TRF1 - 1043744-20.2020.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 01:00
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 20:36
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 20:10
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 15:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2021 23:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:23
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 17:14
Juntada de Certidão
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12/03/2021 05:13
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO em 11/03/2021 23:59.
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05/03/2021 09:36
Publicado Intimação polo passivo em 18/02/2021.
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05/03/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir.
Secret. : GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1043744-20.2020.4.01.3700 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) EXECUTADO: ILAN KELSON DE MENDONCA CASTRO - MA8063-A O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL Intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, para o que se faculta à Exequente a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica, ainda, a parte Executada advertida de que transcorrido o referido prazo sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2021 00:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2021 00:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 19:19
Conclusos para despacho
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14/09/2020 19:19
Juntada de Certidão.
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14/09/2020 13:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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14/09/2020 13:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/09/2020 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2020 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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