TRF1 - 0005663-37.2011.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 11:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/11/2021 10:50
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/11/2021 23:59.
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15/10/2021 08:15
Decorrido prazo de LOURIVAN PEREIRA DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
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22/09/2021 02:33
Publicado Sentença Tipo B em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 0005663-37.2011.4.01.3602 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LOURIVAN PEREIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de Execução Fiscal que teve seu trâmite normal, sem, contudo, obter êxito na localização de bens passíveis de penhora.
A exequente por sua vez requer a extinção do feito tendo em vista que as CDA’s foram registradas como prescritas pelo setor administrativo da União e por sua vez canceladas.
DECIDO.
Diante do exposto, em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa, do qual decorre a anulação do débito fiscal, por prescrição, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no Art. 26 da Lei nº. 6.830, de 22.09.1980.
LEF,“Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que a extinção da execução não decorreu de defesa apresentada pela parte.
Desconstituam-se as constrições eventualmente efetuadas.
Em razão da prescrição ter sido reconhecida antecipadamente pela exequente declaro desde já o trânsito em julgado, devendo a secretaria proceder a intimação, o transito em julgado imediatamente.
Após a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rondonópolis, data da assinatura.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
20/09/2021 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
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20/09/2021 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2021 12:24
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 17:57
Juntada de manifestação
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25/08/2021 03:26
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2021.
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25/08/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 0005663-37.2011.4.01.3602 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LOURIVAN PEREIRA DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LOURIVAN PEREIRA DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RONDONÓPOLIS, 23 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/08/2021 20:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 20:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/08/2021 20:16
Juntada de volume
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21/07/2021 13:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/03/2013 16:59
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - PORTARIA MF 75/12
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28/02/2013 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2013 08:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/02/2013 18:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/02/2013 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2013 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/11/2012 14:27
Conclusos para despacho
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24/08/2012 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/08/2012 14:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/08/2012 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/08/2012 09:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/08/2012 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/08/2012 16:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/05/2012 15:17
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/05/2012 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/03/2012 09:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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23/03/2012 14:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/03/2012 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/03/2012 18:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/03/2012 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/03/2012 09:54
Conclusos para despacho
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14/12/2011 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/12/2011 12:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/12/2011 11:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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