TRF1 - 0003585-27.2017.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 08:22
Decorrido prazo de DABIE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES BALANCEADAS LTDA - EPP em 18/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 04:50
Publicado Sentença Tipo C em 26/07/2022.
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26/07/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0003585-27.2017.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: DABIE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES BALANCEADAS LTDA - EPP SENTENÇA Tipo: C1 Trata-se de execução por título extrajudicial proposta por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA l contra EXECUTADO: DABIE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES BALANCEADAS LTDA - EPP.
A exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, quedando-se inerte apesar do decurso do prazo oportunizado.
Em síntese, é o relatório.
O Código de Processo Civil (art. 485, III) diz que se extingue o processo, sem resolução do mérito, sempre que o autor deixar de promover os atos e diligências que lhe competirem no processo, abandonando a causa por mais de trinta dias.
Na hipótese, verifica-se que, embora tenha a demandante sido intimada, não se cumpriu o despacho retro até a presente data, em razão de não ter a parte promovido as diligências necessárias ao andamento do feito.
Sendo assim, evidenciado o desinteresse da autora na resolução da lide, outra alternativa não há senão o reconhecimento do abandono da causa, pelo que impositivo a extinção do feito.
Diante de todo o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
CASTANHAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) -
23/07/2022 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2022 19:39
Juntada de Certidão
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23/07/2022 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2022 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2022 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2022 19:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/07/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
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31/05/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
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23/04/2022 02:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 22/04/2022 23:59.
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17/03/2022 06:17
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 06:17
Juntada de Certidão
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17/03/2022 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
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11/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
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04/11/2021 02:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 01:48
Decorrido prazo de DABIE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES BALANCEADAS LTDA - EPP em 21/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 13/10/2021 23:59.
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11/09/2021 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2021 18:36
Juntada de Certidão
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11/09/2021 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2021 18:36
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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09/09/2021 01:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/09/2021.
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09/09/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0003585-27.2017.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA POLO PASSIVO: DABIE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES BALANCEADAS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DABIE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES BALANCEADAS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CASTANHAL, 6 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
06/09/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 09:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/09/2021 09:42
Juntada de volume
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02/09/2021 09:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/09/2021 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/06/2020 15:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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10/06/2020 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 12/06/2020.
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10/06/2020 13:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/04/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/04/2020 13:42
Conclusos para despacho
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06/03/2020 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/03/2020 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/03/2020 00:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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28/01/2020 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 30/01/2020.
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28/01/2020 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/11/2019 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/09/2019 15:52
Conclusos para despacho
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12/09/2019 12:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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27/06/2019 10:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/06/2019 14:46
Conclusos para despacho
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12/04/2019 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/03/2019 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2019 14:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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20/12/2018 11:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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05/10/2018 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 09/10/2018
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05/10/2018 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/08/2018 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/08/2018 11:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/08/2018 10:48
Conclusos para despacho
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27/07/2018 13:50
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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14/05/2018 12:18
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - VALIDADE 16/05/2018
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14/05/2018 12:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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14/05/2018 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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31/01/2018 11:50
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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25/01/2018 10:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/01/2018 10:33
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - (2ª)
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19/01/2018 08:10
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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17/01/2018 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/01/2018 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/01/2018 11:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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14/12/2017 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - VALIDADE 18/12/2017
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14/12/2017 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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20/10/2017 12:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/10/2017 12:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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18/09/2017 15:52
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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16/08/2017 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/08/2017 10:31
Conclusos para despacho
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30/06/2017 14:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/06/2017 12:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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