TRF1 - 0000174-41.2006.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 14:52
Baixa Definitiva
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06/09/2022 14:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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06/08/2022 18:32
Juntada de manifestação
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01/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
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01/08/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 13:12
Juntada de Certidão
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19/05/2022 12:46
Juntada de Certidão
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11/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
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04/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
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26/04/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:17
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:46
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 00:42
Juntada de Certidão
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25/03/2022 00:31
Conclusos para despacho
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25/03/2022 00:28
Juntada de Certidão
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24/03/2022 17:02
Juntada de Certidão
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17/03/2022 14:43
Juntada de manifestação
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14/03/2022 23:30
Juntada de Certidão
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14/03/2022 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 23:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:23
Juntada de Certidão
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15/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
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03/02/2022 07:10
Juntada de Certidão
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27/01/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 09:37
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
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20/11/2021 08:02
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:40
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/11/2021 23:59.
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27/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:18
Juntada de manifestação
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14/10/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
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13/10/2021 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
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13/10/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 23:40
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:56
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 14:55
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 15:30
Juntada de manifestação
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09/09/2021 19:42
Juntada de manifestação
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08/09/2021 15:28
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2021 03:12
Publicado Intimação em 06/09/2021.
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03/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) EDITAL 0000174-41.2006.4.01.3813 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LOREDANO ALEIXO - MG8035 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS EDITAL LEILÃO E INTIMAÇÃO EXECUÇÕES FISCAIS O MM.
Juiz Federal da Segunda Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, Dr.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Pública Oficial nomeada e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Público Oficial nomeado, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal de Governador Valadares levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO FISCAL (CARTA PRECATÓRIA) Nº 1005335-24.2020.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): MIURA VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-63, EDVALDO SOARES DOS SANTOS – CPF: *75.***.*44-34 BEM(NS): Sala comercial nº 408, 4º Pavimento do Edifício Comercial GV Trade Center, com entrada pela Rua João Pinheiro, nº 599, esquina com a Rua Israel Pinheiro, nº 2.219, na cidade de Governador Valadares/MG, com 72,28m² (setenta e dois metros e setenta e oito centímetros) de área construída privativa; 3,72m² de área comum; e fração ideal de 0,01308 que lhe corresponde no terreno formado pelos lotes 02, 03, 04 e 05, quadra 19, com área de 1.070,00m² , com as seguintes medidas e confrontações: 39,00m de frente, com a Rua Israel Pinheiro; 58,00m também de frente, com a Rua João Pinheiro, 22,00m na divisa com o lote 06; e, 36,50m na divisa com o lote 01.
Obs.: No momento da diligência a sala encontrava-se fechada, todavia por ter porta de vidro foi possível observar que o acabamento é mediano, semelhante às salas comerciais encontradas no centro da cidade.
O prédio é dotado de elevador.
Imóvel matriculado sob nº 25.818 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Governador Valadares/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 06 de maio de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 43.749,91 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), em 07 de junho de 2017.
DEPOSITÁRIO(A): EDVALDO SOARES DOS SANTOS, Rua Vicente de Paulo, 150, Bairro esplanada, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Penhora nos autos nº 2008.38.13.006081-8 em favor de União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG (Baixado).
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010208-02.2011.4.01.3813 EXEQUENTE(S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0058-48 EXECUTADO(A)(S): IVALDO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *43.***.*89-15 BEM(NS): Reboque R/Milton Brasília CA, placa HNS-1141, Chassi 9A9BF01CPBBEM8949, ano/modelo 2011/2011, medindo aproximadamente 1,30m de largura por 2,00m de comprimento, material madeira com ferro, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 12 de junho de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.633,79 (nove mil, seiscentos e trinta três reais e setenta e nove centavos), em 21 de agosto de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): IVALDO PEREIRA DE SOUZA, Travessa 04, nº 40, Bairro santos Dumont I, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Altamiro Colombo Ribeiro, 435, Floresta, Governador Valadares/MG. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004822-78.2017.4.01.3813 EXEQUENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 16.***.***/0001-14 EXECUTADO(A)(S): HEBERTH GARCIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *14.***.*48-81 BEM(NS): Motocicleta Honda/CG 125 FAN, cor vermelha, placa HAS-0936, ano/modelo 2006/2006, a gasolina, Renavam 901756890, Chassi 9C2JC30706R962308, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em 12 de agosto de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.121,94 (três mil, cento e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), em 31 de outubro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ GARCIA DA SILVA, Rua Orlando Vaz, 423, Centro, Conselheiro Pena/MG. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Orlando Vaz, 423, Centro, Conselheiro Pena/MG. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009168-43.2015.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): EVALDO BRAGA DA SILVA - CPF: *30.***.*90-30 BEM(NS): Veiculo Fiat/Punto Essence 1.6, placa OPZ-5065/ES, ano/modelo 2013/2013, cor cinza, Chassi 9BD11812ED1261523.
Estado de conservação: ar condicionado com defeito; pneus dianteiros e bom estado, traseiro gastos, sem airbag, kit multimídia com defeito, 206.000 km rodados; pintura gasta e descascando; parachoque dianteiro solto/quebrado; tampa de combustível com defeito. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (trinta mil reais), em 29 de abril de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 101.234,90 (cento e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), em 29 de dezembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): EVALDO BRAGA DA SILVA, Rua Professora Conceição Teodoro, 37, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Professora Conceição Teodoro, 37, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005837-19.2016.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): CONSVAL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA EIRELI - CNPJ: 01.***.***/0001-20 BEM(NS): 01) Veiculo Caminhão M.
