TRF1 - 0003605-16.2015.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 16:36
Juntada de manifestação
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16/09/2022 16:31
Juntada de procuração
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07/09/2022 00:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:16
Juntada de diligência
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27/05/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
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20/11/2021 01:22
Decorrido prazo de HILTON OLIVEIRA DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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09/11/2021 22:46
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:12
Juntada de termo
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18/10/2021 12:15
Juntada de termo
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14/09/2021 22:26
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 22:26
Decorrido prazo de HILTON OLIVEIRA DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
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13/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
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03/09/2021 01:30
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2º Juizado Especial Federal da SSJ de Imperatriz-MA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0003605-16.2015.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXECUTADO: HILTON OLIVEIRA DA SILVA RAFAEL LIMA DA COSTA, MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 2ª Vara desta Subseção levará à arrematação pública, para alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução a seguir relacionadas: I.
DATAS 1.º LEILÃO: dia 30 de setembro de 2021, com início às 10:00 h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação; 2.º LEILÃO: dia 19 de outubro de 2021, com início às 10:00 h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação.
II.
LOCAL Sítio www.hastavip.com.br, na modalidade somente eletrônica (art. 879, II cc 882 do CPC).
III.
LEILOEIRO VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO matrícula 12/96-JUCEMA Endereço profissional: Avenida Engº Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C, Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected].
IV.
ADVERTÊNCIAS 1) Ficam intimados da realização da hasta pública os executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não forem intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do NCPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 2) Em caso de arrematação, o exequente que não tenha se manifestado previamente poderá adjudicar os bens arrematados com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 Lei n°. 6.830/80). 3) Excetuados os casos de nulidades previstas em Lei, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma da art. 358 do Código Penal (“impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena — detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). 4) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, nas seguintes hipóteses do artigo 903,§ 5º, do CPC: I – se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado do edital; II – se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previsto no § 1º; III – uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência o prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903,§ 5º, do NCPC). 5) Não podem arrematar os incapazes, o Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto do feito, o(a) Diretor(a) de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, bem como seus parentes até segundo grau, em linha reta, colateral e afim, o Depositário, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Os advogados de qualquer das partes e os demais elencados no art. 890 do NCPC 6) Quem pretender arrematar os bens em anexo na modalidade eletrônica, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.hastavip.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento.
V.
CONDIÇÕES DOS BENS Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI. ÔNUS DO ARREMATANTE O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 884, do NCPC) e (art. 23, § 2º, Lei n. 6.830/80).
As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, R$ 10,64 e, no máximo, R$ 1.915,38, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
O preço da arrematação, em caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de impostos e taxas de transferências.
Eventuais multas ou outros gravames existentes ficarão vinculados ao anterior proprietário.
VII. ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE Em caso de remição/adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei n. 6.830/80) e as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, R$ 10,64 e, no máximo, R$ 1.915,38, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
VIII.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Novo Código de Processo Civil, na Lei n. 6.830/80, no art. 98 da Lei n. 8.212/91, com redação alterada pela Lei n. 9.528/97.
E eventuais outras normas especificas de cada ente credor público ou privada envolvido no leilão.
Se o bem não alcançar lanço superior ou igual à avaliação, será arrematado por quem maior quantia oferecer em 2º leilão, porém não será aceito lanço inferior a 50% do valor da avaliação dos bens, percentual este fixado pelo juízo, em consonância com o art. 891, NCPC; 1) A carta de arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos de 10 (dez) dias nos termos do art. 903, § 3º, do CPC/2015; e para opção de adjudicação do (s) bem (s) pelo exequente (30 dias).
Neste último caso, caso haja renúncia expressa do credor, não se obedecerá a esse prazo; OBS.: Para os bens imóveis a expedição da carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 2) As arrematações nos processos em que constar pendência de julgamento de recurso estão sujeitas a indenização, na forma do art. 903, pelos prejuízos sofridos pelo executado e/ou proprietário do bem arrematado, caso seja julgado procedente o recurso; 3) Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva no local e data designada para realização de leilão; 4) O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados; 5) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta, solicitando pelo e-mail: [email protected] da Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1 (Lei n. 11.419/2006 e Portaria/PRESI 600-085, de 11/04/2008, Lei 6.830/80, art. 22, caput e artigo 887 do Código de Processo Civil).
Imperatriz/MA, na data em que assinado eletronicamente. assinado digitalmente RAFAEL LIMA DA COSTA JUIZ FEDERAL ANEXO AO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0003605-16.2015.4.01.3701 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXECUTADO: HILTON OLIVEIRA DA SILVA VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.624,92 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos) - atualizada em Setembro/2017, sujeita à atualização até a data do efetivo pagamento.
DESCRIÇÃO DO BEM: UM TERRENO nesta cidade, situado à Rua Projetada, n° 208, cadastrado no distrito 01, zona 1, quadra 025, lote 2250, com área de 122,40m2, medindo de frente 5,80m, laterais 24,00m, fundos 4,40m, registrado sob a Matrícula 4.246, Livro 02-V, fls. 130, do Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz/MA.
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), avaliado em 14/02/2020.
LOCALIZAÇÃO: Rua Projetada, nº 208, situado na quadra formada pelas ruas: Projetada, Rua Estreita, Rua General Gusmão e.Rua Piauí, distante de 20,00m da esquina com a Rua Estreita.
Imperatriz – MA ÔNUS/AVERBAÇÕES: NADA CONSTA DEPOSITÁRIO: Hilton Oliveira da Silva -
01/09/2021 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2021 02:47
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:23
Decorrido prazo de HILTON OLIVEIRA DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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06/08/2021 13:21
Juntada de Ofício
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04/08/2021 09:28
Juntada de informação
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03/08/2021 10:03
Juntada de Ofício
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26/07/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
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23/07/2021 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 09:00
Conclusos para decisão
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22/06/2021 01:47
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 21/06/2021 23:59.
