TRF1 - 0003372-11.2018.4.01.3314
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia AUTOS N.: 0003372-11.2018.4.01.3314 D E C I S Ã O 1 – Diante da petição de ID infra, recebo o conjunto de peças existente no processo como notícia de que convém às partes que seja suspensa a prática dos atos do procedimento de execução pelo prazo que a parte exequente concedeu para que a parte executada cumpra voluntariamente a(s) obrigação(ões) (CPC, art. 922).
Fica, assim, suspensa a prática dos atos do procedimento. 2 – Adote a secretaria as providências necessárias para que a ordem de suspensão da prática dos atos do procedimento produza efeitos relativamente a todas as diligências já ordenadas e que estejam em contraposição à mencionada ordem, o que pode incluir, por exemplo, o recolhimento de mandados que já tenham sido enviados para cumprimento e a solicitação de devolução de cartas precatórias que já tenham sido expedidas.
Na hipótese de haver ato(s) urgente(s) pendente(s) de prática, bem como ato(s) cuja prática seja essencial para a preservação do princípio da eficiência, deverá(ão) eles ser levado(s) a cabo. 3 – Além de ser a responsável pelo nascimento do processo, a parte exequente é um dos sujeitos protagonistas dos atos dos quais derivou a suspensão da exigibilidade da(s) obrigação(ões) exequenda(s).
Portanto, cabe a ela – e não a este juízo – o controle do prazo pelo qual permanecerá suspensa a prática dos atos do procedimento.
Desse quadro resultam, para a parte exequente, os deveres – de cujo descumprimento podem advir consequências de ordem processual e material – ( i) de estar atenta ao desenrolar dos fatos relativos ao cumprimento do acordo celebrado, ( ii) de informar este juízo a respeito de eventuais incidentes e ( iii) de comunicar o Poder Judiciário tão logo ocorra o integral cumprimento da(s) obrigação(ões).
JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
08/06/2022 00:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/06/2022 23:59.
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16/05/2022 09:43
Juntada de manifestação
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05/04/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2021 01:50
Decorrido prazo de DOBLE S SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/10/2021 23:59.
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27/08/2021 10:41
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2021 09:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/08/2021.
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27/08/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0003372-11.2018.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: DOBLE S SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DOBLE S SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 25 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/08/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 21:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/08/2021 21:48
Juntada de volume
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09/07/2021 13:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/07/2021 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2021 08:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA ADMINISTRATIVA
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04/08/2020 16:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 10744812 / URL: HTTP://WWW.JFBA.JUS.BR/PROCESSOS/PORTARIASJBA20AVARA10744812.PDF
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04/05/2020 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 01:30
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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18/12/2019 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/12/2019 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
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05/12/2019 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/11/2019 10:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/11/2019 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/11/2019 16:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/07/2019 17:27
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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23/04/2019 08:58
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/11/2018 14:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/11/2018 14:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Defere a inicial
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19/11/2018 13:59
Conclusos para despacho
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12/11/2018 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2018 13:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/07/2018 12:59
INICIAL AUTUADA
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04/07/2018 14:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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