Benz/ATEGO 1518, placa HCU-8965, ano/modelo 2007/2007, Chassi 9BM9580547B517240, o veículo encontra-se em via pública, mais especificamente na Rua Coronel Saturnino, em frente ao nº 187, Bairro Esperança, Caratinga/MG.
O representante da executada informou que o caminhão está com o motor batido avaliado por estimativa em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 02) Veículo Caminhão VW/24.250, CNC 6x2, placa HNS-1305, ano/modelo 2010/2011, Chassi 9534N8241BR123348.
O veículo possui séria avaria na cabine, fator que gera considerável depreciação do bem.
O veículo encontra-se danificado e com motor fundido, ou seja, em péssimo estado, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 03) Veículo Fiat/Strada Fire Flex, placa HEJ-4314, ano/modelo 2006/2007, Chassi 9BD27801A72525025, impossibilitado de funcionar, pois o motor está batido, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais); 04) Veículo Fiat/Strada Trek Flex, placa HHZ-4649, ano/modelo 2009/2009, Chassi 9BD27802M97169005, impossibilitado de funcionar, pois o motor está batido, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), em 09 de junho de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 434.686,44 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), em 24 de janeiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): EDMILSON FERREIRA SÁ, Rua Afonso Pena, 2130, Sala 01, Centro, Governador Valadares/MG ÔNUS: Item 01) Restrição Judicial de Transferência; Restrição Financeira (com informação de quitação).
Outros eventuais constantes no Detran/MG; Item 02) Restrição Judicial de Transferência; Restrição Financeira (com informação de quitação).
Outros eventuais constantes no Detran/MG; Item 03) Restrição Judicial de Transferência; Débitos perante o Detran/MG referente a Multas no valor de R$ 1.237,72 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), em 30 de julho de 2021; Item 04) Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Item 01) Rua Coronel Saturnino, em frente ao nº 187, Bairro Esperança, Caratinga/MG; Itens 02 a 04) Avenida JK, 5.975, Santa Rita, Governador Valadares/MG. 06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001385-92.2018.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): MADEIREIRA MADELESTE LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-99 BEM(NS): Imóvel situado na Avenida Moacir Paleta, 236, Bairro Santos Dumont, Governador Valadares/MG, constituído pelos Lotes 05, 06, 07, 08 e parte do 04, da Quadra 17, área do terreno medindo 2.318,33m² (dois mil, trezentos e dezoito metros e trinta e três centímetros quarados), com 56,00m de frente pela Rua Quatorze; 40,00m pela direita, com divisa pelo lote 09; 38,00m de fundo com o lote 25; 7,60m pelo interior do lote 04 mais 30,76m ainda pelo lote 04 até chegar na Avenida Moacir Paleta; e 32,40m de frente para a Avenida Moacir Paleta, atingindo o ponto inicial.
Benfeitorias: Galpão de aproximadamente 900,00m² (novecentos metros quadrados), com quatro escritórios, dois banheiros e uma caixa d'água de alvenaria de 35.000 litros, na parte superior, e no piso inferior, é o local onde funciona a loja, que inclui um banheiro, cozinha e um escritório, parte localizada na esquina da Rua Quatorze com a Avenida Moacir Paleta; o restante do imóvel possui cerca de 80% de área coberta, composto de galpões, área utilizada para produção de mercadorias para loja, e fica de frente para Rua Quatorze, com acesso também pela loja.
Obs.: o imóvel é utilizado para o funcionamento da empresa executada.
Imóvel matriculado sob nº 32.035 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Governador Valadares/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em 10 de junho de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 110.871,52 (cento e dez mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), em 21 de junho de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): WILSON GIL DUTRA, Rua Moacir Paleta, 236, Santos Dumont, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Ajuizamento de Ação de Execução nº 105.09.309.406-5 em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na na 3ª Vara Cível de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 239-84.2016.4.01.3813, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 184-02.2017.4.01.3813, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 0002439-93.2018.4.01.3813, em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 07 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000072-33.2017.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *36.***.*47-87, PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA JUNIOR - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-55 BEM(NS): 01) Veículo Honda/CG 150 FAN ESDI, placa PVQ-7492, ano/modelo 2015/2015, Chassi 9C2KC1680FR565944, em regular estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 06 de maio de 2021; 02) Veículo VW/Saveiro CS TL MB, placa PVV-2677, Chassi 9BWKB45U7FP179102, ano/modelo 2015/2015, em regular estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), em 06 de maio de 2021; 03) Impressora Roland RS 640 Plotter, modelo RS-640, número de série ZZ93933, 110v, em regular estado de conservação, em não funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 06 de maio de 2021; 04) Impressora HP Laser Jet CP6015X, número de série JPDL89G01K, 110v, em regular estado de conservação, e em não funcionamento, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais), em 06 de maio de 2021. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 328.869,92 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), em 19 de março de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Itens 01 a 04) PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR, Rua Bárbara Heliodora, 1.313, Centro, Governador Valadares/MG e/ou Rua Monte Carmelo, 553, Casa, Santa helena, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Item 01) Restrição Judicial de Transferência; Débitos perante o Detran/MG no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), em 30 de julho de 2021.
Outros eventuais constantes no Detran/MG; Item 02) Restrição Judicial de Transferência; Débitos perante o Detran/MG referente a Multas no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), em 30 de julho de 2021.
