TRF1 - 1001050-05.2021.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 23:15
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 16:57
Juntada de manifestação
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29/09/2021 01:23
Decorrido prazo de MARCIA SANDRA RIBEIRO DE ALCANTARA em 28/09/2021 23:59.
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09/09/2021 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 13:27
Juntada de diligência
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06/09/2021 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 06/09/2021.
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04/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 1001050-05.2021.4.01.3602 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO EXECUTADO: MARCIA SANDRA RIBEIRO DE ALCANTARA S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de ação executiva na qual houve cancelamento da divida ativa, conforme informado pela exequente.
DECIDO.
Em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa, do qual decorre a anulação do débito fiscal, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo Art. 485, inciso VIII, do CPC, c/c Art. 26 da Lei nº. 6.830, de 22.09.1980.
LEF,“Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que a extinção da execução não decorreu de defesa apresentada pela parte.
Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rondonópolis, data da assinatura.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
02/09/2021 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2021 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2021 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2021 14:17
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 10:14
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 18:22
Juntada de Certidão
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19/08/2021 17:37
Juntada de Certidão
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18/08/2021 17:03
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
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10/06/2021 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2021 16:15
Conclusos para despacho
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16/04/2021 16:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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16/04/2021 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2021 13:59
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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