TRF1 - 1045247-69.2021.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 20:59
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 20:59
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 09:52
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 13:18
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 03:30
Decorrido prazo de FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:29
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DELGADO BARROS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DELGADO BARROS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS em 13/09/2021 23:59.
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04/09/2021 01:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em 03/09/2021 23:59.
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27/08/2021 08:55
Publicado Intimação Ministério Público em 27/08/2021.
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27/08/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF MANDADO DE INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1045247-69.2021.4.01.3400 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) AUTOR:Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS - DF45869, LUIS GUSTAVO DELGADO BARROS - DF52387 RÉU: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FINALIDADE: Ciência ao MPF acerca do(a) decisão de ID 698351479 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 25 de agosto de 2021 ***SERVIDOR*** 10ª Vara Federal Criminal/SJDF (Assinado digitalmente) -
25/08/2021 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2021 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2021 18:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 11:39
Outras Decisões
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20/08/2021 20:19
Conclusos para decisão
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28/07/2021 10:52
Juntada de parecer
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17/07/2021 07:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2021 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 17:51
Conclusos para despacho
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30/06/2021 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
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30/06/2021 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2021 00:14
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2021 00:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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