Outros eventuais constantes no Detran/MG; Itens 03 e 04) Nada consta nos autos.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 a 04) Rua Bárbara Heliodora, 1.313, Centro, Governador Valadares/MG. 08 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000174-41.2006.4.01.3813 (2006.38.13.000173-1) EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-57, ESPÓLIO DE CAMILO DOS SANTOS NETTO BEM(NS): Casa residencial situada na Rua Suécia, 310, Bairro Grã Duquesa, nesta cidade, com 91,25m² de área construída no lote de Terreno medindo 97,37m² (noventa e sete metros e trinta e sete centímetros quadrados), formada de parte do Lote nº 25, da Quadra 48, do Bairro Grã-Duquesa, nesta cidade de Governador Valadares/MG, medindo 4,75m de frente para a Rua Suécia; 5,60m nos fundos com o Lote 26; 19,00m pela direita com parte restante do Lote 25; e, 22,00m pela esquerda, também com parte restante do lote 25.
Obs.: O imóvel possui construção tipo geminada com estrutura de alvenaria e telhado compartilhado com o outro imóvel (Rua Suécia, nº 306).
Possui infraestrutura de energia e saneamento.
Imóvel matriculado sob nº 10.132 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Governador Valadares/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 229.425,75 (duzentos e vinte e nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), em 31 de maio de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 44.078,09 (quarenta e quatro mil, setenta e oito reais e nove centavos), em 18 de março de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): LIA KUMMES DOS SANTOS, Chácara Uirapuru, Km 05, Rodovia Ubá Tocantins, Ubá/MG e/ou Rua Suécia, 310, Grã-Duquesa, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Arresto nos autos nº 105960019294 em favor de Fazenda Publica do Estado de Minas Gerais, em trâmite na 2ª Vara Cível de Governador Valadares/MG (Cancelado); Penhora nos autos nº 105960031471 em favor do INSS, em trâmite na 1ª Vara Cível de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0007103-90.2006.4.01.3813 (2006.38.13.007124-8) em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG (Suspenso); Indisponibilidade nos autos nº 0002250-38.2006.4.01.3813 (2006.38.13.002253-0) em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0009418-91.2006.4.01.3813 em favor de União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0159700-32.2002.5.03.0099 em favor de Camilo dos Santos Neto, trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0002052-98.2006.4.01.3813 em favor de União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 09 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000384-92.2006.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): IVANOR JOSÉ DE TASSIS - CPF: *81.***.*51-00, MAGDALENA MARASLIS DE TASSIS - CPF: *32.***.*68-44, EGUSA EDITORA E GRÁFICA UNIÃO S/A - CNPJ: 20.***.***/0001-95 BEM(NS): Casa residencial, com frente para a Rua Omar de Magalhães, nº 605, nesta cidade de Governador Valadares/MG, dividida em três salas, quatro quartos, cozinha, instalação sanitária, teto de laje, parte forrada de madeira e parte sem forro, piso de taco e cimento; mais uma casa residencial, contendo cinco cômodos e uma varanda, piso de assoalho, ladrilho e cimento; e ainda um barracão nos fundos, com comodo aberto de telhas francesas, piso de cimento e o respectivo terreno formado pela integralidade do lote 20, quadra 142, planta desta cidade de Governador Valadares/MG, com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), ou seja, 12,00m de frente com a Rua Omar Magalhães; 12,00m nos fundos com o terreno pertencente a Municipalidade; 40,00m a direita com o lote 19; e 40,00m a esquerda com o lote 21.
Trata-se de um grande terreno que servia de estacionamento.
Não há presença de qualquer acessão física no imóvel.
A entrada se dá pela Avenida Brasil, nº 4.002, Santa Terezinha, nesta cidade de Governado Valadares/MG, não pela Rua Omar de Magalhães.
Tal informação é confirmada pelo Cadastro imobiliário municipal nº 080630713000.
Neste banco de dados consta também que as porções laterais do terreno medem 49,00m e não os 40,00m descritos na matricula imobiliária; A área é murada e o acesso de veículos à Avenida Minas Gerais se dá sem dificuldades.
Imóvel matriculado sob nº 27.335 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Governador Valadares/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 02 de junho de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 700.861,81 (setecentos mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), em 18 de outubro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): PASCHOAL FULLONE IACONO JÚNIOR, Rua 20, 264, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0003784-80.2007.4.01.3813 (2007-38-13.003784-5), em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0001722-04.2006.4.01.3813 (2006.38.13.001725-7), em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 2009.38.13.003236-7, nº 2009.38.13.005607-1, nº 20093 8.13.007058-0, nº 5211-10.2010.4.01.3813, nº 95-18.2013.4.01.3813, todas em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 2123-90.2012.4.01.3813, e nº 5442.27.2016.4.01.3813, ambas em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0002950-09.2009.4.01.3813 em favor da em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 10 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001699-58.2006.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): GIGANTE DOS CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-16, ESPÓLIO DE ALCIDES SEBASTIÃO MIRANDA - CPF: *05.***.*34-20 BEM(NS): Lote de Terreno nº 09, da Quadra 23, da Planta do Loteamento do Bairro Jardim Atalaia, desta cidade de Governador Valadares/MG, com área de 640,00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), ou seja, 12,00m de frente para a Rua 25; 40,00m à direita com o lote 08; 40,00m à esquerda com o lote 10; e, nos fundos, 12,00m com os lotes 19 e 20; e 8,00m com o lote 17.
Obs.: Não é possível precisar a exata localização e os limites do lote avaliado.
Pelas informações nos autos pode-se afirmar que ele tem frente para a Rua 25.
A quadra em que ele se situa possui terreno em relevo bastante acidentado, havendo pouquíssimas edificações.
Embora algumas casas estejam sendo construídas na Rua 24, onde os terrenos são menos acidentados, não havendo nenhuma construção até o momento com frente para a Rua 25.
O lote não contem demarcação visível.
Há erosão também no morro situado ao meio da quadram possivelmente onde o lote em seu fundo.