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11/06/2021 08:02
Decorrido prazo de HILTON OLIVEIRA DA SILVA em 10/06/2021 23:59.
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09/06/2021 09:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 09:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 09:23
Juntada de Certidão
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09/06/2021 09:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 09:23
Proferida decisão interlocutória
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16/09/2020 12:05
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 15/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 09:37
Decorrido prazo de HILTON OLIVEIRA DA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
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20/07/2020 22:50
Conclusos para despacho
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20/07/2020 22:48
Juntada de Outros documentos
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15/07/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 14:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/07/2020 10:11
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRADO PARA O PJE
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13/07/2020 10:10
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - PROCESSOS NÃO DEVOLVIDOS
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06/03/2020 08:39
CARGA: RETIRADOS INSS
-
02/03/2020 09:25
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
21/02/2020 17:39
MANDADO: DEVOLVIDO CUMPRIDO
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03/10/2019 09:46
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2019 13:50
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO
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24/09/2019 12:01
OFICIO: EXPEDIDO - OFICIO CARTORIO 6
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20/09/2019 10:19
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
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16/09/2019 14:10
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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16/09/2019 10:28
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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13/08/2019 11:48
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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12/08/2019 10:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/06/2019 11:15
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO
-
05/06/2019 16:43
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
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29/04/2019 13:49
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2019 17:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
05/02/2019 08:26
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/11/2018 12:43
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
21/08/2018 14:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
30/07/2018 17:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/07/2018 17:04
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO INSS
-
13/07/2018 10:30
CARGA: RETIRADOS INSS - INSS
-
12/07/2018 18:37
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
12/07/2018 18:37
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDO DO DIRETOR
-
12/07/2018 18:37
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2018 18:32
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Resultado da busca no INFOJUD
-
29/06/2018 17:38
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
26/06/2018 12:45
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE
-
26/06/2018 10:08
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/06/2018 14:10
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
18/05/2018 17:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2018 17:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDO DO INSS
-
20/04/2018 10:06
CARGA: RETIRADOS INSS
-
16/04/2018 14:13
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
16/04/2018 14:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
16/04/2018 14:13
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2018 14:13
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/04/2018 14:12
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/01/2018 14:41
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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13/12/2017 16:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA PARTE AUTORA
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11/10/2017 11:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
10/10/2017 11:43
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
-
29/09/2017 17:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
29/09/2017 17:39
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDO DO DIRETOR
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29/09/2017 17:39
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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29/09/2017 15:32
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2017 17:51
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
08/09/2017 09:17
CARGA: RETIRADOS INSS
-
01/09/2017 11:03
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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29/08/2017 18:10
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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29/08/2017 16:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RODRIGO ROCHA SAMPAIO DE MOURA, OAB/MA 15214
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21/08/2017 11:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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18/08/2017 14:36
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
10/08/2017 11:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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07/08/2017 18:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/08/2017 15:59
OFICIO: DEVOLVIDO COMPROVANTE/ENTREGA EFETIVADA
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24/07/2017 11:50
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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24/07/2017 10:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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24/07/2017 08:34
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIDOS
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04/04/2017 11:25
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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22/03/2017 15:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDAO DE DESENTRANHAMENTO
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22/03/2017 15:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 30/2017-DPF
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21/03/2017 10:31
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDO DO ADV
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15/03/2017 17:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - REPRESENTANTE, RODRIGO ROCHA SAMPAIO DE MOURA, OAB/MA, 15214
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15/03/2017 16:57
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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14/03/2017 15:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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01/03/2017 18:15
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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01/03/2017 18:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDO DO DIRETOR
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01/03/2017 18:15
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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15/02/2017 17:55
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS - PETIÇÃO DA PARTE RÉ
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15/02/2017 17:42
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDO DO INSS
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10/02/2017 09:21
CARGA: RETIRADOS INSS
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06/02/2017 17:25
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 71/2017/2° JEF
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06/02/2017 14:31
OFICIO: EXPEDIDO - OFICIO 71/2017/2° JEF
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06/02/2017 12:33
DESENTRANHAMENTO: REALIZADO
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06/02/2017 12:33
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/02/2017 16:37
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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02/02/2017 16:36
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/01/2017 16:35
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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10/01/2017 16:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/11/2016 10:38
OFICIO: DEVOLVIDO COMPROVANTE/ENTREGA EFETIVADA
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20/10/2016 09:20
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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06/10/2016 12:14
OFICIO: EXPEDIDO
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22/09/2016 17:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
05/09/2016 17:25
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
26/08/2016 15:54
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDO DO GABINETE
-
19/08/2016 08:26
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
-
12/08/2016 10:30
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
12/07/2016 16:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DIVERSA
-
19/05/2016 18:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
06/05/2016 18:09
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GAB
-
06/05/2016 17:18
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
22/04/2016 14:00
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
31/03/2016 13:19
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDO DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2016 13:39
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO - REDISTRIBUIDO AO JUIZ TITULAR DO 2º JEF
-
30/03/2016 13:21
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISAO DE FLS 49
-
17/03/2016 17:03
AUTOS REMETIDOS: PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - (2ª)
-
17/03/2016 17:01
AUTOS REMETIDOS: PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
07/03/2016 14:32
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
-
29/02/2016 14:47
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
18/02/2016 18:31
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
18/02/2016 17:17
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
17/02/2016 13:24
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO INSS
-
15/01/2016 10:15
CARGA: RETIRADOS INSS
-
18/12/2015 13:01
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
11/05/2015 13:59
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
30/04/2015 14:25
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO - 2º JEF
-
30/04/2015 09:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2015
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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