TRF1 - 0001790-16.2017.4.01.3506
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 07:43
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS LABLUVER LTDA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:29
Decorrido prazo de LUCAS SALES CAVALARI em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:29
Decorrido prazo de MARIA VERONICA BARBOSA PEREIRA em 16/09/2021 23:59.
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25/08/2021 03:28
Publicado Sentença Tipo A em 25/08/2021.
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25/08/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 15:22
Juntada de resposta
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24/08/2021 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0001790-16.2017.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150, SURAYA MAMEDE SULAIMEN E MOURA - GO28352 EXECUTADO: INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS LABLUVER LTDA, LUCAS SALES CAVALARI, MARIA VERONICA BARBOSA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO em desfavor de INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS LABLUVER LTDA, LUCAS SALES CAVALARI e MARIA VERONICA BARBOSA PEREIRA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A exequente informa em ID 610667359 que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transcorrido o prazo de lei, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
23/08/2021 20:21
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 20:21
Juntada de Certidão
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23/08/2021 20:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 20:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2021 20:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2021 20:21
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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06/08/2021 08:02
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
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01/07/2021 10:47
Juntada de resposta
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01/07/2021 10:08
Juntada de resposta
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11/06/2021 11:12
Juntada de manifestação
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02/06/2021 09:35
Juntada de manifestação
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02/06/2021 09:28
Juntada de procuração/habilitação
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31/05/2021 23:58
Mandado devolvido sem cumprimento
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31/05/2021 23:58
Mandado devolvido sem cumprimento
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31/05/2021 23:58
Juntada de Certidão
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31/05/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2021 13:50
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 11:34
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/02/2021 11:34
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/02/2021 11:34
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/02/2021 11:34
Juntada de Certidão
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08/02/2021 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2021 13:42
Expedição de Mandado.
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06/11/2020 10:47
Proferida decisão interlocutória
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05/11/2020 17:21
Conclusos para decisão
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13/08/2020 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS LABLUVER LTDA em 12/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 10:32
Juntada de resposta
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30/06/2020 20:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2020.
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30/06/2020 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 20:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/06/2020 20:16
Juntada de volume
-
09/06/2020 15:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/04/2020 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/04/2020 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2020 14:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - ENVIADO VIA CORREIOS
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09/03/2020 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2020 14:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/02/2020 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/02/2020 14:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/02/2020 10:21
Conclusos para decisão
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17/01/2020 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/01/2020 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2019 11:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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17/12/2019 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/12/2019 15:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/10/2019 16:13
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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18/10/2019 16:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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06/09/2019 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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07/08/2019 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/07/2019 18:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1230
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16/05/2019 10:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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16/05/2019 10:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/03/2019 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/03/2019 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2019 11:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - ENVIADO PELOS CORREIOS
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01/03/2019 09:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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01/03/2019 09:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/12/2018 08:07
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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12/12/2018 08:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/10/2018 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - Movimentação excluída em 11/12/2018 por GO80174 -
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02/10/2018 13:17
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Movimentação excluída em 11/12/2018 por GO80174 -
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02/10/2018 13:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Movimentação excluída em 11/12/2018 por GO80174 -
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17/09/2018 16:19
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESPACHO/OFÍCIO ENCAMINHADO
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09/08/2018 15:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/05/2018 14:10
OFICIO EXPEDIDO
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18/04/2018 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/01/2018 16:56
Conclusos para despacho
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01/12/2017 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/12/2017 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2017 13:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - ENCAMINHADO VIA CORREIOS
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09/10/2017 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/09/2017 17:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3149
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17/08/2017 16:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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17/08/2017 16:53
DILIGENCIA CUMPRIDA
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17/08/2017 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/07/2017 15:56
Conclusos para despacho
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11/07/2017 19:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/2017 13:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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