Imóvel com Inscrição Municipal nº 15.196.0083.000 e matriculado sob nº 7.972 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Governador Valadares/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 05 de maio de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 57.003,87 (cinquenta e sete mil, três reais e oitenta e sete centavos), em 04 de março de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 105.04.132951-4 em trâmite na 2ª Vara Cível de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 9444-50.2010.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento e Penhora nos autos nº 4964-92.2011.4.01.3813, em favor de União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 11 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005119-90.2014.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): DATAMICRO INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-04, WELLINGTON MARTINS DA CRUZ - CPF: *88.***.*44-91, EDYR CORDEIRO DE PAULA SILVA - CPF: *09.***.*32-34 BEM(NS): Terreno medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), constituído de parte do Lote 02, da Quadra 09, localizado na Rua Epitácio Pessoa, 1.045, Bairro Santa Rita, nesta cidade de Governador Valadares/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente para a Rua Epitácio Pessoa; 12,00m nos fundos com o lote 17; 30,00m pela direita com parte restante do lote 02; e 30,00m pela esquerda com o lote 01.
Obs.: Cuidam-se de duas casas sobre o mesmo terreno.
Segundo informações da moradora, na parte de cima há três quartos, sendo duas suítes, cozinha, sala, banheiro, varanda, em razoável estado de conservação.
No térreo, há imóvel com dois quartos, sendo uma suíte, em mau estado de conservação.
Foi verificado nas áreas externas marcas de infiltração.
Ocupação: o bem do andar térreo está desocupado - já foi alugado em outros tempos.
No andar de cima, moram Sra.
Letícia Maíra Rodrigues da Cruz Oliveira (filha do executado), seu esposo e filho.
Residem a título gratuito no bem.
Na diligência, a Sra.
Letícia alegou ser o imóvel de bem de família, afirmando ser essa a única que casa que tem o executado Sr.
Wellington.
Tendo em vista se tratarem de duas benfeitorias distintas no imóvel, é possível cogitar possibilidade de desmembramento, considerando, sobretudo, o fato de estar desocupado por pessoas da família o imóvel do andar térreo.
Imóvel matriculado sob nº 32.716 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Governador Valadares/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 29 de abril de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 33.508.707,07 (trinta e três milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e sete reais e sete centavos), em 04 de março de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 105082502276 em favor do Ministério Publico do Estado de Minas Gerais, em trâmite na 5ª Vara Cível de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 2008.38.13.002279-4, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Arrolamento de bens Oficio n° 301/2010/DRFNS/SAFI expedido pela Receita Federal do Brasil; Sequestro nos autos nº 2007.38.00.031568-8, em trâmite na 4ª Vara Federal Criminal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 580-18.2013.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 7752-22.2013.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 8317-72.2013.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0000580-18.2013.4.01.3813, em favor de União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
OBSERVAÇÃO: Pendência de decisão judicial.
Pagamento poderá ser feito mediante depósito judicial a ser restituído caso haja o cancelamento do leilão em relação ao bem.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 12 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007732-64.2006.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): ISABELLA FROIS CAMPOS - CPF: *97.***.*52-04, ANTÔNIO CELSO FROIS - CPF: *04.***.*25-91, DISFROIS LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-08 BEM(NS): 1/6 (um sexto) da Nua propriedade do imóvel que possui as seguintes descrições: uma sorte de terras, medida e legitimada, com área de 149,43,75 ha (cento e quarenta e nove hectares, quarenta e três ares e setenta e cinco centiares), situada no lugar denominado “margem esquerda do rio Itambacuri”, distrito e município de Frei Inocêncio/MG, desta comarca, com benfeitorias compostas de casa sede, três barracas, casa de engenho, curral de réguas, tronco, casa de ordenha e fechos de arame, confrontando pelos seus diversos lados com Ladislau Sales, Vita Ferreira da Costa, Antônio Faustino dos Anjos, Euler Fernandes e Antônio Luiz Froes.
Obs.: Segundo informações obtidas pelo Sr.
Marconi, funcionário das terras, a matrícula nº 20.533 considerando sua descrição, parece ser as terras cuja sede tem as seguintes coordenadas geográficas: 18º35’13.9090”S / 41º46’8.0303W”.
Na sede, há uma casa baixa simples onde reside o funcionário.
O local fica há 20 km do centro de Frei Inocêncio/MG e o acesso é por meio de estrada de terra.
As terras são constituídas de parte plana e parte acidentada por morros.
Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 419-044.001.546 e matriculado sob nº 20.533 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Governador Valadares/MG. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 184.166,00 (cento e oitenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais), em 22 de junho de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 192.927,48 (cento e noventa e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), em 21 de fevereiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): ANTÔNIO CELSO FROIS, Avenida Brasil, 2.699, Apto 1.404, Centro, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Usufruto Vitalicio em favor de Antônio Luiz Froes (falecido) e Ivete Maria Alvarenga Froes; Cláusula de Incomunicabilidade de Impenhorabilidade; Penhora nos autos nº 0000510-45.2006.4.01.3813 (2006.38.13.000513-2) em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0000806-33.2007.4.01.3813 (2007.38.13.000806-0) em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0000251-35.2015.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0008278-75.2013.4.01.3813 em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 2357-33.2016.4.01.3813 em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0873662-98.2003.8.13.0105 em favor da Fazenda Publica do Estado de Minas Gerais, em trâmite na 4ª Vara Cível de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0000736-11.2010.4.01.3813, em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 13 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000677-52.2012.4.01.3813 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL – CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: CONSVAL LTDA – CNPJ: 01.***.***/0001-20 BEM(NS): Lote de terreno nº 11, da Quadra 10, da Planta do Loteamento do Bairro Caravelas, situado na Rua Quatro, nº 112, nesta cidade de Governador Valadares/MG, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua 04; 10,00m nos fundos com o lote 24; 20,00m pela direita com o lote 12; e 20,00m pela esquerda com o lote 10.
