TRF1 - 0010278-71.2014.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 10:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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17/03/2022 10:02
Juntada de Informação
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17/03/2022 10:02
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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16/03/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/03/2022 23:59.
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21/02/2022 20:33
Juntada de manifestação
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17/02/2022 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT PROCESSO: 0010278-71.2014.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010278-71.2014.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: DORVALINA MARIA GUIA DE OLIVEIRA - MT14693/O RELATOR(A):CAMILE LIMA SANTOS VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.0010278-71.2014.4.01.3600 RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR CAMILE LIMA SANTOS VOTO/EMENTA (SÚMULA JULGAMENTO): ADMINISTRATIVO.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DE SEUS BENEFICIÁRIOS.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO 1.Trata-se de recurso da parte ré contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação ao pedido de restituição dos valores descontados a título de contribuição sindical e afastou a incidência da referida contribuição dos vencimentos percebidos pelo autor, servidor público federal. 2.Em suas razões, a União alega, em síntese, a necessidade de compor a lide, como litisconsorte passivo, unitário e necessário, a entidade sindical. 3.Sem contrarrazões. 4.DECISÃO: Os artigos 578 a 600 da CLT estabelecem os contornos da contribuição sindical ou do imposto sindical.
O destino da contribuição em exame é previsto pelo artigo 589 do diploma referido no parágrafo anterior nestes termos: Art. 589.
Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008) I - para os empregadores: (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008) b) 15% (quinze por cento) para a federação; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008) c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008) d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008) II - para os trabalhadores: (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008) b) 10% (dez por cento) para a central sindical; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008) c) 15% (quinze por cento) para a federação; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008) d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008) III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) § 1o O sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.648, de 2008) § 2o A central sindical a que se refere a alínea b do inciso II do caput deste artigo deverá atender aos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria. (Incluído pela Lei nº 11.648, de 2008) 5.
O artigo 114 do Código de Processo Civil dispõe que há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Por sua vez, o art. 116 do CPC determina que o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. 6.
Nesta ação, o julgamento desta causa interferirá na esfera jurídica dos entes enumerados no artigo 589 da CLT, quer para restringir o direito deles ao recebimento de parte da exação ou para a devolução das quantias eventualmente indevidas.
Além do mais, o processamento desta ação apenas com a União em seu polo passivo ofende o devido processo legal, consubstanciado no direito de os entes acima referidos deferem as suas pretensões sobre os seus direitos relativos ao tributo em exame. 7.Por essas razões, impõe a cassação da sentença recorrida para a promoção pela parte autora, na forma da lei, das citações dos beneficiários do tributo objeto desta ação. 8.Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para ANULAR a sentença recorrida, pela inobservância do litisconsórcio passivo necessário. 9.
Sem Custas.
Sem honorários.
ACÓRDÃO: Decide a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Juíza Relatora.
Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2022.
MARA LINA SILVA DO CARMO JUÍZA RELATORA DEMAIS VOTOS -
15/02/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:12
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (RECORRENTE) e provido
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10/02/2022 18:17
Juntada de Certidão de julgamento
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10/02/2022 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2022 01:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 01:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/02/2022 23:59.
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25/01/2022 01:12
Publicado Intimação de pauta em 25/01/2022.
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25/01/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 01:11
Publicado Intimação de pauta em 25/01/2022.
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25/01/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de janeiro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: FAZENDA NACIONAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a) RECORRIDO: DORVALINA MARIA GUIA DE OLIVEIRA - MT14693/O O processo nº 0010278-71.2014.4.01.3600 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 03-02-2022 Horário: 14:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT 3 - -
21/01/2022 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 13:08
Juntada de manifestação
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20/01/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 17:58
Incluído em pauta para 03/02/2022 14:00:00 PLENÁRIO DA TR/MT 3.
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19/01/2022 14:43
Juntada de manifestação
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18/01/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:52
Retirado de pauta
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14/01/2022 18:50
Juntada de manifestação
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12/01/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:40
Incluído em pauta para 28/01/2022 14:00:00 PLENÁRIO DA TR/MT 3.
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09/12/2021 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/11/2021 10:18
Juntada de manifestação
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16/11/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:59
Incluído em pauta para 03/12/2021 14:00:00 PLENÁRIO DA TR/MT 3.
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09/11/2021 22:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/10/2021 00:09
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 20:51
Juntada de manifestação
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15/10/2021 08:07
Publicado Intimação de pauta em 15/10/2021.
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15/10/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:39
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de outubro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: FAZENDA NACIONAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR O processo nº 0010278-71.2014.4.01.3600 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 28-10-2021 Horário: 14:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT 3 - -
13/10/2021 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 11:42
Incluído em pauta para 28/10/2021 14:00:00 PLENÁRIO DA TR/MT 3.
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05/10/2021 01:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/10/2021 23:59.
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20/08/2021 00:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/08/2021.
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20/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0010278-71.2014.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010278-71.2014.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
CUIABá, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
18/08/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/08/2021 16:12
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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16/08/2021 13:58
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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27/06/2019 10:03
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF) - PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO RE1089282
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15/04/2019 12:51
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/04/2019 12:51
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/03/2019 13:19
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF) - PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO RE1089282
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06/03/2019 17:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - CIENCIA
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19/02/2019 09:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - BOLETIM 13/2019 - DISPONIBILIZADO DO EDJF1 EM 19/02/2019, VALIDADE DE PUBICAÇÃO EM 20/02/2019
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18/02/2019 12:33
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/MT - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO
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18/02/2019 10:57
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO INFORMA ERRO NA INTIMAÇÃO
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15/02/2019 08:12
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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08/02/2019 12:39
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/MT - PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DE MATO GROSSO
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30/01/2019 11:35
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - SOBRESTAR
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17/01/2019 14:22
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 30/01/2019
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08/09/2016 16:13
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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31/08/2016 18:40
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - PROVENIENTES DA DISTRIBUIÇÃO - SECLA
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31/08/2016 12:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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