10:02
Proferida decisão interlocutória
-
02/06/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 20:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2021 20:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 10:06
Decorrido prazo de KELLS BELARMINO MENDES em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:15
Decorrido prazo de ADAILTON NUNES DE SOUZA LEAO em 18/02/2021 23:59.
-
17/12/2020 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:03
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/12/2020 15:02
Juntada de volume
-
04/12/2020 14:49
Juntada de volume
-
17/11/2020 11:44
Juntada de volume
-
17/11/2020 11:31
Juntada de volume
-
17/11/2020 11:16
Juntada de volume
-
17/11/2020 10:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/09/2020 18:19
CARGA: RETIRADOS MPF - PROCESSOS PARA DIGITALIZAÇÃO EM 04.09.2020
-
28/08/2020 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2020 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2020 09:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
29/01/2020 12:15
DEFENSOR DATIVO NOMEADO - DRA TESSA
-
29/01/2020 12:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
09/09/2019 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2019 14:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
09/08/2019 14:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/07/2019 13:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
04/07/2019 13:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
25/06/2019 11:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
25/06/2019 11:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
25/06/2019 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/05/2019 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - sem petição
-
07/05/2019 13:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
07/05/2019 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/04/2019 15:06
OFICIO EXPEDIDO - OFICIOS 136 A 140/2019
-
16/04/2019 08:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 782
-
16/04/2019 08:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 781
-
20/02/2019 16:44
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/02/2019 16:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/02/2019 16:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/02/2019 16:08
INICIAL AUTUADA
-
18/02/2019 16:08
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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