Obs.: lote sem edificações, localizado entre as casas de nº 106 e nº 122, em rua pavimentada, fácil acesso, lote com cercado pela frente (cerca de arame).
Imóvel matriculado sob nº 36.537 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Governador Valadares/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 24 de abril de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 177.765,31 (cento e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), em 02 de dezembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Ajuizamento de Ação de Execução nº 5837-19.2016.4.01.3813 em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 6750-98.2016.4.0L3813 em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0004576-92.2011.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Averbação Premonitória nos autos nº 58-78.2019.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Averbação Premonitória nos autos nº 327-20.2019.4.01.38l3, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0005200-97.2018.4.01.3813 em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0006750-98.2016.4.01.3813 em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 14 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002357-33.2016.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): DISTRIBUIDORA ISAGAM EIRELI - EPP - CNPJ: 41.***.***/0001-37 BEM(NS): 01) 1/6 (um sexto) da Nua propriedade do imóvel matriculado no CRI do Segundo Ofício de Governador Valadares sob o número 17.538, consistente em uma casa residencial com frente para a Rua Olegário Maciel, 865, com quatro dormitórios, duas salas, copa, cozinha, dois banheiros, varanda, garagem, piso de taco e cerâmica, teto de laje, telhas Eternit, contendo ainda barracão nos fundos contendo dois quartos, cozinha, varanda, lavandeira e sanitário, imóvel edificado no terreno formado pelo lote 17 e parte do lote 18 da quadra 17 com frente 10.7m de frente para a Rua Olegário Maciel. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 16 de junho de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 520.178,27 (quinhentos e vinte mil, cento e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), em 29 de março de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): ANTÔNIO CELSO FROES, Avenida Brasil, 2.699, Apto 1.404, Centro, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Usufruto Vitalicio em favor de Antônio Luiz Froes (falecido) e Ivete Maria Alvarenga Froes; Cláusula de Incomunicabilidade de Impenhorabilidade; Penhora nos autos nº 105000109964 da 5ª Vara Cível de GV; Penhora processo 2006.38.13.003945-8 da 1ª VF de GV/MG; Penhora nos autos 2006.38.13.003942-7 da 1ª VF de GV/MG; Averbação da existência da execução fiscal número 6194-04.2013.4.01.3813 e 4185-35.2014.4.01.3813 da 1ª VF de GV/MG; Indisponibilidade nos autos 251-35.2015.4.01.3813 da 2ª VF de GV/MG; Penhora nos autos 2006.38.13.000513-2 da 1ª VF de GV/MG; Penhora autos 2006.38.13.007754-7 da 2ª VF de GV/MG; Penhora autos 2007.38.13.000806-0 da 2ª VF GV/MG; Penhora processo n. 2006.38.13.003933-8 da 1ª VF de GV/MG; Penhora autos n. 873662-98.2003.8.13.0105 (0105.03.087366-2) da 4ª Vara Cível de GV/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 15 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003994-92.2011.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): GARFO CLUBE DE GOVERNADOR VALADARES - CNPJ: 21.***.***/0001-14 BEM(NS): 01 (uma) Área com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) aproximadamente, integrante da planta do Loteamento da Cidade Jardim Senhora do Carmo, na Ilha dos Araújos, nesta cidade de Governador Valadares/MG, medindo 100,00m sobre a Avenida Rio Doce; que essa área compreende um perímetro a ser demarcado, partindo-se de uma ponto n o alinhamento externo da citada Avenida Rio Doce, e correspondente ao prolongamento do eico da Rua 30, seguindo-se à esquerda, pelo alinhamento da avenida, até a distância de 55,00m, de onde se segue por uma ângulo de 90º, à direita, numa distância de 7,00m, até atingir o alinhamento d’água do Rio Doce, pela qual se segue, contornando a parte leste da mencionada Ilha, até a distância de 168,50m, de onde se volta, à direita, numa distância de 28,00m, até atingir-se o alinhamento da Avenida Rio Doce, pelo qual se segue, numa distância de 45,00m, até atingir-se o ponto de partida.
Benfeitorias constantes na matricula imobiliária: a) Sede Social com três pavimentos medindo 2.430,00m² (dois mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), construída em concreto, sendo o 3º Pavimento coberto com telhas de amianto, teto de laje, fechada com janelões, com esquadrias de alumínio, e vidro fumê, com dois sanitários de luxo, buffet (bar); 2º Pavimento, com as mesmas características do 3º Pavimento.
Porém com piso em marmorite e aquele em tacos de madeira, acrescido ainda de uma sala para secretaria, uma sala para camarim e um banheiro; 1º Pavimento, com piso em mármore e marmorite, janelões com esquadrias de metalon e vidro comum, dependências sanitárias para homens e senhoras, buffet, cozinha e dispensa; b) uma piscina para adultos, uma piscina para crianças, uma piscina infanto juvenil; c) uma quadra de cimento para esportes especializados um campo de malha, um pequeno campo para prática de futebol, vestiários sob a quadra de esportes especializados e sanitários para homens e senhoras, sob a quadra de esportes especializados; d) jardins, entrada social do clube revestida de marmorite, e coberta de uma laje de entrada ate a sede social; e) muros e demais benfeitorias.
Obs.: O Clube está em funcionamento.
