TRF1 - 0009813-62.2015.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0009813-62.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: HENRIQUE TOSI FEITOSA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O Setor de Constrições e Pesquisas Eletrônicas juntou aos autos os resultados das penhoras eletrônicas e pesquisas de bens.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandada para comprovar o alegado excesso de penhora; b) intimar a parte credora para manifestar sobre o resultado das penhoras eletrônicas e pesquisas de bens; c) intimar a parte demandante para indicar bens penhoráveis; se imóveis, apresentar a certidão atualizada da matrícula do bem; no caso de móveis, deverá: b1) indicar depositário ou concordar que fique com o devedor, uma vez a Justiça Federal não tem depositário em seus quadros; b2) apontar onde os bens devem ser localizados para avaliação, depósito, intimação e eventual busca e apreensão; d) intimar a parte exequente para esclarecer quais bens penhorados eletronicamente pretende sejam levados à leilão, devendo, nos casos dos móveis: c1) indicar depositário ou concordar que fiquem em poder do devedor, uma vez que a Justiça Federal não tem depositário em seus quadros; c2) indicar onde os bens devem ser encontrados para avaliação, depósito e eventual busca e apreensão; se a pretensão de leilão for de bem imóvel, deverá: c3) apresentar certidão atualizada da matrícula do bem; c4) apresentar os nomes e endereços do cônjuge do devedor, coproprietários, detentores de direitos sobre o bem (garantia, crédito, aquisitivo, etc), credores com penhoras ou constrições registradas, para viabilizar as respectivas intimações; e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 18 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0009813-62.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE TOSI FEITOSA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
A parte credora requereu o levantamento dos valores correspondentes ao cumprimento da requisição de pagamento expedida e cumprida. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 03.
Trata-se de execução fundada em sentença transitada em julgado.
Não há recursos pendentes de julgamento interpostos na fase de cumprimento da sentença, de sorte que o crédito ostenta caráter de definitividade.
DESTINO DOS VALORES – PODERES PARA DAR QUITAÇÃO 04.
Os valores deverão ser transferidos para conta bancária fornecida pela parte exequente (ID 1338087286) seguindo orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região contida na PORTARIA COGER nº 8388486 que preconiza a dispensa de alvará para levantamento de valores.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 05.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não incide retenção antecipada de contribuição previdenciária porque não se trata de pagamento de valores oriundos de verbas remuneratórias de servidor público federal. 06.
IMPOSTO DE RENDA: não incide, por se tratar de verba de caráter indenizatório.
CONCLUSÃO 07.
Ante o exposto, decido deferir a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes acerca desta decisão; b) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos no ID 1338087286 e informações sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária acima descritas; c) elaborar informação sobre o fim do prazo de 10 dias para cumprimento da ordem de transferência; d) fazer conclusão dos autos. 07.
Palmas, 14 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/09/2022 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:13
Juntada de manifestação
-
13/09/2022 02:12
Decorrido prazo de HENRIQUE TOSI FEITOSA em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:00
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
07/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0009813-62.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE TOSI FEITOSA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a ECT, por meio de seu advogado (PJE), para, em 60 dias, cumprir a requisição de pagamento; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 24 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/09/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 08:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 08:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/08/2022 00:49
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 23/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 02:34
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:53
Decorrido prazo de HENRIQUE TOSI FEITOSA em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:24
Decorrido prazo de HENRIQUE TOSI FEITOSA em 28/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 22:29
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 21:35
Juntada de manifestação
-
17/05/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:26
Juntada de impugnação
-
08/04/2022 08:15
Decorrido prazo de HENRIQUE TOSI FEITOSA em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:58
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de HENRIQUE TOSI FEITOSA em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2022 09:05
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:06
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 10:26
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 22:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 22:32
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/01/2022 23:25
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 23:19
Decorrido prazo de HENRIQUE TOSI FEITOSA em 21/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 13:33
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:33
Juntada de petição inicial
-
30/10/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
27/01/2017 14:14
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU RECURSAL.
-
19/12/2016 12:55
REMESSA ORDENADA: TRF
-
19/12/2016 12:53
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - FLS. 247-264
-
25/11/2016 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - FL. 244 PUBLICADA NO E-DJF1 Nº 217 EM 24/11/2016 E CERTIFICADA NA MESMA DATA.
-
17/11/2016 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RESPOSTA AO RECURSO DE APELAÇÃO
-
17/11/2016 14:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO(S) RECURSO(S) DE APELAÇÃO INTERPOSTO ÀS FLS. 219/243
-
17/11/2016 14:29
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - ECT APRESENTA RECURSO DE APELAÇÃO
-
10/11/2016 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2016 11:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
21/10/2016 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTEÇA 205-213 PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 197 EM 21/10/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
-
17/10/2016 08:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
17/10/2016 08:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC/2015, ART. 487, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: (A) REJEITO O PEDIDO DA PARTE AUTORA DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A ECT PELO SERVI
-
03/10/2016 08:16
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
31/08/2016 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ECT
-
19/08/2016 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/08/2016 14:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
29/07/2016 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
26/07/2016 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - (...) JUNTADOS OS DOCUMENTOS, ABRIR VISTAS AOS CORREIOS PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS (NCPC, ART. 473, § 1º) (...)
-
26/07/2016 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O PROVIMENTO ANTERIOR INTEGRALMENTE.
-
12/07/2016 08:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2016 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2016 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/N° 112 EXP. 10/06/2016 DIVUL. 20/06 PUBL. E CERT. 21/06
-
17/06/2016 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/06/2016 13:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA; B) DAR POR SANEADO O PROCESSO; C) DELIMITAR AS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA DECISÃO DE MÉRITO, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO ACIMA; E) DELIMITAR O ÔNU
-
09/06/2016 13:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2016 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/ N 055; EXP. 14/03/2016; DIVUL. 29/03; PUBL. E CERT. 30/03
-
28/03/2016 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, FICAM INTIMADAS AS PARTES PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE 5 (CINCO) DIAS, ESCLARECEREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO, COM CLAREZA, A
-
11/03/2016 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/03/2016 11:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, FICAM INTIMADAS AS PARTES PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE 5 (CINCO) DIAS, ESCLARECEREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO, COM CLAREZA, A SUA FINALIDADE E NECESSID
-
03/03/2016 11:02
REPLICA APRESENTADA
-
25/02/2016 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2016 18:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
04/02/2016 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, ABRO VISTA A AUTORA PARA QUE APRESENTE RÉPLICA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
-
03/02/2016 13:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, ABRO VISTA A AUTORA PARA QUE APRESENTE RÉPLICA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
-
03/02/2016 13:33
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
29/01/2016 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2016 14:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
20/01/2016 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2016 09:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/12/2015 13:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
19/11/2015 14:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO DE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
-
17/11/2015 11:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/11/2015 11:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1. RECEBO A DEMANDA. 2. RITO ORDINARIO. 3. CITE-SE PARA CONTESTAÇÃO EM 60 DIAS...
-
13/11/2015 18:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2015 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2015 17:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/11/2015 17:40
INICIAL AUTUADA
-
13/11/2015 17:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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