TRF1 - 0026000-36.2018.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59.
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17/02/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 16:01
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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07/01/2022 15:59
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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28/10/2021 11:09
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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18/10/2021 18:23
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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18/10/2021 14:35
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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18/10/2021 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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23/09/2021 08:37
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS - PROCESSO JULGADO NA 150ª SESSÃO, OCORRIDA EM 22.09.2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL PAUTA DE JULGAMENTOS O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 150ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 22 de setembro de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 06/10/2021 e finalizando em 29/10/2021. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, § 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, § 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected].
Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 12 de setembro de 2021.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
09/09/2021 11:12
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 150ª SESSÃO, DESIGNADA PARA 22.09.2021.
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06/09/2021 05:40
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - 149ª SESSÃO
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27/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL PAUTAS DE JULGAMENTO O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 149ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 08 de setembro de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.
Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursosinterpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.
As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 23/09/2021 e finalizando em 14/10/2021. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, inciso 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, inciso 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected].
Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 26 de agosto de 2021.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
25/08/2021 16:26
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 149ª SESSÃO, DESIGNADA PARA 08.09.2021.
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18/11/2019 12:17
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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18/11/2019 12:17
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/11/2019 17:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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