Imóvel matriculado sob nº 50.798 no Cartório de registro de Imóveis 2º Ofício de Governador Valadares/MG (antiga matricula nº 5.968 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Governador Valadares/MG) (RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.748.735,48 (onze milhões, setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), em 21 de maio de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 58.674,30 (cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), em 08 de abril de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): EDMILSON FERREIRA DE SÁ, Avenida Comendador Seleme Hilel, s/nº, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Ajuizamento de Ação de Execução nº 2009.38.13.007118-0, nº 341-82.2011.4.01.3813, nº 354-81.-2011.4.01.3813, nº 2160-20.2012.4.01.3813, todos em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 2010.38.13.001165-8, nº 9923-72.2012.4.01.3813, ambos em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0095800-25.2007.503.0059 movida pelo Ministério da Fazenda, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 8129-79.2013.4.01.3813 em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 5529-51.2014.4.01.3813 em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0003246-36.2006.4.01.3813 (2006.38.13.003250-0) em favor de União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 568-91.2019.4.01.3813 em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº 0003248-06.2006.4.01.3813 (2006.38.13.003252-7) em favor de União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 0000867-68.2019.4.01.3813 em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 16 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004132-54.2014.4.01.3813 EXEQUENTE(S): DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-33 EXECUTADO(A)(S): NILDA DAS GRAÇAS DE JESUS - CPF: *81.***.*39-53 BEM(NS): 01) Motocicleta HONDA/NXR 160 BROS, placa PXF-7552, ano/modelo 2016, Chassi 9C2KD0810GR422882, avaliada em R$ 10.482,00 (dez mil quatrocentos e dois reais); 02) Veículo FIAT/STRADA WORKING CD, placa OWW-4631, ano/modelo 2014/2014, Chassi 9BD578341E7786876, avaliado em R$ 41.673,00 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais); 03) Motocicleta HONDA/XRE 300, placa OBQ-4858-RO, ano/modelo 2013/2013, Chassi 9C2ND1110DR008994, cor branca, a álcool/gasolina, Renavam 541828606, avaliada em R$ 10.733,00 (dez mil, setecentos e trinta e três reais); 04) Veículo VW/SAVEIRO, placa OPN-8534, ano/modelo 2013/2013, Chassi 9BWKB05U1DP204551, avaliado em R$ 30.899,00 (trinta mil, oitocentos e noventa e nove reais).
Obs.: Do produto da alienação deverá ser respeitada a meação do cônjuge da executada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 93.787,00 (noventa e três mil, setecentos e oitenta e sete reais), em março de 2018.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.412.137,50 (um milhão, quatrocentos e doze mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em 28 de março de 2017.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Item 01) Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG; Item 02) Restrição Judicial de Transferência; Débitos perante o Detran/MG, no valor de R$ 1.009,32 (um mil, nove reais e trinta e dois centavos), em 19 de agosto de 2021.
Outros eventuais constantes no Detran/MG; Item 03) Restrição Judicial de Transferência; Outros eventuais constantes no Detran/RO; Item 04) Restrição Judicial de Transferência; Débitos perante o Detran/MG, no valor de R$ 455,55 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em 19 de agosto de 2021.
Outros eventuais constantes no Detran/MG.
OBSERVAÇÃO: Pendência de decisão judicial.
Pagamento poderá ser feito mediante depósito judicial a ser restituído caso haja o cancelamento do leilão em relação ao bem.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Não informado. 17 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005982-27.2006.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): JOÃO RODRIGUES COELHO - CPF: *69.***.*31-72, EUGÊNIO CUNHA COELHO - CPF: *58.***.*81-04, ATLAS REFORMADORA DE PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-63 BEM(NS): 01) Casa residencial situada à Rua Ranulfo Álvares (antiga Rua D), nº 1385, bairro Vila Isa, nesta cidade de Governador Valadares/MG, e seu respectivo terreno com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), constituindo parte integrante dos lotes nºs 25 e 26 da quadra nº 39, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua D; 10,00m nos fundos com partes restantes dos lotes nºs 25 e 26; 20,00m à direita, com parte restante do lote nº 26, destinada a passagem pública; e 20,00m à esquerda com parte restante do lote nº 25.
Benfeitorias: 01 (um) Galpão com cobertura de telha de amianto.
Imóvel matriculado sob nº 12.160 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Governador Valadares/MG, avaliado em R$ 236.200,00 (duzentos e trinta e seis mil e duzentos reais); 02) 01 (um) Lote de terreno com 200,00m² (duzentos metros quadrados), constituindo partes integrantes dos Lotes nº 23 e 24, do quarteirão nº 39, com frente para a Rua Ranulfo Álvares (antiga Rua D), nº 1034, bairro Vila Isa, nesta cidade de Governador Valadares/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente e fundo, confrontando respectivamente, com a Rua D e com parte restante do lote nº 24; 20,00m de cada lado, confrontando à direita com parte restante do lote nº 24; e, à esquerda, com parte restante do lote nº 23.
Benfeitorias: 01 (um) Galpão com cobertura de telha de amianto.
Imóvel matriculado sob nº 12.643 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Governador Valadares/MG, avaliado em R$ 236.200,00 (duzentos e trinta e seis mil e duzentos reais); 03) 01 (um) Lote de terreno de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), integrante dos Lotes nºs 24, 25 e 26 da quadra nº 39, com frente para a Rua Ranulfo Álvares (antiga Rua D), nº 1395, bairro Vila Isa, nesta cidade de Governador Valadares/MG, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente para a Rua D; 20,00m nos fundos com partes restantes dos lotes nº 24, 25 e 26; 20,00m pela direita com parte do lote nº 26; e 20,00m pela esquerda com parte do lote nº 24.
