TRF1 - 0001649-78.2018.4.01.3500
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
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18/10/2022 02:07
Decorrido prazo de LEONDINO PINTO DE ALMEIDA - EPP em 17/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
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14/10/2022 00:56
Decorrido prazo de LEILA NANCI KARASIAKI em 13/10/2022 23:59.
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03/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS DÉCIMA VARA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O JUIZ FEDERAL ABEL CARDOSO MORAIS TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, POR MEIO ELETRÔNICO, O SEGUINTE LEILÃO: Autos nº: 0001649-78.2018.4.01.3500 Ação/Classe: Execução Fiscal/3100 Parte Exequente: Fazenda Nacional Parte Executada: Leondino Pinto de Almeida - EPP Data do Leilão: 17/10/2022, às 13:30 horas (preço mínimo: o valor da avaliação), por meio eletrônico, através do website www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki.
No caso de não haver licitantes, fica designado o dia 09/11/2022, também por meio eletrônico, no mesmo horário, para o 2º leilão pelo maior lanço (arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil CPC; Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ e Resolução PRESI 8/2021, de 03 de março de 2021, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF1).
BEM A SER LEILOADO: 01 (uma) Impressora HP industrial Scitex XL 1500, tamanho de 05 metros de boca, ano 2007.
Valor da avaliação, em 26/07/2021: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Depositário: Leondino Pinto de Almeida.
Endereço: Rua C-136, nº 891, Quadra 305, Lote 08, Jardim América, Goiânia/GO.
O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do poder público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado.
O bem arrematado será entregue ao arrematante livre de quaisquer gravames eventualmente averbados ou registrados nos respectivos assentamentos.
Caberá ao arrematante comprovar o pagamento: a) do valor da arrematação, em dinheiro e à vista, de imediato (por depósito judicial ou por meio eletrônico), salvo se houver previsão em lei e pronunciamento judicial em sentido diverso; b) da comissão do(a) leiloeiro(a), conforme determinação judicial; c) das custas da arrematação, as quais serão calculadas pela Contadoria deste Juízo; d) das despesas de remoção e/ou transferência do bem arrematado, dentre elas, no caso de imóvel, o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis ISTI; e) de eventuais valores devidos a título de taxas condominiais, referentes ao bem arrematado, independentemente da data do fato gerador, ou seja, os vencidos antes, bem como os vencidos após a realização do leilão; f) dos demais débitos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da arrematação, cujo fato gerador operar-se após a realização do leilão.
O arrematante não será reembolsado dos pagamentos acima referidos, salvo determinação judicial em sentido contrário.
Considerando o item f, supra, os credores de eventuais dívidas incidentes anteriormente sobre o bem, exceto as referentes a taxas condominiais, deverão buscar o recebimento, pela via própria, do antigo proprietário.
Por isso mesmo, o respectivo órgão responsável, tal como cartório de registro de imóveis, DETRAN ou junta comercial, não poderá impedir o registro da transferência de propriedade (carta de arrematação) em decorrência da existência de débitos, anteriores ao leilão, devidos sobre o bem arrematado.
No caso de descumprimento desta determinação judicial, poderão ser aplicadas sanções legais, inclusive criminais.
Toda pessoa interessada em participar do leilão (licitante) deverá: a) se cadastrar previamente no website www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki; b) acessar o website acima mencionado e solicitar habilitação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o encerramento do leilão; c) ler atentamente o presente edital de leilão e documentos disponibilizados no website; d) assegurar que possui os requisitos de estrutura para participar do leilão eletrônico (computador, tablet ou smartphone com conexão de internet, etc); e) analisar detalhadamente os lotes, documentos e informações do leilão, inclusive visitando o(s) bem(s), quando possível.
O mesmo leilão não será realizado também na forma presencial, na sede da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, 10ª Vara, na Rua 19, nº 244, 5º andar, Centro, Goiânia/GO, tendo em vista a pandemia da COVID-19.
O valor do débito em execução importa em R$ 125.917,93 (cálculo de março/2020), mais acréscimos legais (id 711541508 - fl. 29).
A parte executada, bem como demais interessados, ficará intimada da data, forma e local do leilão, caso não seja localizada para intimação pessoal.
O presente edital será publicado na forma da Lei nº 6.830/80 e no sítio eletrônico www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki (art. 887, § 2º, CPC).
Será afixada uma via no lugar de costume na sede deste Juízo.
Goiânia-GO, (data e assinatura digitais).
Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL -
27/09/2022 13:57
Juntada de manifestação
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25/09/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2022 19:25
Juntada de diligência
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22/09/2022 22:35
Juntada de manifestação
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22/09/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 14:08
Juntada de diligência
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21/09/2022 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 22:25
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 10:46
Juntada de diligência
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20/09/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:56
Expedição de Edital.
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12/09/2022 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 12:43
Cancelada a conclusão
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09/09/2022 17:49
Conclusos para decisão
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25/10/2021 19:45
Juntada de manifestação
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19/10/2021 01:56
Decorrido prazo de LEONDINO PINTO DE ALMEIDA - EPP em 18/10/2021 23:59.
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20/09/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
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02/09/2021 01:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/09/2021.
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02/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0001649-78.2018.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LEONDINO PINTO DE ALMEIDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LEONDINO PINTO DE ALMEIDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 31 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
31/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/08/2021 13:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/03/2021 13:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MAND. REAVALIAÇÃO EINTIMAÇÃO.
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25/02/2021 11:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
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22/02/2021 12:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/02/2021 10:03
Conclusos para despacho
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03/06/2020 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2020 14:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - À FN - RETIRADOS POR FERNANDO
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09/03/2020 10:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/05/2019 16:47
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/03/2019 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2019 14:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AO EXCDO - RETIRADOS PELA ADVOGADA
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07/01/2019 11:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/11/2018 11:22
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/10/2018 11:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/10/2018 11:21
Conclusos para despacho
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06/03/2018 16:26
INICIAL AUTUADA
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01/03/2018 10:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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