TRF1 - 0039335-88.2019.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:40
Decorrido prazo de JAILTON SANTANA DE SOUZA em 20/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:41
Juntada de parecer
-
19/08/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:58
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a JAILTON SANTANA DE SOUZA - CPF: *67.***.*81-60 (AUTOR)
-
30/06/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2022 19:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/05/2022 04:31
Decorrido prazo de JAILTON SANTANA DE SOUZA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 07:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/01/2022 09:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
27/01/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ...
Na hipótese, pretende o embargante, à guisa de erro material, a correção da decisão proferida, nos termos supra aludidos.
Consoante se extrai dos aclaratórios, há flagrante equívoco de interpretação do dispositivo exarado na decisão combatida, na medida em que se determinou a remessa dos autos a uma das unidades jurisdicionais cíveis da Seção Judiciária do Estado da Bahia, diversa de Vara de Juizado Especial Federal, e não à Justiça Estadual, como aludiu o embargante.
Nesse contexto, em face da tempestividade, conheço dos embargos para, contudo, NEGAR-LHES PROVIMENTO... -
26/01/2022 14:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
-
20/01/2022 18:19
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
20/01/2022 18:18
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
-
10/01/2022 18:18
DEVOLVIDOS COM DECISAO: EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
26/11/2021 15:36
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
26/11/2021 10:28
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
-
26/11/2021 10:28
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/11/2021 09:48
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
25/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ...
Por todo o exposto, dou-me por incompetente para processar e julgar o presente feito, em face da incompetência absoluta em razão do limite da alçada, pelo que determino a remessa para uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Estado da Bahia, a quem couber por distribuição... -
24/11/2021 15:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
-
17/11/2021 14:43
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
17/11/2021 14:41
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
-
17/11/2021 14:40
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLINA D COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA
-
08/11/2021 11:54
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
27/08/2021 15:40
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2021 11:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ...
Assim, determino a intimação do autor para que, em cinco dias, informe se renuncia às importâncias excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, ficando de logo ciente de que a informação de eventual renúncia deverá ser acompanhada de declaração nesse sentido subscrita pelo próprio renunciante ou de procuração com o poder específico de renunciar, bem como de que a ausência de renúncia importará na remessa do feito a uma das varas federais cíveis desta Seção Judiciária.
Por outro lado, considerando que a documentação coligida aos autos evidencia que o pretenso instituidor da pensão por morte pleiteada nestes autos já se encontrava aposentado quando do óbito - o que torna incontroversa a sua qualidade de segurado -, reputo desnecessária a realização da audiência de instrução, revogando, por conseguinte, os despachos antes exarados nesse sentido... -
26/08/2021 11:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
23/08/2021 17:46
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
23/08/2021 17:45
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
21/06/2021 11:43
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
17/06/2021 17:31
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS - EM 11/05/2021
-
16/04/2021 17:28
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/04/2021 09:32
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
-
23/02/2021 16:12
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
22/02/2021 13:13
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
-
18/02/2021 13:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
18/02/2021 13:38
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/02/2021 13:31
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
03/02/2021 15:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
03/02/2021 15:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
-
03/02/2021 15:06
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
-
03/02/2021 15:05
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 20:09
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
14/12/2020 09:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
14/12/2020 09:07
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
11/12/2020 15:17
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
30/07/2020 16:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/07/2020 16:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
29/07/2020 14:55
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
28/07/2020 18:54
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
24/07/2020 18:54
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
05/03/2020 09:47
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
31/01/2020 12:53
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2020 14:34
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
-
23/01/2020 14:33
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
23/01/2020 14:33
CitaçãoORDENADA
-
23/01/2020 14:32
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2019 17:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2019 13:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
30/10/2019 14:13
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
-
14/10/2019 15:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
14/10/2019 15:40
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2019 14:14
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
10/10/2019 14:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - TIAGO BORRÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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