TRF1 - 1003754-86.2020.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
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15/09/2021 02:33
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DA FAHESP - FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, EXATAS E DA SAÚDE DO PIAUÍ - IESVAP - INSTITUO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. em 14/09/2021 23:59.
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06/09/2021 09:26
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2021 01:32
Publicado Intimação polo passivo em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003754-86.2020.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA CLARA DOS SANTOS MOURA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR - PI5967 POLO PASSIVO:DIRETOR GERAL DA FAHESP - FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, EXATAS E DA SAÚDE DO PIAUÍ - IESVAP - INSTITUO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por MARIA CLARA DOS SANTOS MOURA, menor assistida por seu genitor, Genival Joaquim de Moura, em face da FAHESP – FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, EXATAS E DA SAÚDE DO PIAUÍ/IESVAP – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA S.A, objetivando, inclusive em sede de tutela de urgência, obter decisão judicial que determine à autoridade impetrada que realize a matrícula da impetrante no curso de Medicina da FAHESP/IESVAP, período letivo 2020.2.
Indeferida a tutela de urgência (ID de nº 286702929).
A parte autora juntou o comprovante do recolhimento das custas judiciais (ID de n° 287635122).
A impetrante interpôs embargos de declaração (ID de n° 287788871) e informou a interposição de agravo de instrumento, pleiteando juízo de reconsideração da decisão agravada (ID de n° 288069355).
Decisão de ID n° 288153901 negou provimento aos embargos e ao pedido de reconsideração.
Pedido de desistência (ID de n° 296172383). É o relatório.
Decido.
Considerando que a impetrante formulou pedido de desistência, forçoso reconhecer a extinção do feito, sem resolução de seu mérito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Custas legais.
Sem honorários advocatícios (Súmula 512/STF).
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, conforme data de assinatura.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
01/09/2021 20:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2021 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2021 00:42
Decorrido prazo de GENIVAL JOAQUIM DE MOURA em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA CLARA DOS SANTOS MOURA em 20/05/2021 23:59.
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19/04/2021 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 10:36
Extinto o processo por desistência
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25/09/2020 14:15
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 13:14
Decorrido prazo de MARIA CLARA DOS SANTOS MOURA em 09/09/2020 23:59:59.
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30/08/2020 11:42
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DA FAHESP - FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, EXATAS E DA SAÚDE DO PIAUÍ - IESVAP - INSTITUO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA em 25/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 22:12
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/08/2020 22:12
Juntada de diligência
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08/08/2020 06:43
Mandado devolvido cumprido
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08/08/2020 06:43
Juntada de diligência
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07/08/2020 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/08/2020 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/08/2020 15:15
Expedição de Mandado.
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07/08/2020 15:15
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2020 15:15
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/08/2020 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2020 16:13
Conclusos para decisão
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27/07/2020 15:32
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2020 12:14
Juntada de embargos de declaração
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27/07/2020 11:18
Juntada de outras peças
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25/07/2020 21:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2020 21:20
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2020 16:04
Conclusos para decisão
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24/07/2020 16:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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24/07/2020 16:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/07/2020 15:01
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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