Benfeitorias: 01 (um) Galpão com cobertura de telha de amianto.
Imóvel matriculado sob nº 12.591 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Governador Valadares/MG, avaliado em R$ 472.400,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais).
Obs.: os imóveis foram arrendados pela empresa Recapagem Valadares, empresa recauchutadora de pneus.
No local há um pequeno escritório, mas a maior parte do imóvel é utilizada para a fabricação e montagem de pneus recauchutados.
São galpões de alvenaria com telhado metálico.
O imóvel onde é sediada a empresa tem frente para a Rua Marginal da BR 116 e fundos para a Rua Ranulfo Álvares de Almeida. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 944.800,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), em 22 de junho de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 130.526,60 (cento e trinta mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), em 24 de setembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): EUGÊNIO CUNHA COELHO, Rua Samuel Barbosa, 64, Apto 102, Bairro Esplanadinha, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Item 01) Penhora nos autos nº 105010337944 em favor de Borrachas Vipal Ltda., em trâmite na 1ª Vara Cível de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária; Item 02) Eventuais constantes na matricula imobiliária; Item 03) Penhora nos autos nº 105010337944 em favor de Borrachas Vipal Ltda., em trâmite na 1ª Vara Cível de Governador Valadares/MG.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 18 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005350-98.2006.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A)(S): CONSTRUTAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-06 (EXECUTADO) / LEOPOLDINO JOSE TAVARES PEREIRA - CPF: *42.***.*74-15 (EXECUTADO) BEM(NS): 01) Matrícula n. 27.053 - meação da cota parte de 1/7 pertencente ao executado LEOPOLDINO JOSE TAVARES PEREIRA, CPF *42.***.*74-15, da sobreloja 05, do Edifício José Tavares, com área de 22,45 metros quadrados, fração ideal de 0,00274 dos lotes 4,5, quadra 13, da 5a Seção urbana., avaliada em R$ 11.225,00 (onze mil duzentos e vinte e cinco reais); (RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.225,00 (onze mil duzentos e vinte e cinco reais), em agosto de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.306,63 (nove mil trezentos e seis reais e sessenta e três centavos), em julho de 2016.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: constantes na matrícula do imóvel LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av.
Getúlio Vargas, 668, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015).
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
PARA OS PROCESSOS DA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 2.1) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 2.2) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 2.3) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 2.4) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 2.5) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 2.6) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista. 2.7) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 2.8) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente. 2.9) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 2.10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 2.11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 2.12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 2.13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 2.14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 2.15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 2.16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação.
Orientações sobre o Parcelamento de Arrematação - Processos da Procuradoria da Fazenda Nacional (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao-1); 2.18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. 2.19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento. 2.20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 2.21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3285-9 da Caixa Econômica Federal – CEF.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação e 2% (dois por cento) sobre o valor do débito consignado no edital (limitado a R$ 1.000,00), que será devido por quem der causa à suspensão ou cancelamento do certame após a sua publicação.
Em qualquer caso, o valor da comissão não será inferior a R$ 100,00.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e ao Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto a equipe do leiloeiro.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 15 de setembro de 2021, a partir das 09h30; e 2º Leilão: dia 15 de setembro de 2021, a partir das 10h30 – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. 07) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 10) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC/2015). 11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
EXPEDIDO nesta cidade de Governador Valadares, aos aos 27 de agosto de 2021.
Eu,_______________ João Hudson Ferreira Quintão, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
E eu, Patric Rossmann Dal-Cól, Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevi.
ORIGINAL ASSINADO TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
02/09/2021 00:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 00:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 00:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 09:39
Juntada de diligência
-
04/08/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 00:47
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CAMILO DOS SANTOS NETTO em 29/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 17:07
Mandado devolvido cumprido
-
07/06/2021 17:07
Juntada de diligência
-
21/04/2021 03:11
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2021 12:28
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 23:11
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 09:45
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 18:36
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 08:49
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 03:19
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 14:57
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:06
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:33
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 04:53
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 18:49
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:01
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:04
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 17:49
Juntada de manifestação
-
26/03/2021 17:36
Juntada de manifestação
-
25/03/2021 17:05
Juntada de manifestação
-
24/03/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 07:18
Decorrido prazo de AUTOVEL AUTO VALADARES LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 15:34
Juntada de manifestação
-
15/08/2020 19:45
Juntada de volume
-
15/08/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 19:34
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/08/2020 19:34
Juntada de volume
-
07/08/2020 14:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/08/2020 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2020 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 13/03/2020
-
06/03/2020 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 06/03/2020. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
-
05/03/2020 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
21/01/2020 12:11
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
17/01/2020 18:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/01/2020 18:36
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
17/01/2020 18:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/07/2019 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2019 16:18
OFICIO EXPEDIDO
-
15/03/2019 19:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/03/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/10/2018 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2018 15:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - XEROX
-
01/08/2018 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/07/2018 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2018 08:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/07/2018 15:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/07/2018 15:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
04/07/2018 15:31
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
03/04/2018 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/04/2018 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/03/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2018 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2018 10:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 02/03/2018
-
23/02/2018 15:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/02/2018 16:10
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO AVALIACAO - Nº 1700/2017.
