TRF1 - 1005992-07.2021.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
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25/11/2021 03:04
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTA DO POVO BARREIRAS LTDA em 24/11/2021 23:59.
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18/10/2021 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 20:55
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2021 20:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/09/2021 09:04
Conclusos para decisão
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22/09/2021 00:53
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTA DO POVO BARREIRAS LTDA em 21/09/2021 23:59.
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17/09/2021 15:33
Juntada de outras peças
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30/08/2021 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 30/08/2021.
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28/08/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Barreiras-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA Juiz Titular : JAMYL DE JESUS SILVA Juiz Substituto : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Dir.
Secret. : MARCOS NAPOLEÃO DO RÊGO PAIVA DIAS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005992-07.2021.4.01.3303 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTA DO POVO BARREIRAS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: GUILHERME SOUZA CAVALHEIRO - SP441559 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Por sua vez, o imposto objeto deste writ (ISS, id’s 700806988 e 700806993) é um tributo de competência do município (art. 1º da LC 116/2003).
Diante desse quadro, emende a impetrante a petição inicial indicando corretamente a autoridade coatora, com poder de decisão e competência para praticar e desfazer o ato questionado, inclusive, atentando-se para o ato/tributo impugnado no writ.
Na oportunidade, deverá a demandante regularizar a sua representação processual, juntando procuração.
Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (parágrafo único do art. 321, do CPC). (...). -
26/08/2021 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2021 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2021 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 09:56
Outras Decisões
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25/08/2021 17:31
Conclusos para decisão
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24/08/2021 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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24/08/2021 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2021 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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