TRF1 - 0003978-98.1997.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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27/10/2021 15:27
Juntada de Informação
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27/10/2021 15:27
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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27/10/2021 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:23
Decorrido prazo de TEXTIL MEND S MANUFATURA LTDA em 18/10/2021 23:59.
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24/09/2021 00:24
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0003978-98.1997.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF APELADO: TEXTIL MEND S MANUFATURA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA EMENTA FGTS.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
SÓCIO QUE FIGURA COMO RESPONSÁVEL NA CDA.
INADMISSIBILIDADE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento na sistemática dos recursos repetitivos (CPC/1973, art. 543-C), REsp 1104900/ES e REsp REsp 1110925/SP, firmou, respectivamente, as seguintes teses: Tema Repetitivo 104: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
Tema Repetitivo 108: “Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDA”. 2.
Está demonstrado que os sócios figuram como responsáveis solidários na CDA, sendo inadmissível exceção de pré-executividade. 3.
Provimento à apelação para prosseguimento da execução ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal - 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 20 de setembro de 2021.
JOÃO BATISTA MOREIRA Desembargador Federal - Relator -
22/09/2021 16:39
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 07:49
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/3919-79 (APELANTE) e provido
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20/09/2021 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2021 15:29
Juntada de Certidão de julgamento
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09/09/2021 00:59
Decorrido prazo de TEXTIL MEND S MANUFATURA LTDA em 08/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 30/08/2021.
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28/08/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 26 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF , .
APELADO: TEXTIL MEND S MANUFATURA LTDA , .
O processo nº 0003978-98.1997.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 20-09-2021 Horário: 14:00 Local: Sala com suporte de vídeo (Teams) -
26/08/2021 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:22
Incluído em pauta para 20/09/2021 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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27/03/2020 07:10
Conclusos para decisão
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09/10/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 17:44
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/03/2019 13:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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11/03/2019 18:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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11/03/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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