-
05/12/2017 17:44
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2017 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/09/2017 19:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 17:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/06/2017 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2017 15:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 02/06/2017
-
25/05/2017 13:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/05/2017 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/11/2016 15:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA
-
23/11/2016 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/11/2016 16:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/11/2016 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2016 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2016 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 07/10/2016
-
04/10/2016 16:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/10/2016 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/09/2016 16:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) PARA EXPEDIÇÃO EXP.NR.812
-
19/08/2016 12:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - PARA CONFERÊNCIA
-
14/06/2016 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
19/05/2016 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2016 13:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
02/05/2016 13:40
OFICIO EXPEDIDO
-
26/04/2016 13:09
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
26/04/2016 13:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/04/2016 13:08
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
25/01/2016 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
13/01/2016 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/01/2016 20:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2015 19:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/06/2015 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2015 08:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/05/2015 19:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/05/2015 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
14/04/2015 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/04/2015 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2015 13:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 27/03/2015
-
24/03/2015 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/10/2014 17:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2014 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2014 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2014 10:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 11/07/2014
-
03/04/2014 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2014 17:40
DILIGENCIA CUMPRIDA - PESQUISA MOVIMENTAÇÕES CARTA PRECATÓRIA
-
06/12/2013 12:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
24/09/2013 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/09/2013 18:19
OFICIO EXPEDIDO - mov lançada em substituição a mov de 31/07/2013 lançada por engano
-
31/07/2013 18:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/07/2013 18:41
OFICIO EXPEDIDO
-
28/05/2013 11:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA INFORMAÇÕES CUMPRIMENTO
-
21/03/2013 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
31/01/2013 09:01
OFICIO EXPEDIDO
-
29/11/2012 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2012 17:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/06/2012 16:02
OFICIO EXPEDIDO
-
04/06/2012 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RESPOSTA OFÍCIO
-
30/05/2012 17:44
OFICIO EXPEDIDO
-
30/05/2012 17:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/03/2012 19:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/2012 15:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2012 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/02/2012 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2012 16:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/01/2012 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/01/2012 13:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA ORDENADA
-
17/11/2011 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) Ofício da Comarca de Ubá.
-
21/09/2011 08:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DO JUIZO DEPRECADO
-
26/07/2011 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO DO JUÍZO DEPRECADO
-
19/07/2011 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
20/05/2011 17:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - COMARCA DE UBÁ/MG - INTIMA REPRESENTANTE LEGAL DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
24/03/2011 14:16
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/02/2011 07:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, COM PRAZO DE 30 DIAS, PARA A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CAMILO DOS SANTOS NETO, DA PENHORA REALIZADA CONFORME O AUTO DE FL. 120, BEM COMO DO PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE E
-
15/12/2010 15:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2010 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
27/07/2010 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CIENTIFICAR O EXECUTADO DA PENHORA REALIAZADA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO QUE TRAMITA NA 20ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS.
-
14/06/2010 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
14/06/2010 15:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/06/2010 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CARTA DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA
-
14/04/2010 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
14/04/2010 13:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CUMPRIR DESPACHO DE FLS. 158
-
09/03/2010 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2009 16:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2009 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL REQUERENDO A SUSPENSÃO DO FEITO
-
16/09/2009 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2009 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/09/2009 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/09/2009 14:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/07/2009 16:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2009 13:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADA - EMBARGOS
-
19/06/2009 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
28/05/2009 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Disponibilizado no e-DJF1 do dia 28/5/2009. Validade de publicação no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/06).
-
26/05/2009 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/05/2009 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/05/2009 14:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/05/2009 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) COMARCA DE UBÁ
-
07/05/2009 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Cartório de Imóveis informa que cancelou penhora
-
07/05/2009 11:52
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - Para o Cartório de Imóveis cancelar penhora
-
06/05/2009 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Disponibilizado no e-DJF1 do dia 6/5/2009. Validade de publicação no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/06).
-
04/05/2009 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/04/2009 11:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/04/2009 17:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/04/2009 14:43
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) 427/2009 - SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA, SEM CUMPRIMENTO.
-
02/04/2009 14:43
OFICIO EXPEDIDO - 426/2009.
-
19/03/2009 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXECUTADO - CAMILO DOS SANTOS NETTO.
-
11/03/2009 11:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/03/2009 11:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/01/2009 06:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2009 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/01/2009 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2008 11:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2008 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2008 15:20
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA
-
17/11/2008 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/11/2008 18:23
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
07/11/2008 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2008 15:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2008 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/09/2008 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2008 12:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/07/2008 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/07/2008 14:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Vista à Exequente para manifestação. Prazo de 15 dias
-
29/07/2008 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª)
-
29/07/2008 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
20/06/2008 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) cartório comunica que registrou a penhora
-
20/06/2008 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - comprovante de distribuição da carta precatória
-
20/06/2008 14:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/06/2008 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - União comunica que já providenciou a expedição da carta precatória
-
28/05/2008 19:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/05/2008 19:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/05/2008 17:43
OFICIO EXPEDIDO
-
26/05/2008 17:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - UBÁ/MG
-
26/05/2008 17:17
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
20/05/2008 16:02
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
19/05/2008 12:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/03/2008 18:59
Conclusos para despacho
-
18/12/2007 16:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - sem manifestação da executada
-
03/12/2007 09:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/11/2007 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/11/2007 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/10/2007 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2007 13:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/09/2007 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/09/2007 10:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
09/08/2007 18:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Cumprida a determinação retro.
-
02/08/2007 09:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/07/2007 18:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2007 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÕES - PROTOCOLO NºS 009705 E 013538.
-
20/07/2007 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2007 11:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/04/2007 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/04/2007 17:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2007 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PROCURAÇÃO
-
16/02/2007 18:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/02/2007 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2006 10:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/11/2006 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/11/2006 17:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/10/2006 14:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2006 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/08/2006 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/07/2006 12:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/07/2006 18:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/07/2006 15:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/06/2006 17:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2006 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2006 18:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2006
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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